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Passo a passo – MEI para Empresário individual

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:02

Bom dia Rogerio Ferreira do Nascimento,

Em novembro / dezembro você pode optar pelo agendamento da opção no site do Simples mesmo, não existindo nenhum impedimento pode voltar a ser MEI em Janeiro de 2017.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Patricia Muniz dos Santos

Patricia Muniz dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 12:44

Boa tarde a todos,

Poderiam me ajudar por favor.

Estou fazendo a alteração de MEI para ME, já fiz todos os requerimentos necessários, faltando apenas a DBE.

Tentei fazer o DBE na Receita Federal, e assim que abrir o "coleta web", fui em "alteração cadastral" e coloquei o CNPJ do MEI e em seguida apareceu uma mensagem dizendo que este aplicativo permite apenas a alteração da NATUREZA JURÍDICA (evento 225), e a alteração dos demais dados cadastrais serão feitas no portal do empreendedor. Continuei fazendo o DBE, alterei a natureza Jurídica para Empresário Individual (213-5), alterei a razão social, tirando o cpf, alterei o capital social, entre outras alterações que achei cabíveis. Gerei o DBE e fiquei esperando o resultado. Minutos depois, o resultado da consulta do pedido do DBE foi a seguinte: "Alteração de natureza jurídica não permitida pela legislação vigente. " e fui no ítem "como resolver", apareceu estas mensagens:


Contribuinte,

1 - Conforme disposto na legislação comercial em vigor, a operação de transformação de tipos jurídicos só é permitida entre sociedades. Dessa maneira, o evento 225 não poderá ser praticado caso envolva os seguintes códigos de natureza jurídica: 213-5, 214-3, 220-8, 221-6, 303-4, 321-2, 401-4, 450-2 e 500-2;
2 - Compare a Natureza Jurídica constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ato constitutivo ou alterador, se houver;
3 - Consulte na Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável neste sítio ou no Ajuda da FCPJ, o código da natureza jurídica;
4 - Para corrigir a natureza jurídica, compareça à unidade cadastradora de sua jurisdição munido de ato constitutivo e atos alteradores, se existirem.

E por conta dessa situação, eu não consigo fazer o requerimento eletronico da JUCERJA, pois o sistema exige o numero do protocolo da DBE junto com a Viabilidade.

O código a ser informado na DBE é o 213-5 para ME ou teria algum outro código?

Poderia por favor me ajudar neste caso, pois não sei mais o que fazer.

Muito obrigada.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 09:16

Patricia Muniz dos Santos

Não se altera natureza juridica do MEI para EI, pois ambos são 2135.

Você tem de alterar a razão social, capital social somente.

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:42

Bom dia,
Montei um processo de alteração de Dados e Nome para a Jucerj, para uma empresa que era MEI de 2010 a 2013, e Hoje ela é Simples Nacional, foi desenquadrada por opção do Contribuinte em 31/12/2013, só que ela até hoje tem o Nire 338 e tem o CPF junto do nome, por este motivo estou fazendo esta alteração para depois poder transforma-la em LTDA, Junto ao processo tem o desenquadramento do MEI, Requerimento do Empresario, a viabilidade, o DBE e as taxas pagas e Sendo que quando fui dar entrada me pediram o Requerimento Eletrônico, como posso resolver esta situação pois tentei fazer este Requerimento e não deixou me apareceu a seguinte Mensagem "Caro Usuário informamos que sua empresa encontra-se registrada como MEI na Junta Comercial", e não deixa eu fazer o Requerimento Eletrônico que estão me exigindo para dar entrada no processo, alguém sabe o que pode ser feito?

Marjory

Marjory

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:47

Mariza Nascimento

Aqui em Santa Catarina, na JUCESC, precisamos enviar um e-mail para a Junta Comercial, anexando a declaração de desenquadramento, um documento do sócio, Cartão CNPJ e certificado do MEI, solicitando o desenquadramento perante a Junta Comercial.
Depois conseguimos fazer o RE normal.

