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Transformação de MEI para Empresário Individual

Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:00

Boa tarde pessoal.

Tenho a seguinte situação:

Um cliente está em processo de transformação de MEI p/ ME devido querer contratar 5 funcionários, então as CTPS já se encontram em poder dele (empresário). O processo está em andamento, porém já foi feito tudo direitinho no dia 17/02/2017 e falta apenas aguardar a alteração junto a Receita Federal.

Alguém da Junta Comercial informou p/ ele que ele pode assinar as carteiras com data retroativa, tipo 01/02/2017, porém nessa data a empresa ainda era do MEI.

Gostaria de saber com que data ele pode assinar as CTPS, visto que já estão com ele e os funcionários já estão trabalhando com ele, e caso ele assine as CTPS com data anterior ao da real transformação, quais consequências pode vir a ter?

Espero que possam me ajudar pois também sou novo na área e preciso me aprofundar nesses assuntos.

Fico no aguardo e desde já agradeço!

Diogo dos Santos de Oliveira

Diogo dos Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:27

Prezados,

Tenho uma empresa no MEI e pretendo alterar para Empresário Individual, por gentileza, se o desenquadramento ocorrer em maio, eu teria que retroagir os impostos de janeiro até abril e recolher como se fosse Empresário Individual?

E mais uma pergunta, se alteração for efetivada eu vou conseguir "operar" a empresa já em julho ou vou ter que esperar até janeiro de 2018?

Muito obrigado!

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:30

"""Prezados,

Tenho uma empresa no MEI e pretendo alterar para Empresário Individual, por gentileza, se o desenquadramento ocorrer em maio, eu teria que retroagir os impostos de janeiro até abril e recolher como se fosse Empresário Individual?

E mais uma pergunta, se alteração for efetivada eu vou conseguir "operar" a empresa já em julho ou vou ter que esperar até janeiro de 2018?

Muito obrigado!"""

Diogo, primeiramente entenda um conceito importante: O MEI já é um Empresário Individual. Portanto, não será necessário alterar a natureza jurídica (pode verificar no cartão CNPJ) . Aqui no CE, nós fazemos um processo apenas para mudança da razão social, que não terá mais o CPF do titular.

Quanto ao desenquadramento, a questão de retroagir depende do motivo.

Se o motivo for excesso de faturamento, só irá retroagir se ultrapassar o limite anual em mais de 20%. Se for até 20%, o desenquadramento terá efeitos posteriores e o cálculo normal será apenas sobre o excedente.

Se o motivo for por atividade impeditiva, já perderá a condição a partir do próximo mês.

Portanto, a validade do desenquadramento irá depender do motivo.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Diogo dos Santos de Oliveira

Diogo dos Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:39

Muito obrigado pela ajuda, Decio e Samuel.

Entendo que MEI é EI, só coloquei dessa forma para simplificar, enfim.

O motivo é por opção do contribuinte, porque se ele continuar emitindo NF vai ultrapassar o limite.


Muito obrigado!

Diogo dos Santos de Oliveira

Diogo dos Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:54

Decio,

No momento é por opção do contribuinte, porque ele não emitiu as notas que provavelmente ultrapassaria o limite, mas se puder ajudar por favor!? Em ambos os casos (por opção do contribuinte ou por ultrapassar o limite), como funciona a questão de retroagir? Segue a resposta novamente.

"Tenho uma empresa no MEI e pretendo alterar para Empresário Individual, por gentileza, se o desenquadramento ocorrer em maio, eu teria que retroagir os impostos de janeiro até abril e recolher como se fosse Empresário Individual?

E mais uma pergunta, se alteração for efetivada eu vou conseguir "operar" a empresa já em julho ou vou ter que esperar até janeiro de 2018?"


Grande abraço e muito obrigado pela ajuda!

LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:12

Prezados, boa tarde,

Necessito de uma informação sobre MEI:
A pessoa esta registrada como MEI, ela pode tambem abrir uma empresa de prestação de serviço pela prefeitura, pagando o ISS e sendo MEI?
Estou perdida quanto aos procedimentos.
Agradeço a atenção,
Lucineia

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:18

Diogo dos Santos de Oliveira ,

Isto é de forma contínua, você continua operando normalmente!

