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DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

Allan Garcia de Miranda

Allan Garcia de Miranda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:46

Boa Tarde,

em 2012, começamos pagar uma empresa, que fez uma feira em são paulo,

o pagamento ocorreu durante 9 meses, sendo 6 deles em 2012, e 3 em 2013, todos os boletos vieram com a retenção de IR, mas a nota desse evento só foi emitida em 2013, quando se pagou a ultima parcela, gostaria de saber como declarar isso na próxima DIRF, pois o recolhimento do IR foi todo antecipado em relação a nota,

se alguém puder ajudar, agradeço.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:50

Allan Garcia de Miranda, bom dia.
O IR é retido na efetivação do pagamento ou no recebimento da Nota, ou seja o que acontecer primeiro. Sendo assim acredito que já tenha informado na DIRF os meses que foram pagos com as devidas retenções, fazendo dessa maneira para o restante até o término do pagamento 2013.
Abraços
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Allan Garcia de Miranda

Allan Garcia de Miranda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:49

Obrigado Juliano Ribeiro, agora tem outro problema,

não foi recolhido 5952(PIS/COFINS/CSLL) nos boletos, ligamos na empresa, que juraram que não tinha, e depois emitiram a nota com a retenção, a qual foi paga, agora na DIRF referente ao ano 2013 (entrega 2014)irei declarar somente IR até o mês 03, e somente uma retenção de 5952 nesse mês, isso não pode dar algum problema? porque temos e-mail deles falando que não era para nós reter, mandaram base, mas quando questionávamos eles, eles desviavam do assunto até que chegou a nota e tivemos essa "surpresa", alguém saberia como devo proceder?

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 12:51

Allan Garcia de Miranda, se não houve a retenção no boleto como havia dito anteriormente, então vc pagou o valor integral? Cabe dizer que, temos que ter ciencia que os tomadores de serviços são responsáveis solidários das obrigações tributárias dos fornecedores (ST) e prestadores de serviços, ou seja, temos a obrigação de saber o tipo de regime tributario desses prestadores de serviços para não ficarmos vendidos como agora. O correto seria vc fazer os darf com multa e juros, declarar na DCTF e DIRF essas retenções. Veja se consegue cobrar essa multa e juros do prestador de serviços, pois ele vai provavelmente compensar ou recuperar esse valor retido na NF.
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 08:17

Bom dia, a empresa não fez nenhuma retenção, mas distribuiu lucros no valor de R$100.000,00. Só pelo fato de distribuir lucros torna obrigatoria a DIRF? grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 08:29

Bom dia Guto,


Ver a seguir, Inciso VIII do Artigo 12 da IN RFB 1.297/2012:


CAPÍTULO V

DO PREENCHIMENTO DA DIRF

Art. 10. Os valores referentes a rendimentos tributáveis, isentos ou com alíquotas zero, de declaração obrigatória, bem como os relativos a deduções do imposto sobre a renda ou de contribuições retidos na fonte deverão ser informados em reais e com centavos.

Art. 11. O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte.

Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:


VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 73.669,95 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos);


Assim sendo, pelo valor descrito acima por Você, esta empresa esta obrigada a apresentação da DIRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 09:09

Mário, obrigado. No caso, são dois socios, cada um ficou com 50 mil, neste caso acredito que não fica obrigado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 15:02

Boa tarde,
Alguém pode me passar uma base legal explicando porque quando é a empresa quem recebe o rendimento ele não deve ser informado na dirf, somente na dipj, por gentileza. Estou tendo muitas dúvidas aqui. Sempre informamos os rendimentos recebidos na dirf, independente de ser ou não a fonte pagadora, mas uma empresa entrou em contato conosco e disse que estava errado. É a primeira vez que alguém reclama da dirf. Como eu faço pra retificar a dirf basta zerar todos os valores?
Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 16:07

Sabrina, no próprio programa gerador da DIRF, clique no menu Ajuda/Conteúdo, e encontrarás a informação de que deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas/físicas que pagaram rendimentos com retenção de IRRF.

