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Passo a passo – MEI para Empresário individual

ALEXANDRE P. LOPES

Alexandre P. Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 19:00

Flaudemi Jf de Sousa Estou na etapa de regularização de um MEI que foi excluído pela Receita Estadual da Paraíba. Minha dúvida é: Como você fez para declarar as vendas na GIM, sendo que a maioria dos MEI's não emitem nota de venda? Exigiram alguma nota fiscal avulsa ou você só informou o valor no PGDAS.
Desde já agradeço.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 08:54

@Michel de Lima Sales Guimarães

Sim é necessário já colocar o ME na composição.


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DAIANE OLIVEIRA

Daiane Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:07

Colegas, estou alterando uma empresa MEI para Empresario Individual. Estado de São Paulo

Fiz os passos de Desenquadramento do Mei:
1- Desenquadrei e depois protocolei na Junta Comercial -SP. Foi deferido;
2- Preenchi no VRE/Junta Comercial, requerimento de empresário etc;

Dúvidas:

- É necessário solicitação de enquadramento de porte ME ou EPP na Junta Comercial e depois Receita Federal/BDE?
- Quando estou preenchendo no Resim/Coleta Web pede a inscrição estadual. Essa empresa tem numero de inscrição pois tem o CNAE secundário com atividade obrigatória. Porém o empresário não tem senha de Posto Fiscal nem o certificado digital, existe alguma outra forma para eu conseguir enviar essas alterações ou nesse caso é obrigatório mesmo para envio/transmissão?

Atenciosamente,

Daiane

Mentora e Coach de Empreendedorismo Contábil, especialista em Gestão Empresarial e em Gestão de Pessoas. Criadora do Método "Contador Home Office de Sucesso".
Ajudo empreendedores a criarem negócios buscando aliar alta performance com qualidade de vida.
Bacharel em Ciências Contábeis. 
Cursos de formação em Business Coaching, em Atração de Clientes e em Psicanalise Clinica.

Linkedin:  daianeoliveiracoachdenegocios Instagram: daianeoliveiracoachdenegocios
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:58

Daiane Oliveira ,

Sempre quando faço alteração do MEI na Jucesp, peço Re-enquadramento para EPP.

Quanto a senha, não tem jeito, vai ter que solicitar (em negativo, não consegue enviar o DBE) .

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

ADRIANA COSTA

Adriana Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:42

Tenho uma empresa que se desenquadrou do MEI em 31/12/2016 e o cliente me procurou para baixa lo, mas como já esta desenquadrado pela receita federal não consigo baixa lo pelo portal do MEI, então eu ja enviei o ANEXO I a JUNTA COMERCIAL para Desenquadramento da condição de MEI, e preciso saber o PRÓXIMO passo para baixa la na junta e na receita federal.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:54

Adriana Costa,

O mesmo processo para baixar normalmente uma empresa na Junta Comercial.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
rafael da conceição colonelli

Rafael da Conceição Colonelli

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 17:45

Boa tarde, sou Enfermeiro, estou tendo problema na prefeitura para impressão da primeira nota fiscal, abri minha empresa no Sebrae como CUIDADOR DE IDOSOS E ENFERMOS sendo o CNAE 87.12-3/00. Na prefeitura me informaram que não posso ser cuidador de idosos porque estaria desenquadrando do MEI(micro empreendedor Individual) por estar em um orgão (COREN) de classe. Visto que fui informado também que no MEI não posso abrir como Enfermeiro. Me informaram que eu deveria abrir um ME (micro empreendedor). Gostaria de saber se eu sendo enfermeiro poderia abrir uma MEI como cuidador de Idosos e enfermos Independente, lembrando que vou atuar como CUIDADOR. Visto que em outras 4 cidades os mesmos proficionais conseguiram fazer esse processo sem problemas. A prefeitura alega que quando joga no sistema para impressão de nota fiscal ocorre que o sistema não aceita por ter cadastro no Conselho (COREN).

Lucia

Lucia

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 16 junho 2018 | 18:57

Recentemente fui abrir uma MEI no portal e me deparei com a impossibilidade devido ao artigo III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III). No entanto a empresa da qual o meu CPF está coligado ao CNPJ é uma associação sem fins lucrativos. Não tenho rendimentos.Entendo que a associação não é considerada uma empresa. Como devo proceder neste caso?