Não lembro qual a opção que você tem que selecionar, mas é possível desenquadrar ela e já pagar retroativo a Janeiro.

Lucineia ,

Sendo MEI, ela não pode possuir nenhuma outra situação!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Fabricio Branco Vasconcelos

Fabricio Branco Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:50

Boa tarde a Todos.

Estou transformando uma empresa de MEI (Empresário Individual por natureza), para Eireli. Porém fui fazer o desenquadramento do MEI e ele aparece que só surgirá efeitos a partir do primeiro dia de Janeiro do ano subsequente (no caso 2018), e assim sendo não consigo fazer a alteração na JUCESP.

Como devo proceder? Estou perdido.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 17:36

Boa tarde Fabrício Branco.

O desenquadramento opcional só é válido quando se pretende mudar a natureza jurídica no inicio do exercício.
Quando se pretende mudar a natureza no meio do exercício, deve-se solicitar o desenquadramento obrigatório, isto é, quando a empresa passa a ter um CNAE não abrangido pelo MEI, ou quando ela passa a ter mais de um empregado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Fabricio Branco Vasconcelos

Fabricio Branco Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 18:46

Boa tarde Edmar Favacho,

O problema é que estou nesse impasse, pois já solicitei o Desenquadramento e agora pelo que estava lendo em alguns artigos, pode ser feita uma solicitação por oficio citando que houve um equivoco no Desenquadramento do SIMEI. Mas a minha pergunta é, no caso o empresário estar desenquadrando por motivos de faturamento elevado. Mesmo assim, ele tem que esperar até Janeiro do ano subsequente?

Att,

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 10:45

Fabricio Branco Vasconcelos, bom dia.

Acredito que esse link possa te ajudar, pois ele explica detalhadamente as situações em que os efeitos do desenquadramento passam a vigorar no mesmo ano calendário.

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/73475/desenquadramento-mei/


Um abraço e espero ter ajudado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 11:14

Bom dia,

gente preciso desenquadrar um MEI que irá acrescentar uma atividade não permitida pelo MEI, mais estou com dúvida no desenquadramento. Devo arquivar na JUCESP mesmo a empresa sendo prestadora de serviços e não comércio?

obrigada

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:17

Pessoal Bom dia!
Fiz o desenquadramento do MEI na Jucesp, também procedi a alteração contratual quanto ao nome empresarial e atividades, o meu problema é quanto a alteração na Prefeitura de São Paulo, o campo da atividade fica bloqueado e lá tudo é agendado, alguém já fez a alteração na prefeitura com esse problema?

grato

Ismael Martins
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:35

Ismael Martins ,

Agora, obrigatoriamente, tem que inserir o CNAE na alteração da PMSP, o seu não esta habilitado (esta usando qual navegador, eu normalmente uso o IE).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:41

Decio Pereira Bebiano

Creio que me expressei mal, fiz o cadastro do CNAE, o que não abre para que eu possa alterar é a classificação de tributos para a TFE, como originalmente no MEI estava cadastrada como 32409, tenho que proceder a alteração para 32204 e não permite essa alteração, tenho atendimento agendado para hoje, se já tivesse resolvido isso não teria que voltar em outro dia, rs.. mas vou postar aqui a solução depois, pode ajudar alguém!

Grato amigo!

Abraços.

Ismael Martins
DAIANE OLIVEIRA

Daiane Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:53

Boa tarde Pessoal,

Podem confirmar como Alterar empresa Mei para Empresa Individual em São Paulo - Jucesp

Fiz a solicitação de Desenquadramento e levei na JUCESP, foi deferido.

Qual próximo passo, alterar os dados de RAZÃO SOCIAL, CAPITAL no site da VIA RAPIDO JUCESP ou Coleta WEB da Receita? ou nos dois lugares?

Para essa alteração é obrigatório que a empresa tenha certificado digital?

Abraço!

Mentora e Coach de Empreendedorismo Contábil, especialista em Gestão Empresarial e em Gestão de Pessoas. Criadora do Método "Contador Home Office de Sucesso".
Ajudo empreendedores a criarem negócios buscando aliar alta performance com qualidade de vida.
Bacharel em Ciências Contábeis. 
Cursos de formação em Business Coaching, em Atração de Clientes e em Psicanalise Clinica.

