x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 15

acessos 5.524

Operações interestaduais de Importados

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:47

Boa Tarde!
Segundo A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012. DETERMINA QUE A ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS SERÁ DE 4% PARA MERCADORIAS IMPORTADAS.

Gostaria de saber como fica, as aquisições de USO/Consumo, caso seja de produtos importados, normalmente recolho o ICMS Diferencial de Alíquota, quando compramos do estado de São Paulo que é 6% de Difal.



Obrigado!

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:16

Daniel, boa tarde.

A resolução determina que nas operações interestaduais com produtos importados (conforme as cláusulas do Ajuste SINIEF 19/2012) estão sujeitos a alíquota de 4%. Desta forma, o Ajuste e a Resolução do Senado determinam operações interestaduais, independente se são venda, transferência, etc...

Sendo assim, em aquisições de material de uso e consumo aplicar a diferença sobre o percentual de 4%. Exemplo:

MG - 18%
Alíquota na NF - 4% (produto importado)
Diferença = 14%

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:10

Daniel,

É a comparação da alíquota interna do produto adquirido com a que foi destacada na NF.

Anterior a resolução 13, publicação também do Ajuste SINIEF 19/2012 as alíquotas incidentes em operações interestaduais com contribuintes eram de 7% e 12% de acordo com a região. Neste cenário, poderia haver ocasiões de não incidir o diferencial de alíquota, tendo em vista, a alíquota interna de determinados produtos ser a mesma (MG 12% da NF interestadual 12%).

O diferencial de alíquota esta previsto na CF 88, artigo 155 inciso VII.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 10:04

Essa alíquota de 4% vai onerar muita gente. Imagina as empresas do Simples Nacional que pagam a recomposição de alíquota??

Mais isso já era esperado, uma das intenções do SENADO com a redução da alíquota é de distribuir melhor a RENDA entre os estados.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:06

Gilmar Ferreira Cordeiro,

O mesmo vale para Sao Paulo?

A resolução determina que nas operações interestaduais com produtos importados (conforme as cláusulas do Ajuste SINIEF 19/2012) estão sujeitos a alíquota de 4%. Desta forma, o Ajuste e a Resolução do Senado determinam operações interestaduais, independente se são venda, transferência, etc...

Sendo assim, em aquisições de material de uso e consumo aplicar a diferença sobre o percentual de 4%. Exemplo:

MG - 18%
Alíquota na NF - 4% (produto importado)
Diferença
= 14%


Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 11:39

Bom dia, Pessoal!

Ainda tenho dúvidas a respeito de Aquisição de Material de USO/Consumo com mercadorias importadas,e a correta apuração do Diferencial de Alíquota:

Exemplo:
Aqui em Minas Gerais,Compramos uma mercadoria importada, de um fornecedor optante pelo simples nacional (CST 2.101) e (CFOP 6403) do estado do RJ. O ICMS do fornecedor foi de 3,10% descrita nas informações complementares do Documento Fiscal.

Tenho que recolher o Diferencial de Alíquota? Qual seria o percentual?


Agradeço a atenção de todos!

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 12:04

Caro Daniel Noronha, bom dia.

Qual o NBM da Mercadoria ?

Conforme o § 1º do Art 42.

§ 1º Fica o contribuinte mineiro, inclusive a microempresa e a empresa de pequeno porte, obrigado a recolher o imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, observado o disposto no inciso XII do caput do art. 43 e no art. 84 deste Regulamento, na hipótese de:

XII - na entrada, no estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente do adquirente, a base de cálculo sobre a qual foi cobrado o imposto na origem;

Sendo assim para aplicação de alíquota você irá observar a base de cálculo na origem.

Porém, cabe observar qual a alíquota interna da mercadoria em MG pois, pode ser que não seja necessário o recolhimento de Diferencial caso a alíquota seja igual ou inferior a interestadual.

Consultar ARt 42 - Da Alíquota
e ANEXO IV - Da Redução da Base de Cálculo

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 13:04

Daniel Noronha,

Este produto encontra-se no item 14 do ANEXO XV - 14. PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE PRODUTOS AUTOPROPULSADOS

8507.20 - Baterias de chumbo e de níquel-cádmio. MVA 59,60 e os estados de MG e SP possuem o Protocolo 14/2008


Neste caso o produto tem alíquota 18% em MG, sendo assim você irá recolher a diferença entre os 18% interno e 12% que é a alíquota interestadual.



"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 09:44

Só confirmando, a aliquota a ser usada no calculo do DIFA é:

Meu caso:
NF DE ORIGEM (ES): 4%
ESTADO DE ENTRADA (MA): 17%

ALIQUOTA A SER USADA NO CALCULO DO DIFA: 13%


É assim que vai ficar? Realmente, fiquei na dúvida...pois achei que seria uma aliquota unica...4%.

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 09:59

Thaynara, Bom dia!

Exatamente, a alíquota de 4 % prevalecerá nessas operações interestaduais com mercadorias importadas.


Att.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.