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Passo a passo – MEI para Empresário individual

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 21:26

Bom pessoal, devido as dezenas de dúvidas que tem surgido neste inicio de ano aqui no fórum sobre como proceder com a transformação de um MEI (Micro empreendedor individual) para uma EI (empresário individual) resolvi escrever este post para ajudar o pessoal a dirimir-las.

O procedimento é simples mais é irreversivel por cerca de 365 dias. Estamos em Janeiro de 2013 como todos sabemos, e este é o periodo favorável para mudança de regime tributário da empresa também.

O MEI ele paga uma taxa fixa mensal independentemente de quanto for seu faturamento, com a única obrigação de não ter que estourar o teto de R$ 60.000,00 (estipulado em 2012).

Já uma empresa do Simples Nacional a coisa muda de figura, a empresa deverá recolher seus tributos com base no faturamento mensal em modo cumulativo para auferimento de aliquota, sendo serviços ou comércio. Também se faz necessário a adição de um contador, pois aumentam-se as obrigações acessórias, tais como as apurações de impostos, declarações, verificação na SEFAZ de Fronteiras, Icms, etc...

Passo a passo transformação de MEI (Micro empreendedor Individual) para EI (Empresário individual).

1) Ir no portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento da empresa do regime do SIMEI aqui :
www8.receita.fazenda.gov.br

Obs.: Caso não possua um código de acesso, deverá gerá-lo aqui :
www8.receita.fazenda.gov.br

Precisará do titulo de eleitor (caso não tenha declarado IRPF) , ou recibo do IRPF (caso tenha declarado em ano anterior), número do CNPJ da empresa e o número do CPF.

2) Após desenquadrar e informar o motivo da solicitação, de imediato caso não haja pendências será aprovado, você receberá um comunicado em tela que a empresa já encontra se “Excluida do SIMEI” mais “OPTANTE PELO SIMPLES”.

Obs.: Esta etapa é irreversivel até janeiro do próximo ano, no qual você poderá voltar a pedir para entrar no SIMEI novamente caso queira.

3) Agora surgem duas pendências, mais são faceis de resolver, uma delas é que você ainda possui a bendita razão social antiga que é o seu nome completo + CPF e o seu capital social é R$ 1.00 que é o padrão do MEI, ao qual você já desenquadrou.

3.1) Prepararemos um processo usando o Requerimento de Empresário Eletrônico desenvolvido pelo DNRC que poderá ser baixado aqui :
http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/normativa/reque_anexo1.html

Obs.: Lembre-se de verificar que algumas Juntas do Brasil ainda usam o Requerimento de Empresário antigo (aquele formulário impresso do word). Portanto confirme isto.

3.2) Com o Requerimento de Empresário Eletrônico você preencherá o evento de
- Alteração
- Alteração de dados e de nome empresarial.

3.3) Nele você deverá substituir sua razão social antiga (nome completo + CPF) por uma nova atualizada que poderá ser seu nome + objeto social. Vou citar um exemplo : Jõao Gomes de Deus Silva deseja abrir um restaurante.

Exemplos de razão social para empresa :
João Gomes de Deus Silva Restaurante
J. G. De Deus Silva Restaurante


3.4) Deverá mudar o capital social de sua empresa que o MEI vem por padrão R$ 1.00 de capital, deverá adequar o valor ao objeto social de sua empresa, por exemplo se for colocar um comércio atacadista terá de ter um capital minimo de R$ 50.000,00 por exemplo. Portanto caso não saiba consulte um contador conhecido.

3.5) Poderá atualizar demais dados, acrescentar CNAEs caso queira etc...

4) Já estando com as 4 vias do requerimento prontas e impressas, vamos no site da Junta emitir as capas e taxas, lembrando que não é mais isento de taxas esta alteração de dados.

4.1) Deverão emitir o DAE JUCEPE (valores variam muito pelo Brasil).

4.2) Deverão emitir usando o programa SICALC um Darf de código 6621 no valor de R$ 10,00. Caso queira baixar o SICALC é aqui :
http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/darf/sicalc.htm

4.3) Pagar em banco conveniado.

5) Com tudo impresso terminamos a etapa da Junta Comercial, mais falta ainda mais uma coisa a Receita Federal, vamos fazer o DBE que é simples também.

5.1) Verifique na Junta de seu estado se eles estão usando o COLETA WEB ou CNPJ 3.5, o preenchimento é o mesmo, só muda o tipo de programa usado, um é direto pelo site o outro é um programa instalado no seu computador.

