Bom dia
Estamos fazendo a transformação do MEI , em Empresário Individual, já foi feito todos os procedimentos quanto a : junta comercial, prefeitura, DBE, tudo deferido.
Foi feito a DASN SIMEI , referente a 2017 a qual já foi entregue.
Agora estamos fazendo a DASN SIMEI referente a 2018 ( situação especial) pelo motivo de desenquadramento.
A dúvida : quando informo a data do evento que é 01/03/2018 dá a mensagem : esta declaração deve ser utilizada apenas para a extinção da empresa. Deseja continuar ?
A minha dúvida é : se informar SIM será apenas para a extinção do MEI ou terá alguma consequência quanto a extinção do CNPJ, uma vez que estamos transformando a empresa em Empresário Individual.
Vejo que será apenas a extinção/baixa do MEI, mas o CNPJ continua pelo Empresário Individual, estou com receio de continuar , é a primeira vez que faço esse procedimento.
Mas quando informo o ano de 2018 o sistema marca automaticamente a situação especial e pede a data do evento, e sem essa data o sistema não carrega a próxima página.
Tenho que necessariamente então fazer a DASN SIMEI referente a 2018 ? ou somente no ano que vem ?
Nos meses de janeiro e fevereiro de 2018 foi MEI, e agora a partir de 01/03/2018 será Empresario Individual.
Desse modo terei que fazer a declaração referente a 2018 somente no ano que vem ? como 2 (dois) meses DASN-SIMEI e a partir de 01/03/2018 como DEFIS ?
A legislação não diz que tenho que fazer a declaração quando ocorrer um evento especial ?
Como mencionei acima, esse é o meu primeiro caso.
Podem por favor me ajudar ?
Obrigado