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Férias após a Licença Maternidade

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:24

Boa tarde,

Tenho uma funcionária que volta de licença maternidade por agora, eu sou obrigado a dar as férias dela antes dela voltar? Ou posso dar depois, junto à rescisão, já que quero demiti-la mês que vem.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:28

Boa tarde Ygor,

Você não é obrigado a conceder férias a Empregada observando sempre se não está vencendo o segundo período.

É apenas uma prática comum, trata-se de bom senso.

De qualquer forma você pode pagar as férias na rescisão respeitando o período de estabilidade da empregada, que é de 5 meses após o parto.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 12:54

Bom dia Vania!
Eu li seu comentário e fiquei com uma duvida, pelo meu entendimento a estabilidade seria de 5 meses apos os 120 dias de licença maternidade. Pelo que você postou e a partir do parto?.
Se a funcionaria retorna da licença e quer tirar ferias, eu tenho que esperar ela trabalhar um dia e depois dar as ferias ou pode emendar a licença nas ferias. Supondo que ela tirou ferias quando ela retornar ainda tem alguma estabilidade estabilidade?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:24

Bom dia Luciana

vc pode emendar a licença maternidade com as feris sim, mais somente qdo terminar a licença maternidade, mais só se já estiver vencida as ferias do contrario isso não será possível

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:51

Luciana
A estabilidade é de 5 meses após o parto.

ADCT CF
Art. 10...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
...
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Algumas convenções trazem uma estabilidade maior, devendo sempre consultar a CCT.

Pode dar as férias direto, desde que de o aviso de férias com no mínimo 30 dias de antecedência.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:51

Olá Luciana,

A estabilidade é de 5 meses após o parto:

Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."


Você pode sim emendar as férias na licença maternidade.
Suponhamos que a empregada tenha se afastado logo no parto, então ela terá 4 meses de licença.
No retorno ela terá apenas 1 mês de estabilidade, que pode ser concedido como férias. Acabando assim o período estável.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 12:13

Bom dia Vânia! a funcionaria teve afastamento por
licença maternidade dia 22/09/2012
seu retorno seria 19/01/2013
esta de ferias a partir de 20/01/2013 até 18/02/2013.
a Empresa esta pensando em demitir essa funcionaria (sem Justa causa) assim q terminar as ferias, pode ser dispensada ou tem que esperar mais alguns meses? ou tem que indenizar alguma coisa para a funcionaria?

Eu li um comentário que a Kennya postou pra mim em 2011 e ela disse que a empregada tem 4 meses (120 dias) de estabilidade após ela voltar da licença maternidade por isso não pode ser demitida. isso é verdade?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:01

Boa tarde a todos
Esses 5 meses de "estabilidade", geralmente sao : 01 mes antes do parto + 4 meses da licença maternidade, podendo se estender à criterio medico em até 15 dias e ultrapassando isso, encaminhamento ao INSS. Lembrando conforme dito acima que os sindicatos estao estendendo a licença maternidade.
Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:53

Boa tarde Luciana,

A estabilidade é de 5 meses após o parto, conforme já postado acima.

Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."


Portanto, independente da data do afastamento, verifique a data do parto, e conte a partir dai. Verifique ainda se o Sindicato não determina periodos superiores de estabilidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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