5.2) Coleta Web pode ser acessado aqui :
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/coletaweb.htm

5.3) CNPJ 3.5 pode ser baixado aqui :
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/downloadpgdcnpj.htm

Obs.: lembrando que é um ou outro, consulte no site da Junta de seu estado que lá tem a informação de qual é usado, varia de um estado para outro.

5.4) Dentro do Coleta Web ou CNPJ 3.5 preencher com as devidas alterações do mesmo modo que está no documento Requerimento de empresário da Junta.

5.5) Outro detalhe é sobre a data de evento, alguns estados aceitam o DBE diretamente junto com o processo no ato e eles analisam tudo na agência da Junta, em outros Estados é preciso dar entrada primeiro no processo da Junta, esperar análise e deferimento e depois dar entrada no DBE direto na RFB.
Caso seja diretamente a análise na Junta opte por convênio por ela, caso não seja opte por convênio da RFB.

A data de evento se for deferimento pela junta no DBE deve ser a mesma da assinatura, caso o DBE seja analisado direto na RFB a data de evento deve ser a mesma do selo que será colado após deferimento do processo pela Junta.

6) Com tudo em mãos (Requerimento de empresário, capa, DBE, taxas pagas) basta se dirigir a uma agência da Junta para dar entrada no processo.

Obs.: Verifique o caso do DBE informado no passo 5.5.


A junta em alguns casos que percebi pelo pessoal que acessa aqui é que recusa MEI, lembre-se sua empresa não é mais MEI desde que tenha sido o deferimento do processo informado no passo 1 desta ajuda.


Este procedimento não é chamado mais de transformação como muitos ainda acham, a transformação é feita apenas pela Receita federal direto pelo site. Cabe ao empresário apenas atualizar os dados já informados lá no começo desta ajuda.

Caso surjam duvidas podem responder este tópico, que serão sanadas a medida do possível. Agradeço a atenção de todos e espero ter sanado uma duvida do pessoal do fórum.








Documentos e fontes importantes :

http://www.sescon-rj.org.br/2008/imagem_arquivo/arquivos/925.PDF

sebraemgcomvoce.com.br

Havendo o desenquadramento da condição de MEI, os atos posteriores a serem arquivados seguirão as mesmas regras de um Empresário normal (sem estar enquadrado como MEI).
Abaixo, são transcritas as regras para desenquadramento do SIMEI, conforme art. 3º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
“DESENQUADRAMENTO”
Art. 3º O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI.
§ 1º O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional.
§ 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:
I – por opção, até o vencimento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em janeiro, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;
I - por opção, no mês de janeiro, até seu último dia útil, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
I - por opção, a qualquer tempo, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 76, de 13 de setembro de 2010)
II – obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas nos incisos III a VI do § 1º do art. 1º ou quando se transformar em sociedade empresária, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
III – obrigatoriamente, quando exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso I do § 1º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
IV – obrigatoriamente, quando exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
V – obrigatoriamente, quando incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007.
§ 3º O desenquadramento de ofício dar-se-á quando verificada a falta de comunicação obrigatória de que trata o § 2º.
§ 3º-A Não se efetuará o desenquadramento de ofício pelo exercício de atividade não permitida caso a ocupação estivesse permitida quando do enquadramento no SIMEI.(Incluído pela Resolução CGSN nº 78, de 13 de setembro de 2010)
§ 4º O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, observado o disposto nos §§ 5º e 6º.
§ 5º O contribuinte desenquadrado do SIMEI e excluído do Simples Nacional passará a recolher os tributos devidos de acordo com as respectivas legislações de regência.
§ 6º Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário anterior não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a da apuração do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso, somando-se aos valores relativos aos fatos geradores daquela competência.
§ 6º Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário anterior não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo Único desta Resolução. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 64, de 17 de agosto de 2009)
§ 6º-A Na hipótese do § 6º, caso o contribuinte não esteja enquadrado na situação de optante pelo Simples Nacional no mês de janeiro do exercício seguinte ao do excesso ocorrido, deverá gerar DAS para essa competência, informando como receita bruta, tão somente, o valor da receita excedida, para os fins previstos naquele parágrafo. (Incluído pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009) (Revogado pela Resolução CGSN nº 76, de 13 de setembro de 2010)
§ 7º Na hipótese de a receita bruta auferida exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá informar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda, sem prejuízo do disposto no § 5º.”
Fonte: site do Simples Nacional (7/4/2011).
8 – SITUAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL DE EMPRESÁRIO QUE SE DESENQUADRA COMO MEI
Havendo o DESENQUADRAMENTO da sua condição de MEI (que é de natureza fiscal e ocorre perante o Simples Nacional), o empresário, em relação à Junta Comercial:
a)      continua inscrito como empresário, mantido o mesmo NIRE, não devendo, pois, ser realizada  nova inscrição (nem extinção e nova inscrição);
b)      continua enquadrado como ME, não devendo, pois, ser efetuado, novamente, o seu enquadramento na condição de Microempresa.
c)      não está obrigado a modificar o seu nome empresarial, retirando o CPF, quando ocorrer o desenquadramento. É uma opção do interessado.

