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Transformação de MEI para Empresário Individual

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:46

Tenho um cliente que atualmente está enquadrado no MEI e neste ano quer pedir o desenquadramento e passar a recolher seus impostos pelo Simples Nacional.
O problema é que a Junta Comercial do Rio de Janeiro informa que não é possível fazer o processo para efetuar esta alteração e que neste caso o ideal é baixar o MEI e criar uma nova empresa na modalidade de "Empresário Individual".
É estranho como a legislação federal permite este procedimento e a Junta não faz a devida alteração.
Caso alguém tenha alguma informação que possa ajudar, agradeço antecipadamente.

Dalvanete F S Oliveira

Dalvanete F s Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:06

Leandro boa tarde...

Quanto ao desenquadramento do MEI vc deverá entrar no site da receita federal

www8.receita.fazenda.gov.br

clicar em SIMEI

e solicitar o Comunicação de Desenquadramento do SIMEI

apos isso vc faz uma alteração na Junta comercial como alteração do nome e do capital e outras que vc achar necessario...

o desenquadramento é so isso nao precisa cancelar nada... eles nao sabem dar informação e nós que sofremos com tudo isso...

Boa sorte

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:11

Dalvanete, boa tarde.

Obrigado pelo retorno.

Bom que no estado de São Paulo a Junta Comercial está funcionando, pois aqui no Estado do Rio de Janeiro eles informam que este procedimento não está sendo feito. Por isso que resolvi entrar no Fórum para saber se alguém tinha alguma experiência em relação ao Rio de Janeiro.

De qualquer forma, fico muito agradecido pela sua contribuição.

Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:27

Leandro aqui em Campina Grande - PB, fui informada que para fazer essa alteração, desde o dia 28/11/2012, devemos acessar o portal do empreendedor e lá alterar o que for necessário.
Acontece, que, eu alterei na página do SIMPLES, antes de ver essa orientação do portal do microempreendedor, com isso, o meu cliente continua com aquele Certificado de MEI como sendo o documento inicial da empresa e que, pelo menos por aqui, não tem muita importância na hora de abrir uma conta corrente, por exemplo, os gerentes de banco não dão muita atenção.
Como faço para conseguir um Requerimento do Empresário pro meu cliente, terei mesmo que fazer uma alteração na Junta Comercial?

Obrigada!

Kátia Macedo
Contadora
Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:35

Katia, boa tarde.

O problema é exatamente este. Mesmo que seja feito o desenquadramento na Receita a empresa continuará de posse somente do Certificado do MEI e quando necessitar realizar alguma operação comercial este documento não será aceito.

No meu entendimento, através do Portal do Empreendedor não é possível fazer este tipo de transformação de MEI para "Empresário Individual".

Para conseguir o Requerimento do Empresário realmente será necessário ingressar com um processo na Junta Comercial de seu Estado. Porém se na Paraíba a Junta não estiver efetuando este procedimento terá o mesmo problema que estou tendo aqui no Rio de Janeiro.

Sugiro que procure a Junta para saber destes procedimentos.

No meu caso estou "engessado". Torço para que alguém do Fórum possa ter alguma informação que possa me ajudar.


Dalvanete F S Oliveira

Dalvanete F s Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:37

Katia

O documento inicial da empresa é esse mesmo MEI
apos a alteração de MEI para simples nacional
vc deve comunicar a junta comercial da alteração do nome para tirar
o cpf do complemento do nome e o capital

A alteração que vc comentou é somente para empresas MEI se ele ja desenquadrou nao tem mais como fazer la a partir de agora ele só altera
pelo processo da junta comercial normal como empresario

Veja é como se fosse uma escada o MEI ja é simples nacional só que no primeiro degrau... quando ele desenquadra ele passa direto pra simples nacional. agora quanto aos documentos para banco e outros faça uma alteração na junta comercial para ele ter um requerimento de empresario mais como alteração

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 18:32

Judson, boa tarde.

A informação que você obteve é a mesma daqui.

Minha opnião é a mesma da Dalvanete. É necessário fazer esta alteração na Junta para que a empresa possua o Requerimento do Empresário.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 22:28

Vejam só o procedimento está mais simplificado. Como sempre a junta vive atrasada, sigam estes passos :


1) Ir no portal do Simples Nacional - www8.receita.fazenda.gov.br

2) Desenquadrar por opção do SIMEI.

3) Após o desenquadramento for deferido, automaticamente ele fica como empresário individual no Simples Nacional. Surge 2 pendências.

3.1) As 2 pendências são - atualizar a Razão social da empresa e o capital social dela na Junta via requerimento de empresário e DBE para Receita federal, pagando as taxas normalmente pois já são considerados empresário individual.

Pronto.

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vaganer paulo

Vaganer Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 09:03

Bom dia a todos, não sei se vcs estão sabendo mas agora qualquer tipo de alteração a respeito do Microempreendedor é no próprio site alteração e baixa, por isto mesmo que desenquadrem do SIMEI para Simples nacional não conseguirão mais a alteração na Junta Comercial de Microempreendedor para Requerimento de Empresario, por isto aconselho a todos que tenham dúvida a dar baixa e proceder uma abertura de Microempresa, pelo motivo que citado nas perguntas, continuará com o Certificado e não será bem aceito nos Bancos.

