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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD contribuição

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 08:14

Adrielli,

Art. 5º

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Fonte: IN RFB 1252/2012


Portanto, no mês em que a empresa do Lucro Presumido não auferir ou receber receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero, ficam dispensadas da entrega da EFD-Contribuições, exceto no mês de Dezembro, na qual informará os meses em que esteve nesta situação.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Fiscal Excelence

Fiscal Excelence

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 08:23

Adalberto muito obrigado pela orientação e que estou com muita dúvida a respeito da Efd contribuição.Se possivel me orientar também aqui tenho poucas empresas com movimento lucro presumido a maioria é prestação de serviço e não tem nota de entrada e saida so prestação.Como faço para enviar as informações:???baixei aqui a ultima versao da EFD mas nao to entendendo nao sei se baixei o correto.Mas uma dúvida pis /cofins é a primeira vez que eu envio pois ja me informei aqui mesmo no site e falarão que iria ser obrigatorio a partir de janeiro 2013 empresas lucro presumido se possivel me auxiliar tenho muitas duvidas.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 08:34

BOM DIA, tudo bem.

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

§ 2 º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1 º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput .

§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .

§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


GUIA PRATICO

No caso da pessoa jurídica encontrar-se na condição de ativa no início do ano-calendário ou da data de
início de suas atividade no ano-calendário, deverá apresentar a EFD-Contribuições em relação a todos os
meses do ano-calendário, com base nas hipóteses de obrigatoriedade especificadas no art, 5º da IN RFB

nº 1.252, de 2012, mesmo que fique inativa no curso do ano-calendário,
Em relação aos meses do ano-calendário que esteja na condição de inativa, deve a pessoa jurídica
informar nos registros de abertura dos blocos "A", "C", "D" e "F" da EFD-Contribuições, o indicador " 1 -
Bloco sem dados informados" .

Pois entao, no meu entendimento, se o contribuinte entreguar a DSPJ INATIVA até março esta dispensado, agora se entregar a DIPJ (REAL, PRESUMIDO ou ARBITRADO)em branco, esta obrigado desde o inicio do ano.

veja esse video: www.robertodiasduarte.com.br


Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 10:47

Adrielli,

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

...

Art. 7 º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Fonte: IN RFB 1.252/2012


Para as empresas do Lucro Presumido, a obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições, é à partir do mês de Janeiro de 2013, a qual deverá ser transmitida até 10º dia útil do mês de Março/2013.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 11:00

Adrielli,

Em relação a escrituração do pis e cofins sim, as empresas do Lucro Presumido estão obrigadas a entrega da EFD-contribuições à partir de 1º de janeiro de 2013.

Mas se tiver alguma empresa que contribua com Contribuição Previdenciária sobre a Receita, relativo a Lei 12.546/2011, os prazos para escrituração dessa contribuição, é à partir de 1º de Março ou 1º de Abril de 2012, dependendo do caso.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:01

Boa Tarde
Temos um escritorio de advocacia que é optante pelo Lucro Presumido e regime de caixa para apuração das receitas eles não possuem nf de serviços somente emitem fatura para o cliente passarão a entregar a EFD Contribuições PIs e Cofins a partir de janeiro de 2013 e pelo que verifiquei até março de 2013 informo o total das receitas que compuseram a base de calculo no registro F500 e no registro F525 que seria o detalhamento do F500 fatura por fatura somente é obrigatório a partir de março, pelo que entendi então não preciso enviar cadastro de clientes porque fiz validação preenchendo somente o F500 e só apareceram avisos posso entregar assim mesmo? Alguém compartilha do mesmo entendimento?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:24

Boa tarde Rodrigo


Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )


IN RFB 1252/2012

Promova pesquisa no banco de dados do forum para saber acerca de seu segundo questionamento, existem tópicos inteiros dedicados ao assunto.

...

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:52

BOA TARDE

não consegui visualizar se alguém já questionou sobre o assunto que perguntarei a seguir, se já, me desculpe, e me direcionem.
tenho algumas empresas bem pequenas, estão no lucro presumido, por terem dívidas anteriores gigantes, e não conseguiram parcelar, mas vamos ao que estou em dúvidas;
a - o valor do PIS é menor que R$ 10,00. existe algum quadro que vai vai ser demonstrado que o PIS de uma competencia é pago com a do mes anterior, ou isso é só demonstrado na DCTF.

b - tenho duas corretoras de seguros que pagam o COFINS com aliquota de 4%, quando preencho o campo com essa aliquota e peço para verificar pendencia, dá erro, não consegui ver onde poderiamos configurar que é corretora de seguros, na DACON tinha como, e colocavamos que era corretora de seguros, e o programa preenchia o valor corretamente.

se alguém puder me ajudar, agradeço antecipadamente.

PAULA LIRA

Paula Lira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 23:39

Boa noite rosangela,
tbm tenho uma empresa que os valores do pis ficaram abaixo de R$: 10,00,
a orientação que tive foi para informar normalmente, pois no PVA você informa apenas os valores das apurações e não os pagamentos com DARF.
Já para as corretoras de seguros, ainda não estão obrigadas a entregar, só em julho saíra o layout para estas empresas.
Espero ter ajudado.


