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DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

Paulo Afonso da Silva Ruiz

Paulo Afonso da Silva Ruiz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:30

Bom dia Pessoal,
Estou montando a DIRF e me surgiu uma dúvida, em uma determinada empresa, é descontado do funcionário o valor de assistência médica, isso está na DIRF do funcionário.
A minha dúvida é a seguinte, eu tenho que fazer algum outro calculo?
como por exemplo a soma anual do valor pago a está instituição?

Paulo

MARCIO JOSE TEIXEIRA COSTA

Marcio Jose Teixeira Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:41

Pessoal, houve alguma mudança no layout da DIRF 2013 no que se refere as informações do plano de saúde empresarial? No aplicativo da DIRF ao gerar o resumo da declaração no ano passado era desmembrando as duas operadores do plano (Unimed e Odontoprev), esse ano as informações estão juntas (quantidade de operadoras "2"). O pior de tudo que os valores do resumo não fecham com o relatório gerencial, tem uma diferença absurda.

Márcio Costa.
Valquiria Pereira da Silva

Valquiria Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:02

Bom Dia,

Estou em duvida quanto ao preenchimento DIRF x Informe de Rendimentos 13 salario . Na Dirf vou informar os valores bruto ( 100,00 - INSS ( 8,00 ) - Dependente ( 164,56 ) , mas no Informe de Rendimentos se informe os valores liquidos eu tenho um valor negativo ( -72,56 ), então no Informe de Rendimentos eu informe realmente o foi recebido ( 92,00), ou não informo nada deixou zerado. ?

Grata

José Agra de Almeida

José Agra de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 12:19

Bom dia Queridos Amigos,

Gostaria de saber se o site da receita federal está com problema para envio da DIRF2013, estou tentando enviar mais apareceu varias vezes essas mensagem:

Ocorreu um erro na obtenção do tamanho da assinatura do arquivo. [ Erro [2 : O sistema não pode encontrar o arquivo especificado.]]

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 13:15

Jakeline, boa tarde.
Vc deve informe o que realmente aconteceu na sua folha de pagamento cada qual na sua coluna, o valor base para INSS é apenas para o calculo do INSS, não serve de base para o calculo do IR, assim vc deverá informar o rendimento bruto .
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Mary Elza Fontana de Castro

Mary Elza Fontana de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:24

boa tarde,temos uma empresa que tem uma filial,mas qdo tento fazer a DIRF da filial não consigo,o programa avisa que já existe uma DIRF para o CNPJ, então o que eu devo fazer com a DIRF do cartão de crédito da referida filial? Somo os valores da matriz com os da fiial e declaro? Tenho receio dos valores declarados separadamente pelas administradoras de cartão de crédito não serem considerados pela Receita Federal.

Att,

Mary Castro

JONATÃ SALES BEZERRA

Jonatã Sales Bezerra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:03

Boa Tarde,

Estou com dúvida sobre o entendimento da legislação abaixo, alguém poderia me ajudar?

Pelo entendimentos de alguns que trabalham comigo, devemos informar todas as NFS que forem a cima de R$ 6.000,00 mesmo que não tenham retenções! Eu já não concordo, o que acham?

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

AbraçoS!

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:31

Boa tarde,

Ao gravar o arquivo para transmissão da DIRF, aparece um erro onde consta que a pessoa está "valores iguais a zero em todos os meses", mas na verdade, está preenchido todos os meses, tanto as colunas Rendimentos Tributáveis, Previdência Oficial e Imposto Retido.

Alguém passou por isso?

Att.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:58

Mary Elza, boa tarde.
o extrato é enviado para cada filial que possua um equipamento para receber em cartão, e neste relatório constará os valores separados por operadora de cartão, porém como a Dirf é centralizada em uma empresa, estes valores por CNPJ da operadora deverão ser somadas antes de informar à Dirf.
Abs.
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:29

Jonatã

Pelo entendimentos de alguns que trabalham comigo, devemos informar todas as NFS que forem a cima de R$ 6.000,00 mesmo que não tenham retenções! Eu já não concordo, o que acham?