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Thais Souza Bezerra de Vasconcelos

Thais Souza Bezerra de Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 23:58

ph gamboa pelo que tava lendo entendi que a pois o desenquadramento simei pelo site do simples nacional vou te que fazer uma pesquisa de nome empresarial ate porque não irei colocar no requerimento empresarial qualquer razão social sem saber se estar disponível. efetua pagamento de darf código 601 no valor de 13,00 reais que referisse a pesquisa de nome. logo depois abrir processo na jucern de requerimento empresarial e processo de enquadramento me sendo os dois de 4 copias e com os darf's pagos sendo um no valor de 65,00 de alteração e o outro de 10,00 reais no cod 6621.

correto????

aguardo retorno!

grata!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 07:12

Thais Souza Bezerra de Vasconcelos

Já foi respondido via Mensagem privativa.

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 12:45

Ph Gamboa, boa tarde.

Sendo a pergunta pertinente ao interesse da classe contábil, solicito por gentileza exposição pública para que possa auxiliar outros usuários que tenham a mesma dúvida.

Obrigado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:40

Boa Tarde,

Ph Gamboa

A JUCERN não recebe mais processos eletrônicos...


Liguei para a JUCERN e fui informado de que todas as JUNTAS COMERCIAIS NÃO RECEBERÃO PROCESSOS DO MEI, POR ORDEM DE BRASÍLIA ...

O problema é realmente este, a empresa não é mais do MEI, mas continua com o CPF no nome e NIRE 800 de MEI, por isso a JUCERN não recebe o meu processo.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 16:27

O nire é mantido por lei quando se dá entrada no processo eles mesmo atualizam. Eles estão praticamente desobedecendo a lei.

SITUAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL DE EMPRESÁRIO QUE SE DESENQUADRA COMO MEI
Havendo o DESENQUADRAMENTO da sua condição de MEI (que é de natureza fiscal e ocorre perante o Simples Nacional) , o empresário, em relação à Junta Comercial:
a) continua inscrito como empresário, mantido o mesmo NIRE, não devendo, pois, ser realizada nova inscrição (nem extinção e nova inscrição);
b) continua enquadrado como ME, não devendo, pois, ser efetuado, novamente, o seu enquadramento na condição de Microempresa.
c) não está obrigado a modificar o seu nome empresarial, retirando o CPF, quando ocorrer o desenquadramento. É uma opção do interessado.



---------


A empresa não é mais MEI, portanto eles são obrigados a aceitar o processo, isto ainda vai causar bastante bate-boca nas Juntas pelo Brasil.


---------


Wadyson Taffarel Silva Lima

Corretamente, eles não são obrigados a receber mais processos do MEI por ordem de Brasilia.

Mais a empresa foi desenquadrada, e poderá alterar a razão social e o capital social e demais dados como bem entender pela Junta comercial.



REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO :
ATO - 002
EVENTO - 021


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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 16:51

Wadyson Taffarel Silva Lima

Eles estão usando o Junta digital em seu estado correto. Mais creio que os Atos e Eventos sejam os mesmos da época do formulário da papelaria e do requerimento de empresário eletrônico.

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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 17:01

Boa tarde. Parabéns pelo tópico Ph Gamboa.

Me diz uma coisa, quanto o caso inverso, é possível migrar de EI para MEI ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 17:44

Lucas Trentin Zandoná

Olá o pedido é feito aqui :

www8.receita.fazenda.gov.br

Solicitação de Enquadramento no SIMEI

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PAULO ROBERTO ALVES SILVA

Paulo Roberto Alves Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:10

Bom dia a Todos.
Alguém poderia me informar se posso registrar como MEI uma pequena empresa com atividade de Pousada (a empresa possui 05 quartos disponíveis. Gostaria de saber ainda qual seria o CNAE-FISCAL dessa atividade?
Desde já agradeço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:30

Paulo Roberto Alves Silva,
Bom dia!