O precedimento é dar baixa e abrir uma nova empresa..

A junta comercial não aceita mas nenhum documento que seja referente a Microempreendedor...

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 17:10

Informação completamente errônea por parte da JUNTA.

Leiam :

É simples fazer uma alteração quando se desenquadra. Isto já foi citado em inúmeros tópicos aqui.

- Desenquadrar do SIMEI pelo site do SIMPLES NACIONAL.

- Proceder com uma alteração cadastral na JUNTA de RAZAO SOCIAL e CAPITAL SOCIAL, usando o programa Requerimento de empresário eletrônico e DBE para Receita Federal.

- Poderá incluir o contador.

- Recolher DAE JUCEPE e DARF 6621, anexar no processo.

- Depois deste procedimento a empresa estará como EMPRESARIO INDIVIDUAL e OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

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Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 17:57

Gamboa

Que bom que a Junta de Pernambuco está funcionando, pois a do Rio de Janeiro me informou agora a tarde que este processo ainda não está implantado para executar esta transformação.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 20:38

Leandro Cunha Gloria

Amigo não é transformação, não existe mais este ato para Junta de transformar MEI em EI.

A transformação é feita diretamente pelo site da RFB que já torna ela automaticamente EMPRESA INDIVIDUAL e OPTANTE PELO SIMPLES.

O processo quando você for dar entrada na Junta de seu estado será de "alteração de dados e de nome empresarial". Este processo já é referente a uma empresa individual. O MEI morre ao você desenquadrar ele no site da RFB.

Este procedimento é para eliminar os vestigios do cadastro antigo da empresa, que consta com capital social de hum real e nome+cpf como razão social.

Ai entra o que disse anteriormente :
- Razão social para tirar o CPF e colocar o objeto social.
- Atualizar o capital social de 1,00 (MEI é este valor) para um valor mais adequado ao objeto social da empresa.

É simples. As juntas comerciais não aceitam o processo do MEI, por isto é necessário desenquadrar dele no portal do Simples que eu informei para poder dar entrada no processo normalmente.

Muita gente está fazendo confusão por causa disto.

ESTA REGRA É PARA TODO BRASIL.

Procedimento começou agora em Janeiro de 2013 e talvez muitas Juntas como sempre, os funcionários públicos não acompanham as mudanças em tempo real. Em questão de dias isto estará estampado lá na Junta.

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vaganer paulo

Vaganer Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 09:35

Bom dia Ph Gamboa

Sou do Estado de São Paulo,

Na Junta Comercial mencionei que fiz o desenquadramento do SIMEI e fiquei optante só pelo Simples Nacional, e que o Certificado do Mei ficaria extinto, tendo que ser feito os atos de Alteração de Razão Social e Capital Social na Junta. Porque a empresa é uma Microempresa pela mudança na RFB, me responderam: Tem lógica, mas a empresa continua com o NIRE de Microempreendedor e sendo assim está vetado qualquer alteração a respeito do MEI, não podendo dar procedimento ao meu pedindo, e solicitando um aguardo para que seja resolvido estas informções mal cruzadas.

Ricardo Fabrício

Ricardo Fabrício

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 10:46

Bom dia!

Paulo, estamos enfrentando esse mesmo problema em nosso escritório. O engraçado é a possivel falta de comunicação entre as repartições, pois nem o pessoal da JUCESP nem o pessoal da Receita soube nos dar um parecer.

Fizemos primeiramente o desanquadramento no portal do Simples Nacional, ao tentar preencher o cadastro web com as devidas alterações errado! O sistema direciona para o portal do empreendedor, você vai preencher a alteração no portal do empreendedor da a mensagem que a empresa não é mais optante pelo SIMEI!!! Ou seja? Ficamos presos...

Resolvemos então reenquadrar a empresa no SIMEI fazer a extinção e abrir uma nova, pois até a JUCESP/RECEITA resolver isso...

Abraços.

Ricardo F. Fabrício

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:16

Leiam :

www.contabeis.com.br

Pensamento equivocado este de dar baixa na empresa, leiam a base legal.

SITUAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL DE EMPRESÁRIO QUE SE DESENQUADRA COMO MEI
Havendo o DESENQUADRAMENTO da sua condição de MEI (que é de natureza fiscal e ocorre perante o Simples Nacional) , o empresário, em relação à Junta Comercial:
a) continua inscrito como empresário, mantido o mesmo NIRE, não devendo, pois, ser realizada nova inscrição (nem extinção e nova inscrição);
b) continua enquadrado como ME, não devendo, pois, ser efetuado, novamente, o seu enquadramento na condição de Microempresa.
c) não está obrigado a modificar o seu nome empresarial, retirando o CPF, quando ocorrer o desenquadramento. É uma opção do interessado.



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Aqui eu estou empurrando a base legal contra eles e eles estão deferindo meus processos.