Acredito não ser possível enviar uma DIRF zerada, sei que existe um requerimento de cancelamento de DIRF, que pode ser obtido no site da Receita. Se o sistema não aceitar o envio zerada, terás de apresentar o requerimento mesmo.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:30

Bom dia Delbrando,

A DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE é anual, caso você tenha deixado de entregar, tem que proceder a entrega e emitir no ato a guia paga pagamento da multa por entrega fora do prazo.

Ou o seu problema é que a empresa não recolheu os DARFs do imposto retido? Se o problema for esse, você deve emitir um darf por competência, pois terão diferenças no cálculo da multa e juros.

Você tem que verificar também se estes valores foram informados na DCTF.

Bom dia.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Delbrando Moreira

Delbrando Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:45

Bom dia Cristiane,

Eu sei que não foram recolhidos por receber uma intimação da Receita Federal, a DIRF foi entregue, porem foi deixado de recolher os valores, logo possivelmente não foi informado na DCTF.

Vou providenciar os DARFs, obrigado pela ajuda.

Delbrando Moreira
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:01

Mário Gilberto, boa tarde!

Gostaria de solicitar sua ajuda a respeito da DIRF. Trabalho em uma contabilidade, e estou enviando as Declarações, porém estou com a mesma dúvida do Philip Rangel :
Uma empresa prestadora de serviços médicos, ela emite notas fiscais e em algumas retém o 1,5% de IRRF, para empresas também que prestam serviços médicos, como clínica oftalmológicas, clínicas médicas.Gostaria de saber se essas retenções devem ser declaradas na DIRF.?

Desde já agradeço,
Abraço

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:16

Boa Tarde Marcy Cristina,

Desculpe me meter no assunto, a empresa presta serviços para outros médicos e clínicas, é isso? Os outros que retém dela? Então quem vai informar ela na DIRF vão ser os tomadores dos serviços, na DIRF da empresa você informa os valores que a empresa fez retenção de terceiros, folha, notas fiscais de serviços tomados, etc.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:23

Boa tarde Marcy,


Uma empresa prestadora de serviços médicos, ela emite notas fiscais e em algumas retém o 1,5% de IRRF, para empresas também que prestam serviços médicos, como clínica oftalmológicas, clínicas médicas.Gostaria de saber se essas retenções devem ser declaradas na DIRF. ?


Em relação ao IRRF destacado na Nota Fiscal dos seus clientes (Prestadores dos Serviços), este IRRF não deve ser relacionado na DIRF de sua empresa e sim, informado na DIPJ da mesma.

O "Tomador dos Serviços" é que ira informar na DIRF dele (Tomador) estas retenções e enviara para sua empresa, o Comprovante de Rendimentos e Retenção na Fonte do IRRF e das CSRF.


Obs.: Se estivermos tratando da DIRF 2014, peço a gentileza de postar as novas dúvidas, quando surgirem, neste Tópico

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 08:53

Cristiane Maria e Mário Gilberto, bom dia!

Queria agradecer pelo auxílio que me deram, agora consegui entender quais as informações que devem ser informadas na DIRF.

É muito importante esse contato com outros profissionais, assim conseguimos esclarecer nossas dúvidas e principalmente aprender com vocês.

Muito obrigado, grande abraço a todos!


MARCO ANTONIO SOARES BARCELLOS

Marco Antonio Soares Barcellos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 22:28


Pessoal, minha esposa é MEI, foi feita a declaração do SIMEI com faturamento anual de R$ 59.750,00 sem os valores do cartão de credito, esta semana ela recebeu do banco o relatório anual sobre os valores do cartão de credito para declarar a DIRF com cód 8045, o valor que esta nesta declaração do banco é de R$ 160.000,00 com isso fiquei perdido, o que fazer?
- se declarar a dirf com esses valores dos cartões de créditos pode dar conflito com os valores já informado e tenho que refazer a declaração do SIMEI.
- tenho que desenquadrar MEI para EI, se for feito este mês perco o direito do simples?
- onde posso fazer direto no site do empreendedor e tem que informar também a junta comercial, favor informar o passo a passo.
- ou seria melhor dar baixa no MEI e fazer a constituição da EI..

