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Transformação de MEI para Empresário Individual

José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 08:09

Jose Landy, provavelmente você vai precisar de um contador porque esse valor não vai ser apresentado forma automática, ele vai ter que fazer o cálculo de imposto com juros de acordo com o mês de emissão de cada nota. Você emitiu mais de 72.000,00 em notas fiscais?

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:38

Boa tarde, pessoal!

Fiz o desenquadramento na opção de ultrapassar mais de 2 empregados... Se não me engano, vi uma mensagem que informava que o desenquadramento só seria válido para o primeiro dia útil do mês seguinte, salvei o documento e consta que foi desenquadrado com sucesso.

Ao solicitar a alteração no coleta web, foi informado a seguinte:

"Prezado Microempreendedor Individual - MEI, este aplicativo permite apenas a alteração de sua Natureza Jurídica. A alteração dos seus demais dados cadastrais é realizada por meio do Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br"

Gostaria de saber como proceder neste caso. Devo aguardar para fevereiro?

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
[email protected]


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 19:09

Boa noite, pessoal! Estou com uma duvida que nao consigo achar respostas em lugar nenhum! Fiz o pedido de desenquadramento do SIMEI no ano passado por obrigatoriedade pois a empresa ultrapassou os 60mil porem ficou dentro do limite de 72mil. Recebi a resposta que o desenquadramento produziria efeitos a partir de janeiro desse ano de 2016.

Minhas duvidas sao:
1. devo pagar alguma diferença do faturamento de 60mil para 72mil e como gero esta guia para pagamento?

2. Existe prazo ate dia 29/01 para a fazer a alteraçao da razao social e do capital para permanecer no Simples Nacional? Ou a empresa pode altrerar depois desse prazo e recolher como simples normalmente?

Muiiito obrigada, meus colegas!

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 16:40

Prezados, boa tarde!

Estava com o mesmo problema que vocês. Quando fiz o desenquadramento, havia uma informação na qual a empresa (MEI) , seria desenquadrada, salvo engano quem acha que seria no mesmo momento, o portal do simples realmente informa isso, mas o desenquadramento só é feito no início do mês seguinte.

Pois bem, me enganei, mas em vez de quebrar minha cabeça ligando para receita e eles me falarem a mesma coisa, que teria que dar baixar e depois fazer o pedido de abertura novamente, resolvi esperar.

Havia feito em 18/01/2016 e dei início hoje no coleta web e não fui impedido de dar início na alteração.

Realmente faz sentido a informação na qual não posso fazer uma alteração de um MEI e que deve ser encaminhado para o portal do empreendedor. Então, basta ficarmos atentos.

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
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Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 16:03

Boa tarde,

Galerinha!!

Estou fazendo o processo de transformação.

Ja informei o desenquadramento SIMEI.

Porém, fui no site JUCESP, e acusa que a empresa MEI deve fazer suas alterações, pelo portalempreendedor.


E agora não sei o que fazer!!
Será que tem prazo para cair no sistema da junta que a empresa não é MEI?

Por que na consulta de optantes, a empresa agora é só SIMPLES NACIONAL.

GRATA
ATT

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Joseane Cerqueira

Joseane Cerqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 17:30

Boa tarde,

Você precisa dar entrada no processo de desenquadramento, os documentos são:

. Formulario padrão (capa marrom) tirado direto do site da Jucesp
. Requerimento de empresario tirei o modelo do PDF
. consulta opção simples nacional

Existe um PDF de um link no site da Jucesp onde tem as orientações de como é feito, joga no google: "desenquadramento MEI Jucesp" vai aparecer esse link:

www.institucional.jucesp.sp.gov.br

Só seguir os procedimentos que dará certo.

Att

Joseane Cerqueira
Adriana Vieira Firmo

Adriana Vieira Firmo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:49

Boa Tarde pessoal,

Primeira vez no fórum!
Bom, acabei de me formar em contabilidade e estou cuidadando de uma empresa MEI que é do meu esposo. Mas agora em Agosto ela vai ultrapassar os 72.000,00. Já li os tópicos referentes, e sei que devo fazer o desenquadramento. Minhas dúvidas:
Se só vamos ultrapassar os 72.000,00 em Agosto, só lá é que devo pedir o desenquadramento? Pois se fizer agora, só muda em Janeiro de 2017 e se eu esperar até Agosto, terei que pagar imposto retroativo desde janeiro de 2016. Mas não vejo outra opção...
E gostaria de saber quanto tempo leva pra transformar a empresa em ME, pois como vou emitir as notas fiscais durante este processo, digo: depois de desenquadrada do MEI e antes de virar ME?
Se alguém puder me indicar o melhor modo desde já agradeço.

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 19:14

Boa noite Adriana Vieira Firmo,

Se você passar do R$ 72.000,00 até final do ano independente de pedir o desenquadramento agora ou não, a empresa terá que pagar o imposto retroativo a janeiro de 2016. Assim sendo logo se pedi o desenquadramento sua empresa iniciará o ano de 2017 como optante do simples nacional. Quanto a emissão de notas não vejo problema para emissão, pode continuar emitindo elas, pois a empresa já estará enquadrada no simples nacional a partir de janeiro de 2017.

Quanto a ser enquadrada com ME e o Requerimento de Empresário, é um processo feito na Junta Comercial do estado, e geralmente demora menos de um mês no estado de Santa Catarina, dependendo da quantidade de processo que a unidade da junta tem na frente.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Tiago Soares

Tiago Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 21:39

Bom noite a todos.