Maria Cirlene Felipe do Carmo

Maria Cirlene Felipe do Carmo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 10:04

Bom dia,

Estou tentando fazer uma alteração de MEI para EIRELI e não estou conseguindo concluir a consulta de viabilidade. Mesmo fazendo o desenquadramento no site do MEI.
Aparece a mensagem> 80-02-G7-063 - Eventos não permitidos para MEI (2) (209/210/211/220/244/248/248) alguém sabe me informar como proceder nesse caso?
Já tinha feito outras alterações iguais à essa e nunca tinha aparecido isso.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 08:19

@ Maria Cirlene Felipe do Carmo verificou se a empresa já foi desenquadrada?

Caso tenha marcado alguma opção errada o desenquadramento só será deferido em 2019.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 07:55

Mesmo antigo esse post ainda anda servindo como base de consulta. Vou depois atualizar ele para os pormenores que mudaram nesses anos.

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Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 21:02

Lucia

Não pode haver nenhum tipo de CNPJ vinculado ao seu nome, independente de natureza jurídica.

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Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 20:21

Olá colegas,

Transformação de MEI para LTDA.

Já fiz o desenquadramento no portal do MEI e protocolei (Capa Marrom) somente de desenquadramento de MEI na JUCESP.

Quais os proximos passos para transformar em Sociedade LTDA?

Tenho que dar entrada nas alterações como Empresário Individual e depois fazer outro ato para transformar em LTDA?


Li todas as mensagens desse tópico mas não vi um passo a passo de MEI para LTDA em Sao Paulo.

Grato

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 12:28

Bom dia, Edimar

Se já protocolou o desenquadramento na JUCESP e foi deferido, então a empresa já está como Empresário Individual, você pode fazer a transformação direto para LTDA e informar todas as alterações necessárias no mesmo ato (sem precisar fazer dois processos).


Pedro Henrique

Pedro Henrique

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 21:07

Boa noite!

Aqui na Junta de MG - JUCEMG, obtive as seguintes instruções:
"Basta pedir a exclusão do SIMEI, no Portal de Serviços do Simples Nacional, no site da Receita Federal e se torna empresário individual automaticamente, sem precisar registrar nenhum processo na Jucemg."

Após os sistemas sincronizarem (Receita e Jucemg) e a mudança for concluída, do SIMEI para Simples Nacional, caso queira, é só fazer as alterações de nome, atividades, porte, etc., no próprio site da JUCEMG.

Abraço

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 22:40

Boa noite!

Estou acompanhando os tópicos para desenquadramento de MEI mas estou ainda confusa...

Preciso desenquadrar pq a atividade de contador não é mais permitida no MEI

Quando entro na tela da Receita Federal para desenquadramento, tenho que informar uma data. A data em que atividade ficou impedida.

Seria 01/01/2018 ? (Atividade de contabilidade)

Se sim, isso quer dizer que vou ter que recolher a diferença de imposto desde janeiro até agora?

Dani

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 10:45

Danielle Christina Wagner Leme

A data pode ser a de hoje por exemplo. O desenquadramento será imediato devido ser atividade impeditiva.

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DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 13:51

Philipe, obrigada por responder.



Boa noite!

Já consegui fazer o registro do desenquadramento na Junta . Protocolei o requerimento capa marrom e deu tudo certo.

Agora estou tentando fazer a transformação para LTDA.
Para o DBE, selecionei alteração de natureza jurídica, alteração de nome, de capital e inclusão de sócio, mas tem algo errado.... eu não consigo escolher a nova natureza jurídica.
No preenchimento do DBE não aparecem as opções da nova natureza jurídica e na inclusão do sócio não consigo colocar o valor de capital e nem data de entrada na sociedade.

Estou pulando alguma etapa? O que está errado nesse meu procedimento?

Agradeço quem puder ajudar

Monique

Monique

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 13:00

boa tarde colegas, preciso de uma ajuda, alguem sabe como resolver esse aviso, no caso de transformação de mei para me.
Sua viabilidade não pode ser finalizada devido as seguintes pendências na RFB: 02-G7-063-Eventos não permitidos para MEI (2) (209 / 210 / 211 / 220 / 244 / 248 / 249)

Luciana Guerra

Luciana Guerra

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 12:12

apesar da data ser antiga o processo descrito foi perfeito, somente alterou a forma de recondicionar de cada UF, foi a mais completa e didático.

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 21:44

Boa noite, fiz o desenquadramento de um mei em janeiro com data retroativa a agosto, porém, esqueci de fazer o arquivamento, posso fazê-lo agora na Jucesp ou terei problemas? Outra coisa como faço para conseguir o requerimento do empresário dessa empresa? Posso fazer junto o arquivamento do desenquadramento e solicitar o requerimento do empresário? (O requerimento do empresário é para aquisição de veículo que a concessionária está solicitando).

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