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Transformação de MEI para Empresário Individual

HENRY ALEX DA CUNHA RAMOS

Henry Alex da Cunha Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:51

Pode ser,Mas o problema João Paulo, é que tem clientes que não querem perder o CNPJ, devido o tempo de abertura até o momento, creio que deva ser por motivosde financiamento junto aos bancos, uma vez que os mesmo exigem um minimo de um ano de CNPJ. Ai que mora o problema.

HENRY ALEX DA CUNHA RAMOS

Henry Alex da Cunha Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:55

Caro Rosano, é isso mesmo que o nosso amigo Washington está dizendo.
Use na DBE os códigos:
220 - Alteração do nome empresarial.
247 - Alteração de capital (se for o caso)
A data deve ser colocada de acordo com a data de assinatura do cliente no requerimento empresario individual.ok?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:58

Acabei de fazer um procedimento desse aqui, no cadastro sincronizado da juceg.go., não tive nenhum problema, desenquadrei do SIMEI por atividade impeditiva retroativo à 31/07 e pelo RE versão 1.27 procedi a alteração de dados e nome empresarial, ela continua como ME e enquadrada no Simples Nacional. Ato 002 evento 022.

Skype termy.ferreira
Marinilze Correa Pantano

Marinilze Correa Pantano

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 12:51

Segue a resposta da JUCESP para transformar MEI em EMPRESA INDIVIDUAL:
Prezado Usuário.

É possível a transformação de MEI em outro tipo jurídico. De acordo com a Instrução Normativa º 122/2012 o Empreendedor deverá solicitar seu desenquadramento no "Portal do Empreendedor e posteriormente protocolar junto a JUCESP um requerimento para registrar tal desenquadramento. Após este processo, poderá iniciar o processo de transformação de empresário para outra natureza jurídica através doCadastro Web

Verifique maiores informações:

Como registrar desenquadramento na JUCESP:
www.jucesp.fazenda.sp.gov.br

Instruções Normativas
http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/IN%20122%202012%20Arquivamento%

Agradecemos o contato. Espero que ajude a todos no estado de São Paulo.



Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 13:00

Segundo a informação do Henry Alex, na JUCEPA ele conseguiu alterar.
Porém, na JUCESP informa que:

A solicitação de desenquadramento somente será arquivada na Jucesp se ocorrer no mesmo dia ou em data posterior à data de efeito final de desenquadramento no Simples Nacional do MEI (Simei).


Ou seja, isso significa que caso eu faça o desenquadramento concordando com a data de 01/01/2014 somente poderei protocolar na JUCESP após essa data, correto???

Isso é insano, esses órgão só pioram a cada ano.

Alguém tem alguma sugestão?

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 17:00

Meu Deus, esse procedimento de MEI para ME está me parecendo impossível de ser realizado!!! Um cliente necessita dessa migração para que possa registrar um segundo funcionário, mas pelo que ví nos tópicos, mesmo que se faça o desenquadramento no portal do Simples, essa migração só terá efeito a partir de 01/01/2014? É necessário preencher o tal do formulário MARROM no site da Jucesp, mais alguns requerimentos e que até agora não compreendi qual data deve-se colocar no desenquadramento. E este formulário MARROM deve ser protocolado pessoalmente na Jucesp? Depois dessa longa caminhada, fazer a DBE de alteração 220 - Alteração do nome empresarial e 247 - Alteração de capital (se for o caso), e esperar 30 dias para a formalização? Sinceramente, não estou vendo luz alguma no final desse túnel...chego a conclusão que é mesmo mais fácil encerrar a MEI e abrir uma ME. Alguém já conseguiu esta façanha?

Carlos Augusto de Castro Reynaldo

Carlos Augusto de Castro Reynaldo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 08:48

Mônica, na verdade se vai registrar outro funcionário, o desenquadramento é imediato. A empresa que eu precisava desenquadrar eu expliquei para a pessoa que caso fosse por opção, só poderia mexer após 01/01/2014. Então, falei pra ela que se registrasse outro funcionário, poderia ser imediato. Ela registrou, e fizemos a opção no site. Tem como marcar lá que está desenquadrando por ter mais de um funcionário registrado. Daí saiu a mensagem falando que estaria desenquadrada a partir de 01/09/2013. Aí é só fazer na Jucesp também.

