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Transformação de MEI para Empresário Individual

AMANDA SOARES

Amanda Soares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:21

Bom Dia!

Chistian,

eu quero saber como faz o descredenciamento mei?

porque tem uma página na internet que fala assim:

Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o DESCREDENCIAMENTO por comunicação obrigatória motivada pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.

a empresa não ultrapassou faturamento, esta querendo transforma a empresa ME para colocar uma atividade econômica vedada ao MEI.
eu queria saber se desenquadra o SIMEI ele vai ter que pagar as guias os imposto devido como se já estivesse desenquadrado desde do inicio do ano, acrescido de juros e correção?

Alex Silva

Alex Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 11:09

Prezados, bom dia!

Gostaria de um esclarecimento,

Estou fazendo a transformação de um MEI para Empresário Individual, sabendo que alterei somente as atividades e haverá a necessidade de alteração do nome, o capital continua o mesmo, o evento seria o seguinte:

* Alteração de dados e de nome empresarial.

Está correto?

Desde já agradeço,

Alex Silva

Alex Silva

Alex Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 12:38

Amanda Soares,

Muito obrigado!


Tenho mais uma dúvida.

Na transformação de MEI para Empresário Individual, há necessidade de marcar a opção de Transformação da Natureza Jurídica?

Atc,

Alex Silva.

JOSÉ NETO

José Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:19

Prezados, necessito de uma ajuda.

Um MEI foi desenquadrado automaticamente em 01/2016 por excesso de receita.
Está no SIMPLES NACIONAL e emitindo o DAS por lá normalmente.

Procurando informações sobre o assunto (escassas) entendi que esse MEI deve ser formalizado na JUCERJA como EI (Empresário Individual).
Como já tem CNPJ, alvará e NIRE, parece que deve ser feita uma alteração de nome e capital, dessa forma teremos registrado o formulário do EI na JUCERJA, estou certo?

Fui ao site da JUCERJA fazer a viabilidade para essa alteração.
Inicialmente é pedido o município de interesse. Optei pelo mesmo município que o MEI foi legalizado.
Após fiz a opção pelo órgão de registro JUCERJA.
Mais abaixo duas solicitações, NIRE e CNPJ. Lancei esses dados.

Ocorre que a partir daqui aparece uma mensagem que impede ir adiante:

"O NIRE informado possui município diferente do escolhido."

Alguém sabe como resolver isso e fazer o processo da maneira correta?

Já tentei em 3 computadores diferentes e nos 3 usando 3 sistemas operacionais diferentes.

Agradeço um auxílio, por favor.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 12:42

Bom dia
Estamos fazendo a transformação do MEI , em Empresário Individual, já foi feito todos os procedimentos quanto a : junta comercial, prefeitura, DBE, tudo deferido.
Foi feito a DASN SIMEI , referente a 2017 a qual já foi entregue.
Agora estamos fazendo a DASN SIMEI referente a 2018 ( situação especial) pelo motivo de desenquadramento.
A dúvida : quando informo a data do evento que é 01/03/2018 dá a mensagem : esta declaração deve ser utilizada apenas para a extinção da empresa. Deseja continuar ?
A minha dúvida é : se informar SIM será apenas para a extinção do MEI ou terá alguma consequência quanto a extinção do CNPJ, uma vez que estamos transformando a empresa em Empresário Individual.
Vejo que será apenas a extinção/baixa do MEI, mas o CNPJ continua pelo Empresário Individual, estou com receio de continuar , é a primeira vez que faço esse procedimento.
Mas quando informo o ano de 2018 o sistema marca automaticamente a situação especial e pede a data do evento, e sem essa data o sistema não carrega a próxima página.
Tenho que necessariamente então fazer a DASN SIMEI referente a 2018 ? ou somente no ano que vem ?
Nos meses de janeiro e fevereiro de 2018 foi MEI, e agora a partir de 01/03/2018 será Empresario Individual.
Desse modo terei que fazer a declaração referente a 2018 somente no ano que vem ? como 2 (dois) meses DASN-SIMEI e a partir de 01/03/2018 como DEFIS ?
A legislação não diz que tenho que fazer a declaração quando ocorrer um evento especial ?
Como mencionei acima, esse é o meu primeiro caso.
Podem por favor me ajudar ?
Obrigado

Cezar Silveira
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 13:30

Cezar Silveira

Para o desenquadramento de MEI não precisa enviar o DASN SIMEI situação especial, pois isto é somente para os casos de baixa de empresa.

No seu caso, basta enviar o DEFINS normalmente abrangendo JAN a DEZ-2018, só no ano que vem.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
AMANDA SOARES

Amanda Soares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 16:39

Boa Tarde!

1° você vai fazer a consulta prévia de local no Cario Digital.
2° quando for aprovado a consulta prévia você vai fazer o comunicado de desenquadramento do SIMEI.
3° com a natureza jurídica empresário individual vai preencher o requerimento de empresário.
4º Se for sociedade empresária limitada, primeiro vai ter que transforme de MEI para empresário individual para depois fazer alteração de empresário individual para sociedade empresária limitada.

Espero ter ajudado.

Amanda Soares

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