Gabriela Goncalves Pires

Gabriela Goncalves Pires

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 10:12

Bom Dia Pessoal,
podem me ajudar? :-)
estou na seguinte duvida quanto ao preenchimento da DIRF eu preencho na declaração o montante da taxa de administração e as comissões pagas pelo estabelecimento?
OBS. anexo o que me gerou duvida.

"Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude já é um problema.” (Stephen R. Covey)
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 11:33

Como devo informar a distribuição de lucros para sócios pessoa jurídica???

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
alcir alfredo dufeck

Alcir Alfredo Dufeck

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 15:23

Boa tarde,
um tomador de serviço que recolheu durante o ano os DARFs referentes as retenções de 1,5% de IR dos prestadores de serviço com o código 1708, qual campo devo lançar essas retenções?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 15:32

Boa Tarde,
No campo "Beneficiário do declarante rendimentos tributáveis", você deve informar o CNPJ do prestador de serviços, o código da Receita 1708, o valor pago a empresa pelos serviços prestados e o valor efetivamente retido de IR.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 15:43

em uma dirf de uma empresa que tem uma filial deu 4 erro

linha registro tipo mensagem
89 bpfdec erro cpf invalido
90 rtrt erro ete registro precisa estar associado a um registro bpfdec, bpjdec, bpffci, bpjfci, bpfproc, bpfrpa
91 rtpo erro ete registro precisa estar associado a um registro bpfdec, bpjdec, bpffci, bpjfci, bpfproc, bpfrpa
92 rio erro ete registro precisa estar associado a um registro bpfdec, bpjdeci

Ja aconteceu com algum de voces esses erros?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 15:49

O código 1708 (IRRF - REMUNERAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA) é utilizado apenas para Pessoas Jurídicas, por isso não aparece quando você informa um CPF. Para pessoas físicas, no caso terceiros, acredito que o código seria 0588 (Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício) , lembrando que se o DARF foi recolhido com o código 1708 você deve fazer REDARF para estas guias e também verificar como ficou a sua DCTF.

Espero ter ajudado.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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alcir alfredo dufeck

Alcir Alfredo Dufeck

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 16:02

Obrigado Cristiane, você é uma Santa!
Mas aproveitando 9e abusando) da sua boa vontade, tenho mais dúvidas referente ao preenchimento da DIRF.
Se em uma nota de prestação de serviço, o valor do IR a recolher ficou abaixo dos 10,00, esse valor eu informo na DIRF? Esse valor deveria ter sido recolhido junto com o valor do mês seguinte? (No mês seguinte foi prestado serviço novamente e foi feita a retenção) Ex: Mês de março/2013 IR: 6,53 Abril/2013 IR 20,30.
Deveria ter sido recolhido 20,30+ 6,53?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 16:07

Então Alcir,

Até onde eu entendo, quando o valor da retenção fica menor que R$ 10,00 não se faz a retenção, a não ser que existam outras notas da mesma empresa no mesmo mês, dai soma-se o valor da retenção e recolhe em uma única guia.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 16:19

Eu já estou sofrendo com isso fazem alguns anos rsrsrs
Precisando é só pedir.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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MARIA LARISSE ARAUJO TORQUATO

Maria Larisse Araujo Torquato

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 09:27

Caros Amigos,bom dia
Deixo aqui uma dúvida,espero que possam me ajudar a sana la;
Tenho que retificar minha DIRF do ano caléndario de 2012,enviado em 2013.A informação que sei é que tenho que enviar no programa gerador da DIRF 2014.Mas la quando peço uma nova,coloco o CNPJ so tem pra selecionar o ano calendario 2013.Como fazer?Isso já aconteceu com alguém?Aguardo um retorno.

Bom Final de Semana a todos.

Larisse Torquato
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