Ana Beatriz de Castro Guimaraes

Ana Beatriz de Castro Guimaraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:00

Bom dia,

Estou tentando fazer uma alteração de MEI para EIRELI e não estou conseguindo concluir a consulta de viabilidade. Mesmo fazendo o desenquadramento no site do MEI.
Aparece a mensagem> 80-02-G7-063 - Eventos não permitidos para MEI (2) (209/210/211/220/244/248/248) alguém sabe me informar como proceder nesse caso?
Já tinha feito outras alterações iguais à essa e nunca tinha aparecido isso.

Desde já agradeço.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 10:17

Ana Beatriz de Castro Guimaraes

Não é possivel transferir uma MEI diretamente para EIRELI, leia o meu primeiro post nesse mesmo tópico.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:27

As informações contidas neste tópico ainda tem validade para 2017. Salvo algumas pequenas alterações.

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Gustavo Gomes de Almeida

Gustavo Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 19:55

Olá a todos, primeiro parabenizo a Phillipe Gambôa pelo excelente tutorial aqui reunido, informações que estariam fragmentadas pela internet acabaram reunindo-se aqui graças as vs eximia competencia.
Venho até aqui trazer minha duvida pois ja passei pelo escritório de dois contadores e ambos pareciam mais perdidos do que eu.
Mudança do meu MEI para ME: Estou a poucos reais de estourar o sobre-limite de 72.000,00, não o quero fazer para que não tenha de pagar o retroativo do ano inteiro, algo que daria cerca de 5 mil. Mas tenho notas que preciso emitir com urgência, a questão é: supondo que eu desenquadre meu MEI, eu posso continuar emitindo notas pelo site NFE(no meu caso http://santos.ginfes.com.br/) enquanto corro atrás do resto da burocracia? Se não o que recomendariam que eu fizesse?
desde já muito obrigado pela atenção!!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 22:07

Gustavo Gomes de Almeida ,

Pratico e objetivo: você vai conseguir segurar a emissão de notas fiscais até o dia 31/12/2016, para não estourar o limite?

Se positivo, obviamente que isto é desejável, se não for.

Desenquadre NESTE MÊS JÁ, informando que vai estourar o limite de 20%, e já recolha (ou parcele), os DAS devidos de Janeiro até agora!

Infelizmente, não tem o que pensar muito, se for possível a primeira opção, faça, se não for, já parta para a segunda!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 07:52

Gustavo,

Para não pagar o imposto retroativo ao ano inteiro peça desenquadramento por inclusão de atividade impeditiva, por exemplo. Quando você for fazer o Coleta Web já vai aparecer para você os prazos de início do desenquadramento.

Em relação à nota fiscal, sugiro já deixar tudo o mais adiantado possível (certificado digital, emissor, etc.) pois quando você pedir o desenquadramento do MEI não mais poderá emitir a nota fiscal avulsa.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 10:54

Ola pessoal!

Sei que nao é bem o assunto tratado no tópico, mas estou com uma duvida!


Um MEI esta com inscrição na Prefeitura de Goiania suspensa, com a seguinte mensagem:

"CONTRIBUINTE TEVE A INSCRIÇÃO MUNICIPAL BAIXADA DE OFICIO, TENDO EM VISTA QUE NAO ANEXOU DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA LIBERAÇÃO DO ALVARA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL DO MEI (180) DIAS"

Qual procedimento a ser feito?
Tenho que gerar 'uso do solo', bombeiros', pois o endereço é o mesmo da residencia.
Me falaram para gerar outra inscrição municipal, não ocorrera divergências caso faço isso?

Raphael Rodrigues Ferreira Serino
CRC 024525/O
+55 62 984529500

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:39

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

MEI tem um alvará provisório de 180 dias, depois disso deve arcar com as responsabilidades do municipio, dar entrada no alvará fixo e dependendo da atividade precisará de bombeiros, vigilância sanitária e afins.

Recomendo que procure diretamente a prefeitura.

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A. Cordeiro

A. Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:58

Boa tarde.

Não estou conseguindo identificar qual a data que utilizo para verificar o limite de faturamento de um MEI com inscrição nesse ano.

1) CNPJ - consta no campo "Data de Abertura" - 12/04/2016

2) CCM (cadastro do município) - existem dois campos com datas. A primeira diz "Inicio de Funcionamento" é a mesma do CNPJ, porem a segunda diz "Data de Inscrição" e a data está 03/05/2016

3) NF-e - a primeira NF emitida pelo site da prefeitura foi 01/06/2016

O texto abaixo (dois parágrafos distintos) obtive no site portal do empreendedor. Veja que num momento ele diz "inicio da atividade" que no meu caso pode ser dia 12/04/16 ou 03/05/2016. Em outro momento cita "após formalização", que também posso considerar quando pude finalmente emitir a NF-e 01/06/2016.

