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Pedido de demissão

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:11

Bom dia Pessoal,

Tenho um funcionario que pediu demissão , o mesmo tem mais de um ano e vai ter homologação , o meu problema é que ele não sabe escrever , so sabe escrever o nome mesmo , como devo proceder com a carta de demissão ?

Desde de já Agradeço

Atenciosamente
Natany Campos
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:32

Bom dia,

Vc. faz o pedido de demissão, ele assina e + duas testemunhas e deixa bem claro no ato da assinatura quanto aos direitos dele.

Vc também pode pedir orientação ao sindicato de classe, já que ele será homologado.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:38

Um caso parecido me ocorreu, eu escrevi a carta de demissão e o empregado copiou com sua letra. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Sabrina dos Santos

Sabrina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:43

Bom dia!

Será que alguém pode de ajudar.

Um colaborador pediu demissão, mas que cumprir
aviso prévio.

Existe isso? tem alguma lei que informa?


Porque até onde eu sei! é que ele faz a carta de demissão e ponto final.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:10

Não sei se entendi bem sua dúvida, Sabrina.

O Aviso Prévio é direito recíproco, aquele que toma a iniciativa em rescindir o contrato deve a outra parte o cumprimento do Aviso Prévio.

Caso o empregado que se demite opta em cumprir com sua obrigação, o empregador não pode lhe impedir, exceto se resolver indenizá-lo para que este deixe o emprego sumariamente, então teria de transformar o pedido de demissão em dispensa por justa causa.

Lembrando que não pode mandar que ele cumpra o aviso em casa pois lá ele não pode trabalhar para o empregador (exceto se este for o mdelo de contrato, "home office"), porque não existe aviso cumprido em casa, ou é trabalhado ou indenizado.

Espero ter colaborado nesta discussão.

Abraços á todos!

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 15:27

Natany, consulte o sindicato, como disse o colega Agnaldo.
Já tive caso aqui de analfabeto e a orientação do sindicato era que um parente dele (filho) estivesse presente e lesse a carta para o pai assinar.
Também foi necessário que esse parente comparecesse na homologação.

Dia

Dia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 23:00

Boa Noite!
Pedi demissão de um período de 43 meses sem carteira assinada e ferias nunca gozadas.Meu chefe me disse que ira fazer um acordo judicial,
gostaria de saber quanto tempo e como funciona? o prazo de 10 dias para pagamento de das verbas rescisórias e valido?
por favor me orientem!!

Respeitosamente,

Diana

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 09:09

Bom dia, Diana!

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a contar da data da comunicação, caso o aviso seja indenizado. Caso você peça dispensa mas cumpra o aviso prévio, o prazo para o pagamento é até o dia útil seguinte ao término do aviso.

Mas, como você ficou esse tempo todo sem registro, acredito que seu caso só será resolvido na Justiça do Trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 09:38

Prezada Dia,

Recomendo que busque o apoio e orientação de seu SIndicato pois as circunstâncias por vc relatadas são incomuns, sendo ilegal manter empregado sem o devido registro.

Destaco que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!

Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:02

Pedido de demissão com menos de um ano, sem estar em experiência, tem direito as férias proporcionais?

ex.: funcionário trab 3 meses na empresa. terá 3/12 avos de 13º. terá direito a 3/12 de férias tbm?


anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:13

Bom dia Eliú

Sim tem direito a ferias proporcionais



Veja a Súmula 261 do TST:

“Nº 261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO - O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”

O que provavelmente aconteceu é que a empresa agiu baseada na antiga disposição da Súmula 261, que anteriormente realmente dispunha que o empregado que se demitia com menos de um ano de casa não tinha direito a férias proporcionais (teor anterior: “O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.”).

Contudo, a Resolução 121/03, do TST, alterou esta disposição, estendendo o direito a férias proporcionais também àquele que se demite sem ter um ano de casa.

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:29

Olá Pessoal!
Conforme a resposta da Anya, no pedido de demissão ele tem direito a férias proporcionais menos de um ano.
Eu tenho uma convenção de diz que tem direito a receber se o funcionário tiver trabalhado mais que 5 meses.
Neste caso qual é correto a adotar?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:39

Daniela, o Sindicato não pode fixar regra que seja menos favorável ao trabalhador, se comparado àquela que já existe e que o favoreça.

O TST há muito fixou que o trabalhador que se desligar sem justa causa tem direito às suas férias proporcionais desde que satisfeita a exigência mínima, isto é, 15 dias de trabalho (incluindo o DSR) sem ausências que as comprometa.

Sindicato não pode criar alterar Leis ou normas exceto se para favorecer ao trabalhador, e nesta sua CCT ele o prejudica.

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 16:12

Boa tarde colegas!!!

Tem uma funcionária que foi registrada desde 14/03/2005, neste caso ela está pedindo demissão, tenho dúvidas quanto a rescisão de contrato.

A dúvida seria: Se ela por Lei tem direito ao novo formato de aviso (Lei dos 33 dias ou mais dependendo de quanto tempo tem o trabalhador na empresa), neste caso se ela fosse cumprir o aviso trabalhando seria no tempo de: 30 dias + 24 dias indenizado, uma vez que foi admitida em 2005.

Só que a funcionária pediu pra sair e não vai cumprir o aviso, a empresa tem direito de descontar o complemento de dias, ou seja, 24 dias de aviso na rescisão?

Obrigado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 18:06

Boa tarde Eduardo

Pedido de demissão não há projeção do aviso prévio


Ressalta-se que a regra trazida pela Lei 12506/11 aplica-se para o empregado demitido sem justa causa, no caso do pedido de demissão, orientamos preventivamente que seja aplicado o disposto em referida nota técnica (30 dias).


Base Legal; além do citado no texto, IN/MTE 15/10

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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