PAULA LIRA

Paula Lira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 23:44

Será que alguém pode me ajudar,
tenho uma empresa que vende produtos com incidência monofasica, algumas notas tem produtos com insenção e outros não, não estou conseguindo preencher o PVA pois o sistema do meu trabalho não separa os produtos por ncm e não estou sabendo preencher manualmente o PVA, estou desesperada.

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:16

Bom Dia Paula;

Primeiro qual o regime tributário Lucro presumido ou real?
Segundo não te aconselho a lançar direto no PVA, até por que o PVA é um validador e lançar nele é um retrabalho.

Mas vamos lá.

Sendo Lucro presumido você terá de habilitar os Blocos 0,F,M e P se for o caso.

Para isso na abertura selecione Critério da Escrituração PIS/PASEP e da Cofins que ela habilitara o registro F550.

Nesse Registro F550 você indicará cada receita de acordo com sua CST, no caso como seu sistema não separa te aconselho pegar as notas e planilhar.

No registro M200 e M210 você colocará a apuração do PIS e M600 e M610 apuração da COFINS

Isso é a Base a partir disso creio q você conseguira prosseguir.

Espero ter ajudado

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
PATRICIA DA SILVA

Patricia da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 10:10

Bom dia à todos, gostaria de saber sobre o programa EFD Contribuições, estou tendo dificuldades no preenchimento, por exemplo está ocorrendo um erro por que está informando ( REGISTRO FILHO PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO NÃO FOI INFORMADO) Alguém sabe me dizer o que é isso?

Agradeço desde já

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 12:06

PAULA
bom dia!

agradeço imensamente sua ajuda, estava preocupada com as uas corretoras.
valeu!
é pena que não tenho caso algum sobre o seu questionamento, mas nosso colega Willian já respondeu, espero que tenha te ajudado.
quando precisar, estou a disposição.

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 12:10

PATRICIA

depois que preencher a receita, antes de verificar a pendencia, clique em gerar apuração do pis e cofins, parecem duas "catracas", o sistema faz umas perguntas, que acredito no caso é só colocar sim, e os quadros com erros desaparecem...

PAULA LIRA

Paula Lira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 23:00

Boa noite William,
muito obrigada pela ajuda, infelizmente só vi sua postagem agora,mas graças a Deus consegui validar a declaração,fui no meu sistema,fiz uma alteração produto por produto, ai na hora de importar foi mais fácil,só precisei fazer alguns ajustes,mas valeu mesmo,ainda tenho outra para fazer,acredito que agora será mais fácil.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 08:08

Bom dia

Segundo o GUIA PRATICO

REGISTRO 1900: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO PERÍODO POR
PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO
LUCRO PRESUMIDO – REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA

Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas
receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou
“F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração,
representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento)
ou não.

Atenção: Este registro é de escrituração opcional até o período de apuração referente a março de 2013. A partir de abril
de 2013 o registro “1900” passa a ser de escrituração obrigatória.


Abraço.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 08:41

Quanto ao Registro 1900, caso eu tenha entendido, é o resumo (agrupamento) de todas as receitas por tipo de venda. Exemplo: "tudo que foi venda direta ao consumidor é somado e lançado no Modelo 2, entretanto separando-se por CFOP". É isso?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 08:46

Além da dúvida acima, ainda tenho outra, que até o momento não ficou muito claro para mim.

Registro 0140: Informações dos estabelecimentos.

Pelo que eu entendi até agora, somente devo inserir outros estabelecimentos (filiais) no Registro 0140, caso estes também tenham movimento.
Caso contrário, esse registro seria preenchido apenas com o CNPJ da matriz da pessoa jurídica.

É isso mesmo?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 09:03

Segundo o GUIA PRATICO

REGISTRO 0140: TABELA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO

Este registro tem por objetivo relacionar e informar os estabelecimentos da pessoa jurídica, no Brasil ou no exterior, que
auferiram receitas no período da escrituração, realizaram operações com direito a créditos ou que sofreram retenções na
fonte, no período da escrituração.

Observações:
1. Registro de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
2. Em relação aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que
tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de
créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período.
3. Caso não tenha o estabelecimento incorrido em quaisquer das operações passíveis de registro nos Blocos A, C, D ou F
no período da escrituração, ou referentes a operações extemporâneas passíveis de registro no Bloco 1, não precisa ser
informado registro referente ao mesmo.
4. Deve ser escriturado um registro “0140” para cada estabelecimento que se enquadre nas condições de obrigatoriedade
acima referida.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 13:05

Boa Tarde a todos;

Solicito que caso tenham dúvidas referente EFD Contribuições que as mesmas sejam direcionadas para o tópico fixado no topo da sala de tecnologia contábil:

TÓPICO: EFD- Contribuições [ clique para acessar ];

Sugiro que primeiramente realizem uma pesquisa em nossa base de dados:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=efd+contribui%E7%F5es&siteurl=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Ftopicos%2F66392%2Fefd-contribuicoes%2F&ref=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Fforuns%2F14%2Ftecnologia-contabil%2F&ss=1640j1132864j5" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">[ clique aqui para pesquisar sobre EFD Contribuições ]

Caso não encontrem a resposta, então postem no tópico acima indicado afim de centralizar a discussão e facilitar o acesso a informações;

Grato pela atenção e compreensão;

Abraços

Att

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