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 09:53

Coloquei outra opção no Portal do Empreendedor e aí o sistema deixa você informar uma data, nesse caso o desenquadramento é imediato.
Agora é ir na Jucesp, este belííííssimo e competente órgão não...

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 13:49

Opaaa, uma luz ao final do túnel!!! Obrigado Carlos e Gustavo!!! Posso abusar um pouquinho da boa vontade de vocês? Só gostaria de saber qual é o cronograma neste feito...tenho que primeiro fazer o desenquadramento no portal do Empreendedor ou no Portal do Simei? E depois faço os requerimentos da Jucesp, e posteriormente também faço a DBE? Desde já agradeço demais a atenção de vocês!!! Abçs

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 23:49

Boa noite a todos os colegas!

Antes de tudo, gostaria de explicar algumas coisas:
MEI - Microempreendedor Individual. É um regime de tributação, assim como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real;
ME - Micro Empresa. É o porte da empresa, assim como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Portanto, não existe transformação de MEI para ME, considerando que transformação é somente no caso de alteração da Natureza Jurídica.
O MEI, em seu CNPJ, tem a Natureza Jurídica 213-5 (Empresário Individual), da mesma forma que uma Empresa Individual, registrada mediante Requerimento de Empresário na Junta Comercial do Estado.

O correto seria a alteração no regime de tributação.

O procedimento feito aqui em Santa Catarina é o seguinte:

1) Pede-se exclusão do enquadramento de SIMEI, que irá receber a mensagem que será efetivado apenas em 01/01/2014, independente do motivo do desenquadramento.
2) A partir desse momento, passa-se a recolher como Simples Nacional, no PGDAS-D (Conforme orientação de fiscal da Receita Federal).
3) Encaminhar à Jucesc (Junta Comercial), com pedido de alteração de nome empresarial, visto que o MEI contém em sua razão social o nome do empresário seguido do seu CPF (em alguns caso também existe a expressão "ME"), para deixar apenas o seu nome seguido da expressão "ME".
* Em alguns casos altera-se também o Capital Social.
** O encaminhamento a Junta é imediato, não apenas em 2014, conforme alguns entendimentos acima.
4) No início do próximo ano há de ser feito o enquandramento de Simples Nacional.

Obs.: Pode ser feito no momento "3", a transformação para Ltda ou Eireli, dependendo de cada caso.
Em relação ao Nire, altera-se apenas nos casos de tranformação para Ltda ou Eireli.

Podem também dar uma olha no seguinte tópico, que trata do mesmo assunto:
www.contabeis.com.br

Espero ter sido claro e contribuido com todos.

Henrique

Henrique

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 15:00

Ola colegas do f. Contábeis.
Estou cursando termino de tec. Contabilidade.
Minha duvida de transformação de MEI para Me, esta na parte dos Tributos, pois esse final de semana um grande amigo meu comentou comigo que excedeu o limite dos R$ 60.000,000/ano, mais ficando abaixo dos R$ 72.000,00 e me perguntou qual é o procedimento correto a ser fazer, após varias busca de informação passei todos os link sobre o assunto, em resumo eu e ele chegamos a mesmas situação de duvida após os 60 mil/ ano e baixo 72mil/ano. Fonte principal.
Ex: faturamento acumulado dês do começo do calendário de 2013 65mil, Na data 01/09/2013. Data de inicio de atividades 01/06/2011.
Poderá por opção, desenquadrado de MEI com motivo de ultrapassar o limite de 60 mil/ano. Na forma de Opção voluntária desenquadrado de MEI efetivado no próximo ano de calendário.
Ou serra desenquadramento retroativo ???
A titulo de estudo e aprendizagem, o desenquadramento retroativo, terá de ser pago tributos retroativo desde o começo de atividades, pois essa empresa foi iniciando como MEI???
Orientem ele tem a procurar um contabilista habilitado para cuida da empresa dele pois ainda não posso efetivamente atual.

atenciosamente;

Henrique


http://www.achehenrique.net

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 15:05

Oi Henrique.
Seria ideal que faça o desenquadramento para o ano que vem.
Poderá ser agendado no site da Receita Federal, agora em dezembro.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Cristina Maria Amorim do Nascimento

Cristina Maria Amorim do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 14:03

Eu já fiz o pedido de desenquadramento na receita, então agora só teria que mandar essa declaração de enquadramento? Porque estive na associação na Bela Vista, e me mandaram fazer uma alteração normal na Jucesp, mas o nire não é aceito...negocinho complicado esse hein!!!!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:35

Cristina Maria Amorim do Nascimento

Veja a data que consta para ser aprovado a mudança de regime. A receita só libera dia 01/01/2014, mesmo você pedindo hoje fica em agendamento automático até virar o ano.

