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IPI - Indústria/ revenda

SIMONE ROSA DE SOUSA

Simone Rosa de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:54

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa que tem como atividade principal a fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial, porém compramos algumas peças de fornecedores nacionais e revendemos, peças essas sujeitas a IPI. Compramos todas as mercadorias com a finalidade de industrialização.
Então a dúvida é a seguinte:
- se industrializo o produto destaco o IPI, certo?
- se revendo mesmo sendo indústria, tenho que destacar o IPI? lembrando que sou somente indústria.


Grata

Lucio M. Dedubiani

Lucio M. Dedubiani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:48

Veja bem, Simone, se como você mesma disse REVENDE, você não é exclusivamente indústria, certo?
O que ocorre muitas vezes é que algumas indústrias acabam revendendo sua matéria prima para repor alguma peça de um cliente, por exemplo.
O problema é que se há revenda não há o que se falar em destaque de IPI, como a Jenny mencionou acima.
O ideal é que a indústria possa prever esse tipo de ocorrência e ja na aquisição dar entrada de uma pequena parte dessas peças já destinadas a isso. Como não é o seu caso, cabe agora "desfazer" a destinação dada na entrada.
É um processo meio chato, mas se esse produto revendido deu entrada de fato como matéria prima, deve-se fazer a transferência de estoque disso (de matéria-prima para mercadorias destinadas à revenda) e providenciar o estorno do IPI (no RIPI) que porventura tenha sido creditado no momento da aquisição.

espero ter ajudao

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:51

Olá, bom dia!

A apuração do IPI só deve ser feita para industrialização, ou seja, toma-se crédito do IPI na compra da matéria prima, e debita-se o IPI na venda dos produtos acabados.

Quando a empresa tem duas atividades; indústria e comércio, ela deve ter tratamento diferenciado para ambas as atividades.

A compra destas peças para comercialização não se pode tomar crédito do IPI, e com isso na venda também não deve haver débito, onde com isso irá registrar estas compras com CFOP 1.102/2.102 e as vendas com CFOP 5.102/6.102.

Agora se a empresa é somente indústria, não pode comprar e revender mercadorias.

O que pode ser feito é uma alteração contratual e colocar um CNAE secundário de comercialização de mercadorias.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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