Boa tarde Cassia,
Alguém sabe o valor de dedução de IR para funcionário maiores de 65 anos??
Se esta se referindo a :
Art. 6º Ficam isentos do
imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007) (Vide arts. 2º e 4º da Medida Provisória nº 528, de 25 de março de 2011 )g) R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013; ( Incluída pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011 )
Base legal: Letra "g" do Inciso XV do Artigo 6º da
Lei 7713/88