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Ricardo Fabrício

Ricardo Fabrício

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:40

Boa Tarde Gamboa!

Entendi perfeitamente sua colocação, já haviamos feito exatamente como sugerido no link.

Nosso problema é que a Junta Comercial de SP trabalha com outro sistema que não contempla essa opção, diferente desse comentado por você do DNRC. Logo ao preencher o NIRE da empresa (MEI) o sistema faz a recusa e lhe direciona ao portal do empreendedor (portal MEI).

Abraços.

Ricardo F. Fabrício

vaganer paulo

Vaganer Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:02

Boa tarde Gamboa!!!

Como o Ricardo explicou, por aqui na realidade aqui no Estado de São Paulo, não tem como acessar a Junta pelo NIRE do MEI mesmo desenquadrado do SIMEI, e agora como ficam as empresas que optaram pelo enquadramento no MEI e pelo enquadramento de ME ou virse versa? Também não sei dizer e na realidade nem a Junta e nem a RFB sabem, estamos de mãos atadas amigos, por isto as opções utilizadas por muitos é a baixa e nova inscrição.

Com este procedimento, as empresas também perdem muitos Beneficios principalmente em Bancos, como ficarão as contas terão que fazer novas perderão muito, fornecedores perdão prazos, etc...

Indignado deixo minha mensagem com nossos orgãos competentes...

anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:15

boa tarde! estou com o mesmo problema na junta comercial do rio, na alteração eles pedem copia do ultimo ato registrado na junta, mas nao aceitam o certificado do MEI como sendo esse ultimo ato, por isso nao consigo efetivar a alteração, se alguem conseguiu ou tiver uma ideia de como resolver isso fico agradecido pela ajuda!!

Oseias Soares

Oseias Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:20

Olá tenho um caso assim... um MEI eu desenquadrei ele... e com isso ele foi pro Simples Nacional. ... e no site da JUCESP ao colocar o NIRE para que eu possa ter o requerimento de empresario a Junta fala que tenho que entrar no Site do Microempreendedor para que eu possa requere-lo... ai vou no site do Microempreendedor... e coloco os dados CNPJ. .. CPF e o codigo do simples... ai fala que não é mais optante do SIMEI... agora eu pergunto como farei para baixar essa empresa?

Ricardo Fabrício

Ricardo Fabrício

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:38

Bom dia Oseias!

Passamos pela mesma situação com algumas empresas e nossa atitude foi reenquadrar como SIMEI (Ainda é Janeiro) e posteriormente fazer a extinção:

A Associação Comercial de Jundaí publicou a seguinte nota:

Segue abaixo nova orientação referente aos MEI's transmitida pela JUCESP na data de ontem 21/01.

Os MEIs constituídos a partir de 27/11/2012, estão represados no Portal, isto é, não foram repassados para a Jucesp (na verdade para nenhuma Junta) e essa transformação deve ser feita no Portal.

Os casos em que a Empresa não é mais MEI no Portal e é MEI na Jucesp, vamos processar desenquadramento massivo e na próxima 2ª feira (28/01/2013) tudo será resolvido.

Outra coisa, o sistema (protocolo) foi travado para não receber alterações de MEI, se alguem conseguir protocolar me avise pois não deveria.

Mais uma coisa o prefixo 358 a partir da próxima 2ª feria não mais significará que a empresa esta condição de MEI, ela pode ser EI.

Ricardo F. Fabrício

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 14:09

Boa tarde!

Caros amigos, sobre transformar o MEI em EI não tem como fazer esse processo realmente é necessário dá baixa, isso é um absurdo tem que haver a alteração, pois se a empresa está em crescimento normalmente vai passar para outros regimes.
Peço aos amigos orientações sobre a mudança já citada acima.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Dalvanete F S Oliveira

Dalvanete F s Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 18:51

A alteração na jucesp tem que ser ....

Inscrição - transformação de tipo juridico

só que esse sistema da jucesp diz que minha empresa ainda é microempreendedor

e agoraaaaaaaaaaaaa ? alguem tem alguma solução ???

CRISTIANE AP.DIAS OLIVEIRA

Cristiane Ap.dias Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 08:17

Caros amigos, depois de muito ter quebrado a minha cabeça, ter visitado estes post inúmeras vezes e não obter nenhuma resposta concreta a respeito, enviei um email a Jucesp onde eles me responderam:



Prezado Usuário.

É possível a transformação de MEI em outro tipo jurídico. De acordo com a Instrução Normativa º 122/2012 o Empreendedor deverá solicitar seu desenquadramento no "Portal do Empreendedor e, após, protocolar junto a JUCESP um requerimento para o processo de tranformação emde empresário para outra natureza jurídca.

www.dnrc.gov.br

Agradecemos o contato.


....Ai com essa resposta quebrei minha cabeça novamente até que cheguei a este link
www.portaldoempreendedor.gov.br

Preenchi o requerimento de desemquadramento e ja dei entrada na Jucesp agora é só esperar a resposta.

Agora vamos ver se vai dar certo...
bj!

Cristiane Dias
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