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

A minha interpretação é de que este inciso III se refere ao trabalho de autônomos (pessoa física cod 0588), não se aplicando ao caso de prestação de serviços de pessoa jurídica para pessoa jurídica, onde só se deve informar o prestador/beneficiário quando houver retenção em pelo menos um mês.No caso de ter havido retenção em um mês , todos os rendimentos pagos deverão constar na DIRF, mesmo nos meses em que não tenha havido retenção.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 17:30

Boa tarde, na perguntas e respostas dirf 2013 esta obrigado a declarar:

2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00(seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;

Neste caso, quando se tratar de aluguel, até mesmo quando o pagamento for de pessoa juridica para pessoa jurida deverá declarar?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 19:22

boa noite!! então para confirmar se eu entendi, as retiradas de pro-labore entrar como trabalhado assalariado né? pois aqui tem alguns titulares que recolhe pro-labore de um salario minimo (ano de 2012 - 622,00 x 12 = 7.464,00) não precisa informar na DIRF né? pois fico na dúvida daquela paragrafo da IN para trabalhador sem vinculo empregaticio que recebeu 6.000,00 ou acima (alugueis, etc..) pro-labore não entra nesse paragrafo né? desde já agradeço!! obrigado e boa noite a todos.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 21:35

No caso de extinção por liquidação voluntária em 2012 entendi que tem até o último dia útil do mês subsequente ao da exclusão para fazer a dirf exclusão. Então se em marco eu dei baixa em uma empresa eu teria que enviar a dirf em 30 de abril utilizando o programa da dirf 2012 ano calendário 2011?
É isso mesmo ou entendi errado?
Outra coisa, na folha do funcionário vem como desconto plano de saúde, devo informar ema algum lugar? Pois não entendi muito nas instruções da dirf a parte que fala dos planos de saúde.

Desde já, grato.
Abraços

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 21:36

Boa noite Guto,


Neste caso, quando se tratar de aluguel, até mesmo quando o pagamento for de pessoa juridica para pessoa jurida deverá declarar?grato


Não, no caso de aluguel de PJ pago a PJ, não deve ser declarado na DIRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 21:51

Boa noite Paulo,


Ver a seguir, Parágrafo 1 do Artigo 8 da IN RFB 1.216/2011:


CAPÍTULO IV

DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF

Art. 8º A Dirf-2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2012 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2012, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para a apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2012.



Assim sendo, se a data da baixa foi em março/2012, tinha até 30/04/2012, para enviar a DIRF com evento de extinção.

A programa a ser utilizado sera DIRF 2012.


Quanto ao plano de saúde, consulte as "perguntas" 30 à 32, do "Perguntas e Respostas", disponível na primeira página deste Post.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 22:45

Boa noite Carla,


Lendo algumas perguntas e respostas do fórum, observei que foi orientado lançar o Aviso Indenizado no campo Rendimentos Isentos, porém se o mesmo sofre incidência de INSS não deveria o mesmo ficar no campo Rendimentos Tributáveis??



Na DIRF, deve conter informações sobre o IRRF, assim sendo, como o aviso prévio indenizado é isento de IRRF, o mesmo deve ser lançado nesta rubrica.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 15:48

Mesmo se na rescisão houver IRRF, os valores referentes a 1/3 ferias rescisao, ferias 1/12 indenizadas, 1/3 ferias indenizadas rescisoria, 1/3 ferias proporcionais rescisorias, etc... deverao ser lançadas em rendimentos isentos?
Pois no sistema quando vou verificar para ver quais valores integraram a base do IRRF, os mesmo estao sendo somados para base do IRRF.

Desde ja grato

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 09:43

Bom dia,

Paulo, como explica o colega Mário acima, isento de IRRF seria somente o aviso prévio indenizado, as demais verbas na rescisão se houve retenção de IRRF é lançado na DIRF como rendimentos tributáveis.
Espero ter ajudado.