Linkedin:  daianeoliveiracoachdenegocios Instagram: daianeoliveiracoachdenegocios
fabio tito

Fabio Tito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 19:34

Boa Noite!!!

Estou com uma dúvida em uma transformação de LTDA para EIRELI.

Já vi aqui que podemos fazer a alteração e transformação em um único ato, porém minha dúvida está no DBE. Como faço? Tento fazer saindo o sócio e deixando somente um único e alterando os dados para titular, altero o capital social, assim como o nome (essas alterações já vem quando importamos a Viabilidade). Só que está sendo rejeitado com uma dessas menssagens:
ÓRGÃO

MOTIVO
RFB
Somatório dos valores de capital social dos sócios difere do valor do capital social da empresa. Verifique se o capital está atualizado na base CNPJ. Se necessário atualizar, realize o evento 247 junto com a atualização dos valores de cada sócio.

Já tentei de outras formas e não estou conseguindo. Alguém já fez? Se possível, pode explicar o procedimento. No aguardo!

OBS) Já estou com o ato alterador e transformador e viabilidade, precisando apenas do DBE para dar seguimento.

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:22

O processo para transformação de MEI para LTDA na JUCERJA(RJ) é de "Transformação de Empresário para LTDA"? Ou terei que fazer antes uma transformação para Empresário na Junta?

Leila Silva

Leila Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:52

Boa tarde!
Temos um cliente em nosso escritório que foi desenquadrado do MEI por ter ultrapassado o limite de faturamento.

Agora, eles estão querendo abrir uma conta e o gerente do banco está pedindo o contrato social.

No caso, seria o certificado do MEI. Mas o gerente disse que precisa de uma explicação por ser o certificado do MEI e não um contrato social "normal".

Wanderson Lacerda

Wanderson Lacerda

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 15:08

Leila,
Boa tarde!

Não se trata de transformação, uma vez que ambos possuem a mesma natureza jurídica. O usuário deve pedir a exclusão (desenquadramento) do SIMEI, no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.
Após a data em que ocorrer o desenquadramento (na maioria das situações em 01/01 de cada ano) o empresário deverá enviar esta informação à Jucees, através do formulário de Aviso de Desenquadramento de MEI.

Pelo fato de demorar muito tempo, aconselho que a empresa faça a migração de MEI para SIMPLES NACIONAL (acredito que a empresa já está como simples nacional) pois a exclusão do regimente de tributação do MEI é de forma automática.


Segue abaixo procedimento a ser realizado após exclusão do MEI.

Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).


Espero ter contribuído.

Atenciosamente,
Wanderson Lacerda

Wanderson Lacerda

Wanderson Lacerda

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 15:39

Leila,
Boa tarde!

Entendo que o contrato social é para empresas ondem possuem mais de um sócio, onde pactua a responsabilidade de divisão de cotas entre os sócios.
O MEI por ser apenas um empresário não se faz necessário um contrato social pois não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.

O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins, ou seja, tem o mesmo efeito de um contrato social.

Aconselho passar o embasamento legal citado a cima para o esclarecimento da dúvida do profissional, caso contrário solicita ao mesmo um embasamento legal onde esclarece o fato contrário.


Atenciosamente,
Wanderson Lacerda

Valéria

Valéria

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 23:29

Boa Noite
Aguém poderia me ajudar com a informação tenho um cliente que foi desenquadrado do MEI automaticamente, ele abriu a empresa em Dez 2016 e no próprio mês foi desenquadrado, eu já fiz o calculo dos impostos e desde Dez 2016 esta recolhendo como simples nacional, quando consulto o Sintegra e a própria junta o regime de apuração está como simples nacional, entendo que o enquadramento já foi feito, diante disso poderia me ajudar informando quais seriam as demais ações que necessito tomar?

Obrigada,

Valéria

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:03

Leila Silva ,

Já tive um caso assim, o banco não aceita mais o Certificado do MEI quando a empresa é desenquadrada.

Leve a registro na Junta a alteração da Razão Social, para que você possa ter um Requerimento do Empresário registrado.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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