Fiz um desenquadramento de um MEI hoje (21/07/2016), todavia a data que apareceu foi 01/01/2017. E quando vou dar entrada na DBE pelo Coleta Online aparece erro, impossibilitando a colocação do evento. Alguém já teve esse problema?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Sábado | 23 julho 2016 | 14:44

Tiago Soares

Só poderá alterar os dados da empresa em 2017, mudança de regime tributário sem evento especial só ocorre em janeiro de cada ano.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Criare Contabil

Criare Contabil

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 17:00

Boa tarde!
Estou com uma duvida na transformação de MEI para ME.
Ao fazer o desenquadramento do sistema MEI para ME, existe o periodo em que o documento ficará em analise na JUCESP (SP), vou ficar sem emitir NF por ter solicitado o desenquadramento. Lembrando que este pedido é por opção e não estouro de receita.

Estou com esta dúvida, se puder me auxiliar, agradeço.

Marcelo

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 08:57

Contábil Wmg

Por opção só há mudança efetiva em 2017. Enquanto isso ela continuará como MEI no sistema público, mesmo voce tendo solicitado agora a pouco.

Portanto pode emitir notas.

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Priscila Flores Braz

Priscila Flores Braz

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:32

Boa tarde,

Estou fazendo uma transformação de MEI para empresário individual de uma empresa. Como consigo emitir a guia DAE para a alteração contratual por meio da Junta Comercial? Quando tentei emitir pelo rede simples/portal serviços não consegui, da uma mensagem: Dare para Mei não pode ser emitida pela internet.

Mas eu já fui no site do simples nacional e fiz o desenquadramento do MEI. Alguém pode me ajudar?

Priscila Flores Braz
Bacharel em Administração
Especializada em Departamento Pessoal
Sócia Essência Consultoria e Assessoria Contábil
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 09:59

Bom dia Priscila,

Os passos para isso são (pelo menos aqui em MG):

1) Desenquadrar o MEI do SIMEI;
2) Realizar consulta de viabilidade na Junta Comercial;
3) Fazer o DBE - Coleta OnLine: clique aqui;
4) Consultar deferimento do DBE no site clique aqui;
5) Acompanhar também o deferimento via SIARE caso seja empresa de comércio;
6) Gerar o REMP - Requerimento de Empresário na Junta Comercial. Nessa parte que gera o boleto que você disse.

Abraços!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:28

Bom dia!

Caros colegas estou com um procedimento desse pra fazer aqui no escritório de transformação de MEI para Empresário Individual, porém entrei em contato via telefone com a JUCESP e eles me disseram que será necessário depois de desenquadrar no SIMEI, fazer um desenquadramento na JUCESP via "Formulário Marrom", mas de acordo com vários colegas aqui no fórum, o procedimento é somente desenquadrar no SIMEI e depois ja entrar com uma alteração de nome e capital no via rapida que resolveria. e agora qual caminho seguir?

Desde já agradeço!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:42

Andre Santos ,

Você deve comunicar o desenquadramento primeiro.

Pra você entender o porque fazer isto, entre no via rapida, em alteração de empresário, e digite o NIRE do MEI.

Ira aparecer uma mensagem informando que a alteração de MEI é no portal (que só permite endereço, atividade, entre outras).

Primeiro faça esta comunicação, aguarde dois ou três dias após o deferimento e ai faça o processo normalmente.

Qualquer dúvida

Um grande abraço

ALESSANDRO

Alessandro

Bronze DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 15:08

Olá. Estou no meio do processo de migração do MEI para ME. Acontece que preciso emitir nota fiscal para receber minhas comissões, mas a nota fiscal eletrônica ainda está na prefeitura da minha cidade como MEI. Posso emitir a nota fiscal mesmo assim e depois na apuração dos impostos de janeiro vai cobrar como ME? Já foi feita o desenquadramento do simei, o processo estã na junta. Obrigado

Cristiano Murta

Cristiano Murta

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 12:58

Boa tarde pessoal, fiz o desenquadramento voluntário por ter excedido em R$ 700,00 o limite de 60 mil.
As dúvidas são :
Caso eu opte por pausar ( ficar inativo, nem comprar, nem vender nada ) meu negócio este ano e voltar a ser MEI em 2018 eu posso, sem que seja obrigatório me tornar ME este ano ?
Se eu simplesmente não fizer nada após o desenquadramento, isso pode acarretar algo impeditivo para o enquadramento em 2018 ?
Agradeço se puder ajudar nesta questão . Abs.

ALESSANDRA DELAMO

Alessandra Delamo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 12:22

Boa tarde caros colegas.

Tenho o seguinte caso, que necessita de vossa ajuda se possível.

Uma empresa MEI que quer alterar para ME para fins de contratação de plano de saude com beneficios maiores.
Ao pedir o desenquadramento junto ao portal do empreendedor, a mensagem me diz: Esta empresa será desenquadrada do SIMEI a partir de 01/01/2018. Essa mensagem se refere a forma de tributação certo? A empresa constara como ME para efeitos de contratação de planos de saude, por exemplo, na data do pedido?

Preciso que conste essa mudança o mais rápido possível, por isso preciso URGENTE do auxilio dos caros colegas.

Entendo que o processo requer junto a JUCESP (estou em SP) de baixa de MEI e posterior alteração de razão social e capital.

Desde já agradeço pela atenção.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 12:34

Alessandra,

O desenquadramento por opção, produzirá efeitos dentro do próprio ano se for comunicado em janeiro, se após esse mês será apensar no próximo ano, veja a legislação.

Art. 105. O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 6º)

§ 1º O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)

§ 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte à RFB, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, dar-se-á: (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014)

I - por opção, produzindo efeitos: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 7º, inciso I)

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

b) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
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