As atividades permitidas ao Micro Empreendedor Individual, estão disponíveis para consulta no Portal do Empreendedor.

Para ter acesso, clique aqui

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:34

Essa alteração de MEI para EI, deveria ser era mais simplificada, e não complicada.

Alguém sabe se existe alguma previsão pra que as Juntas pelo Brasil recebam os processos para alteração do nome dos MEI?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:42

Cleryston e Silva Gomes,
Bom dia!

Para efetuar alterações nos dados cadastrais de seu registro como MEI, acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais do MEI, no portal do Empreendedor e siga os passos.

Ou, clique aqui.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:46

Opa Paulo,

Obrigado pela atenção..
Mas falo no contexto acima de mudança de enquadramento mesmo.
Porque segundo os nossos colegas, as jucecs pelo Brasil tem ordem de não receber processos de MEIs.

Assim complica.

Um MEI nunca vai deixar de ser MEI?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:53

Sr. Cleryston

Veja a postagem do usuário Ph Gamboa, Postada Sexta-Feira, 11 de janeiro de 2013 às 16:27:36.

Creio que responde o seu questionamento.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:54

Cleryston e Silva Gomes

Amigo, leia todo texto primeiro.

Faça a solicitação de desenquadramento no portal do SImples, quando for aprovado ele não será mais MEI. E poderá dar entrada na Junta comercial normalmente.

Leia a base legal e se possivel combata a "desatualização" da Junta, muitos estados eles estão desobedecendo a lei.

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Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:58

Aaaa..

Entendido.

Eu li a página toda, mas pela resistência dos outros colegas do fórum, e de alguns colegas da região, eu achei que a junta não estava recebendo o processo de forma nenhuma.


Agradeço a atenção de vcs caros amigos.


Sds

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 10:23

Bom dia ...


Realmente algumas juntas estão desobedecendo a lei, como disse o PH Gamboa, mas, é muito cansativo e estressante, você saber de toda essa base legal, fazer todos esses processos mencionados aqui, pagar as taxas, mandar o processo pra junta e eles devolverem o processo! E depois você ainda perder tempo para pedir a restituição das taxas. ..

Aconselho aguardarem a guerra entre as juntas e o sebrae acabar!

Alvino da Silva Pereira Junior

Alvino da Silva Pereira Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:10

Por gentileza,

Eu tenho uma empresa aberta em 2002, CPNJ 05.311.86.1001-22, não é optante do Simples Nacional, não houve movimentação até então, verifique a situação da empresa e não há debito.

Então fui ao portal do Simples Nacional para fazer a opção, mas atividade principal não enquadra.

Estou querendo fazer o processo inverso ME para MEI.

Quais os passos para fazer mudança da atividade principal?
e se logo após fazer a opção posso requerer MEI?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:10

Alvino da Silva Pereira Junior

Amigo para fazer o inverso você deverá fazer um requerimento de empresário solicitando alteração, mais o DBE. Logo depois que sair deverá optar pelo MEI, mais lembre-se que a empresa deve estar regular em todos orgãos.

Wadyson Taffarel Silva Lima


Aqui está acontecendo uma verdadeira guerra na Junta de Pernambuco, mais quem está indo com a base legal eles estão aceitando.



--------

Isto é o reflexo do nosso governo de 3.mundo, ruim e burocrático, que as próprias esferas (estaduais, municipais e federais) não conseguem se comunicar e muito menos se entender entre si.

"Que pais é este ?" Já dizia a letra do poeta Renato Russo.

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Consultor Especial

Phillipe Gambôa

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há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:34

Alvino da Silva Pereira Junior

http://www.dnrc.gov.br/legislacao/normativa/reque_anexo1.html

Para verificar taxas, prazos é aqui :

http://www.juceg.go.gov.br/

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Vania Denizi Alves da Silva

Vania Denizi Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:58

Bom Dia Colegas,

A JUCERN nao recebe esses processos do MEI, so que um colega acima falou que eles nao recebem por determinação de Brasilia, so que tambem Brasilia "DNRC" no dia 20 de Dezembro e publicado no dia 26 de Dezembro de 2012, a IN 122, o que no meu entendimento acabaria com toda essa seleuma, e mesmo assim eles dizem nao conhecer o teor de tal IN 122, quanto a continuar com o CPF na razao social, pode-se fazer a DBE normal, pois a RFB nao exige mais o documento da JUCERN para tal DEFERIMENTO.

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