...." No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 60.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.".....

...." A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização."......


Será que estou "viajando" muito nessas dúvidas? Qual o limite proporcional?

Obrigado.

JORGE DA SILVA LISBOA NETO

Jorge da Silva Lisboa Neto

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 22:08

Pessoal, vou fazer o desenquadramento de um MEI para um EIRELI ou ME e estou com algumas dúvidas:

1) Após fazer o desenquadramento no site do SIMEI, a empresa pode ficar como EIRELI (1 sócio) mesmo com capital de 17 mil reais?
2) Como fica a contabilidade já que não existia até o momento? Posso fazer um balanço de abertura e registrar na junta o início da escrituração?
3) Após as alterações na Junta passo simplesmente a fazer a contabilidade mensalmente e entregar todas as devidas declarações?

Obrigado!

Att,
Jorge Lisboa
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 10:33

Olá Jorge,

Respondendo:

1) EIRELI apenas com capital de 100 salários mínimos. Se for o caso, deixa como Empresário Individual mesmo. A diferença é que o sócio responderá ilimitadamente;

2) Ele não fazia livro caixa? Se sim, utilize o livro caixa como referência para fazer um Balanço de Abertura. Se não tiver, o mais importante é compor o Capital Social. O restante você vai movimentando a partir de agora.

3) Exatamente.

Abraços!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Flávio Santos

Flávio Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 23:23

Boa noite, comecei a fazer o processo de mudança para ME, e travei nessa etapa:

4) Já estando com as 4 vias do requerimento prontas e impressas, vamos no site da Junta emitir as capas e taxas, lembrando que não é mais isento de taxas esta alteração de dados. (No cadastro, apareceu escrito 3 VIAS, eu devia ter mudado?) Tenho os arquivos : capaprocesso, checklist e documentos.

4.1) Deverão emitir o DAE JUCEPE (valores variam muito pelo Brasil).

4.2) Deverão emitir usando o programa SICALC um Darf de código 6621 no valor de R$ 10,00. Caso queira baixar o SICALC é aqui :
http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/darf/sicalc.htm

4.3) Pagar em banco conveniado.

5) Com tudo impresso terminamos a etapa da Junta Comercial, mais falta ainda mais uma coisa a Receita Federal, vamos fazer o DBE que é simples também.

5.1) Verifique na Junta de seu estado se eles estão usando o COLETA WEB ou CNPJ 3.5, o preenchimento é o mesmo, só muda o tipo de programa usado, um é direto pelo site o outro é um programa instalado no seu computador.

5.2) Coleta Web pode ser acessado aqui :
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/coletaweb.htm

5.3) CNPJ 3.5 pode ser baixado aqui :
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/downloadpgdcnpj.htm

Obs.: lembrando que é um ou outro, consulte no site da Junta de seu estado que lá tem a informação de qual é usado, varia de um estado para outro.

5.4) Dentro do Coleta Web ou CNPJ 3.5 preencher com as devidas alterações do mesmo modo que está no documento Requerimento de empresário da Junta.

5.5) Outro detalhe é sobre a data de evento, alguns estados aceitam o DBE diretamente junto com o processo no ato e eles analisam tudo na agência da Junta, em outros Estados é preciso dar entrada primeiro no processo da Junta, esperar análise e deferimento e depois dar entrada no DBE direto na RFB.
Caso seja diretamente a análise na Junta opte por convênio por ela, caso não seja opte por convênio da RFB.

A data de evento se for deferimento pela junta no DBE deve ser a mesma da assinatura, caso o DBE seja analisado direto na RFB a data de evento deve ser a mesma do selo que será colado após deferimento do processo pela Junta.

6) Com tudo em mãos (Requerimento de empresário, capa, DBE, taxas pagas) basta se dirigir a uma agência da Junta para dar entrada no processo.

RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Rafael Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 18:40

Oii, tenho uma duvida, tenho um amigo que trabalha em uma industria e ele se machucou e esta encostado pelo INSS pela empresa, ou seja ele continua sendo funcionario dessa empresa. Ele é Formado em Educação Fisica, como ele esta encostado pelo INSS, ele faz alguns bicos por fora, ou seja, ele da aulas numa academia. Ele me perguntou, se ele pode abrir um negocio, tipo uma academia, no nome da esposa dele, e no regime de MEI? Não sei como explicar a Ele. Pode me ajudar?

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:22

Boa tarde!

Tenho um cliente MEI. Gostaria de saber dos Caros Colegas se é necessário algum tipo de renovação anual para permanecer como MEI para o exercício de 2017?


Abs.
Wagner Carvalho


Josiane

Josiane

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:24

Boa tarde Wagner Carvalho.

Não precisa renovação. Ele sempre Terá o CNPJ. Só sera extinta quando der baixa na inscrição ou seja fechar este tipo de empresa.

Davi

Davi

Iniciante DIVISÃO 1, Designer
há 7 anos Sábado | 11 fevereiro 2017 | 19:28

Caros, boa tarde;

Apesar do tópico ajudar e trazer muitas informações, estou com uma dúvida e não sei como resolver, tendo visto que ainda não busquei um contador.

Tenho uma MEI que abri em jan/2015 com todas as DAS pagas e tal. Ocorre que com a finalidade de aumentar minhas opções de crédito e expandir, em jan/2016 solitei o desenquadramento do SIMEI o que foi atendido. Aí começaram os problemas.

Por "n" motivos, tive de me afastar das atividades relacionadas à minha MEI e tudo ficou ao vento. Logo, não fiz nenhum procedimento na Junta Comercial, nem recolhimento impostos, nem mesmo minha empresa atuou, ou seja, não obteve movimentação financeira alguma.

Como devo proceder já que isso tem um ano? Como consigo regularizar minha situação de MEI para ME, alterando o nome e se possível mudando meu CNPJ inativando o anterior... Enfim...

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 11:28

Davi ,

Ou mantem-se a mesma empresa, ou se baixa a atual e abre-se um novo MEI.

Sugiro verificar com um contador para fazer este serviço, visto que o mesmo deverá analisar a situação, lhe passar os custos e você decidira qual a melhor forma a ser feita, face aos custos!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Fernando Umekita

Fernando Umekita

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:28

Bom dia,

Eu preciso muito de uma ajuda, eu preciso fazer essa transformação de MEI, para Empresário Individual, é a primeira vez que estou fazendo isso, e estou um pouco perdido. Na parte do Requerimento de Empresário Eletrônico, o site compartilhado não está mais funcionando (http://www.dnrc.gov.br/legislacao/normativa/reque_anexo1.html), onde eu posso gerar um requerimento? Após esse passo, todos os outros continuam os mesmos?

Obrigado.

FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 09:30

Caros colegas, fiz a transformação de um MEI para Empresário Individual (Antiga Firma). Porém ocorreu alteração de endereço/município , anteriormente era em Atibaia e agora é em São Paulo. Já obtive o CCM de SP, agora a minha duvida é quanto a prefeitura de ATIBAIA, preciso fazer algum processo nesse município ? Preciso dar baixa no CCM de lá ? Se alguém puder me ajudar com esse caso.

Desde já agradeço a atenção de todos.

att,

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 09:48

Fernanda, bom dia!

Sempre que se altera o endereço para outro domicilio se faz necessário solicitar a Baixa no Cadastro de Origem uma vez que será gerado uma nova Inscrição no Domicilio de destino..

Att.

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 4 março 2017 | 10:02

Bom dia,

Prezados, fiz o processo de desenquadramento do MEI para EI - ME, no portal do Simples Nacional e também na Junta Comercial de SC. Até ai tudo certo.
Estou tentando fazer a alteração de nome via Requerimento Eletrônico na JUCESC, no entanto, me pede o DBE.
Enviei o DBE para Receita Federal, agora preciso leva-lo até o endereço mais próximo juntamente com a documentação. Pergunto: Qual documentação? Pesquisei e não encontrei nada concreto.
Tenho outra duvida: A inclusão do contador se da apenas via DBE?

Antecipadamente agradeço pela ajuda.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
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