Luciana Ferreira

Luciana Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 22:13

Boa noite, preciso de ajuda, pois estou extremamente atrasa com a dirf, comecei a trabalhar nesta empresa a uma semana, e esta missão ficou estabelecidada para mim, por favor posso fazer a dirf atraves das informaçoes da dctf? a minha parte sera de lancar os impostos 1708/3208/5952 a parte restante sera do departamento pessoal, tem como eu unificar essas informaçoes ou irao se sobrepor? tambem tenho duvida pois tenho informacoes lancadas em uma planilha de excel consigo importar dados atraves do leiaute? é muito dificil de formatar? alguem tem algum modelo? Ultima duvida, quando preencho os dados da nota fiscal em um unico mes que teve retencao de 4,65%, preciso informar todos os meses, mesmo que nao tenha havido retenção?
Muito obrigada, espero que alguem me ajude.

Wagner Luiz Moreno

Wagner Luiz Moreno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 08:38

Bom dia a todos!

Segundo o Art. 16 Parágrafo único:
O Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I do caput, ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

No meu caso a empresa teve retenção de IR da Cielo. Mesmo assim o MEI não deverá entregar a DIRF?

Obrigado e boa semana a todos!

JONATÃ SALES BEZERRA

Jonatã Sales Bezerra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 08:47


Olá Fabio Dal Lago,

Obrigado pelo esclarecimento, eu também tinha a mesma interpretação!

Agora fiquei com uma duvida referente esse seu ultimo paragrafo;

“No caso de ter havido retenção em um mês , todos os rendimentos pagos deverão constar na DIRF, mesmo nos meses em que não tenha havido retenção.”

Isso você refere-se ao caso de pessoa física conforme explicação acima, ou no caso de pessoa Juridica também?

Ex.: Tivemos 12 Notas Fiscais no ano, uma em cada mês de uma respectivo CNPJ e apenas três meses tiveram imposto retido, então deverei informar os outros 9 valores no campo da DIRF sem retenção?

Abraços!

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 09:00

Bom Dia Pessoal,

Estou com uma grande dúvida, estou fazendo a DIRF de uma empresa cujo o pagamento de salários ocorre no 5° dia útil e a mesma paga a alguns colaboradores Vales, porém este não é oficial, conforme o colaborador pede a empresa vai fornecendo.

Quando estou gerando a DIRF o valor referente ao vale está sendo subtraído. Isto está correto?

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 09:10

Bom dia !!
Sobre as empresas de cartão de credito.... devo apresentar a dirf so pelo fato da retenção delas? pq tem empresas que não estão sujeitas, so q tem os demonstrativos de cartão de cretido. desde já agradeço as informações.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 09:27

Carla Lima, bom dia!
O valor na DIRF tem que ser o Rendimento bruto, o vale/adiant.salário deverá ser descontado da base apenas se ele estiver nessa soma, ou seja o rend.bruto(mais+)adiant.salário(menos-)adiant.salário aí sim estará correto, caso contrário ficará faltando esse valor. Não sei qual é o seu sistema, mas verifique as parametrizações dessa verba "adiantamento de salário" pois o sistema que uso "ATHENAS" essa verba não está direcionada para a DIRF.
Abraços
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 09:40

Bom dia

A empresa pagando um plano de saúde coletivo e não arcando com nenhum valor desse pagamento do plano, repassando para o funcionário em desconto na folha de pagamento e sendo beneficiado somente alguns funcionários, precisa constar na DIRF?

OBS: A empresa só fez o plano coletivo, a pedido dos funcionários, (não sendo obrigatório pelo sindicato) pois, no nome da empresa o plano ficaria mais barato. Mas não arca com nenhum percentual, paga num certo vencimento e repassa para cada funcionário que quis aderir ao plano, na folha de pagamento.
Obrigada

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