Boa tarde a todos,
Poderiam me ajudar por favor.
Estou fazendo a alteração de MEI para ME, já fiz todos os requerimentos necessários, faltando apenas a DBE.
Tentei fazer o DBE na Receita Federal, e assim que abrir o "coleta web", fui em "alteração cadastral" e coloquei o CNPJ do MEI e em seguida apareceu uma mensagem dizendo que este aplicativo permite apenas a alteração da NATUREZA JURÍDICA (evento 225), e a alteração dos demais dados cadastrais serão feitas no portal do empreendedor. Continuei fazendo o DBE, alterei a natureza Jurídica para Empresário Individual (213-5), alterei a razão social, tirando o cpf, alterei o capital social, entre outras alterações que achei cabíveis. Gerei o DBE e fiquei esperando o resultado. Minutos depois, o resultado da consulta do pedido do DBE foi a seguinte: "Alteração de natureza jurídica não permitida pela legislação vigente. " e fui no ítem "como resolver", apareceu estas mensagens:
Contribuinte,
1 - Conforme disposto na legislação comercial em vigor, a operação de transformação de tipos jurídicos só é permitida entre sociedades. Dessa maneira, o evento 225 não poderá ser praticado caso envolva os seguintes códigos de natureza jurídica: 213-5, 214-3, 220-8, 221-6, 303-4, 321-2, 401-4, 450-2 e 500-2;
2 - Compare a Natureza Jurídica constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ato constitutivo ou alterador, se houver;
3 - Consulte na Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável neste sítio ou no Ajuda da FCPJ, o código da natureza jurídica;
4 - Para corrigir a natureza jurídica, compareça à unidade cadastradora de sua jurisdição munido de ato constitutivo e atos alteradores, se existirem.
E por conta dessa situação, eu não consigo fazer o requerimento eletronico da JUCERJA, pois o sistema exige o numero do protocolo da DBE junto com a Viabilidade.
O código a ser informado na DBE é o 213-5 para ME ou teria algum outro código?
Poderia por favor me ajudar neste caso, pois não sei mais o que fazer.
Muito obrigada.