Ele só libera de imediato se for fichar mais de 2 pessoas por exemplo.

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Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 23:01

Prezados, a Junta do Rio de Janeiro está arquivando a transformação de MEI para EI, basta realizar a baixa no SIMEI, alterar o DBE, e arquivar o requerimento de empresário na JUCERJA, junto com a baixa do simei, identidade, enquadramento de ME.

Nós fazemos, entre em contato

Celia Sedoski

Celia Sedoski

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 15:22

pessoal, aqui no parana, na junta comercial é sussegado.. faz-se o processo no formulario de requerimento do empresario com os dados do mei, permanece o nire e o cnpj. . ai tudo tranquilo, sem maiores problemas.. minha dificuldade é perante o cnpj... como faço para alterar, se preencho os dados a serem alterados e o sistema da receita me manda ir ao portal do empreendedor... preciso alterar a razão social da empresa e no portal, não consigo.. me contem, por favor como fizeram isso? já fiz o desenquadramento, mas a mensagem é que só vai estar liberado em 31/12/2013... obrigada

LUCAS CARVALHO DE BARROS

Lucas Carvalho de Barros

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 19:04

Boa tarde a todos:

Aqui em Goiás, estamos na mesma condição:
Empresa desenquadrada do SIMEI, porém não conseguimos protocolar o Requerimento de Empresário na JUCEG. As explicações que recebemos são variadas e infundadas. Na maioria das vezes dizem que a culpa é do DNRC.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 19:38

Lucas mandei um processo pra Juceg em julho, até hoje não registraram, ligo lá eles falam que não houve cruzamento de informações da RFB com a JUCEG. E por aí vai.

Skype termy.ferreira
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:56

José Irineu F. Neto

Solicitar desenquadramento por este link:
www8.receita.fazenda.gov.br

- Checar que a empresa tenha faturamento até 60.000,00
- Tenha no máximo 1 funcionário
- Tenha atividades que estejam listadas no portaldoMEI
- O sócio não faça parte de nenhuma outra empresa como sócio.

Depois que sair o desenquadramento (01/01/2014) é só arquivar na Junta.

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José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:56

Bom dia Phillipe Gambôa,

Obrigado pela ajuda!


Mais uma dúvida em relação ao termo de ciência para o empresario mei pela alteração tributaria.
Existi algum modelo de termo para o escritório se resguardar pelo fato que foi efetuado a mudança e por ventura ele venha a questionar futuramente a mudança?


Desde já agradeço orientação


Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 20:29

José Irineu F. Neto

Quando a opção for efetivada (janeiro/2014) aparecerá no site do simples nacional a data em que o pedido foi feito para mudança de regime.

Lembrando que ele só poderá reverter novamente em 2015, caso deseje.

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LUCIANE NUNES

Luciane Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 15:09

Boa tarde! Se algum Contador puder me ajudar, eu agradeço muito!
Eu sou do RJ e me desenquadrei do MEI. Para me transformar em ME, uma contadora me cobrou 485,00 de taxa de enquadramento, mais 60,00 de despesas de cartório e 800,00 de honorários. Disse que se eu quiser me transformar em Empresaria Individual a taxa é de 127,00.
Isso é viável? Estou meio perdida pois li na tabela da JUCERJA que alguns itens são gratuitos...
Por favor, me ajudem... Eu preciso regularizar a empresa...
Obrigada!
Luciane Nunes / RJ
@Oculto

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 16:13

Ola pessoal

Estou tendo um problema para fazer esta transformação, Fiz o desenquadramento do SIMEI e agora quando entro na VRE e coloco o NIRE me aparece uma mensagem que as alterações tem que ser feito no site do portal do empreendedor e quando vou no site do portal do empreendedor diz que aparace uma mensagem que o CNPJ não se encontra na situação MEI.

Por gentileza quem pode me ajudar, de um modo que a JUCESP nunca dá informação correta.

Preciso com uma certa urgencia

abraços

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