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Retificação GFIP

Araceli Stefanie Krueger

Araceli Stefanie Krueger

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:37

Bom dia
Em agosto começou a desoneração da folha de pagamento, e a empresa onde trabalho faz parte desta lei com alguns itens, ou seja... tivemos vantagens desde então ...O problema é que....
Infelizmente tive uma informação errada e com isso ... tive problemas na receita federal. Meu setor contábil me passa a % que desonero na folha, até aí tudo bem.. Mas... o que eu fazia é que mandava a gfip e apenas gerava uma outra guia da GPS avulsa... sendo assim ocorreu a divergência de valores,
Na Receita Federal me informaram que eu deveria retificar todas as Gfip's desde Agosto...Alguém pode me ajudar.. (nunca retifiquei nenhuma GFIP)

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:54

Bom dia Araceli.

segue orientaçoes abaixo para a retificaçao da SEFIP/GFIP.
1- quando importa a competencia voce vai em
a) movimento
b) clica em Novo
c) coloque a competencia retificadora.
d) clique previdencia social ( em atraso )

2- assim que importou para a sefip a competencia e os funcionarios voce deve verificar se os valores estao corretos. voce pode clicar em " Simular" e assim verificar se todos os valores estao corretos.
3- Depois de verificar se os valores estao corretos coloque todos os funcionarios na modalidade 9 que tem na sefip.


se voce deixar todos os funcionarios na modalidade em branco voce ira pagar novamente o FGTS. como voce quer apenas retificar os valores do INSS basta mover todos os funcionarios para A MODALIDADE 9.
para movimentar os empregados Aperte Ctrl + M. e mude os funcionarios para modalidade 9.

espero ter ajudado

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:24

Boa tarde,

Gostaria de contar com a ajuda dos colegas para resolver a seguinte situação, no mês de fevereiro foi transmitida a Sefip, sem movimento, mas foi pago uma RPA onde foi retido o INSS, esse INSS foi recolhido na data e nessa SEFIP (02/2013) não foi a informação desse INSS, assim gostaria de saber se posso fazer uma retificação dessa GFIP informando esse recolhimento?

Conto com a ajuda dos colegas.

Att

Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Neir  Barcelos

Neir Barcelos

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:07

Gostaria de tirar uma dúvida sobre a retificação: Fiz a GFIP normal da competência na data certa, mas um funcionário ficou de fora. Quando ele foi demitido constou a falta de recolhimento dele no FGTS. Daí fiz uma nova GFIP individual, o que gerou um grande valor pendente na receita. Fui orientada a fazer uma retificação. Eu não fazia a GFIP com importação dos dados da folha de pagamento, fazia manual. Agora fiz de importando a folha e deu um valor a menor do que a guia da primeira GFIP em R$ 82,10. Como devo compensar esse valor? Está correto esse procedimento?

Adenilson Tomé

Adenilson Tomé

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:30

Bom dia.
Vou considerar que você gerou o arquivo GFIP no sistema de folha e importou para o SEFIP, assim, você deve conferir os valores da SEFIP atual com a gerada na data oportuna, já que, deveria ter sido maior o valor a recolher, já que um funcionário tinha ficado de fora.
A retificação de SEFIP deve ser sempre conter todos os funcionários declarados anteriormente, sendo, que o funcionário a ser alterado estará no movimento e os demais no campo 9 - Confirmações das informações anteriores.
Dependendo do seu sistema de folha, ele faz isso automaticamente.

"Pesquisar antes de perguntar, aumenta o conhecimento e melhora a qualidade de suas perguntas" - Adenilson Tomé
Neir  Barcelos

Neir Barcelos

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:46

Mas quanto a esse funcionário, foi feita uma nova SEFIP individual e nessa que estou fazendo coloquei ele e todos os outros funcionários no cod de movimentação 09. Creio que a diferença se dá porque antes eu simplesmente tirava um relatório da folha e lançava manual, e agora a parametrização do programa foi feita de acordo que os dados conferem com os da SEFIP. Os valores da simulação está de acordo com os valores da folha. O que acha? Caso essa diferença esteja correta, como devo compensar esse valor?

Adenilson Tomé

Adenilson Tomé

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:28

Boa tarde,
No meu ponto de vista, não, você deve corrigir os dados no SEFIP para ficarem de acordo com o recolhimento efetuado, e informados anteriormente. Já que você fazia manualmente. Assim você tem a oportunidade de conferir as diferenças que foram geradas no caso da importação, podendo identificar falhas nos dados da importação.
E os próximos informativos, você faz baseados na importação dos dados.
Adenilson Tomé

"Pesquisar antes de perguntar, aumenta o conhecimento e melhora a qualidade de suas perguntas" - Adenilson Tomé
rodolfo jair

Rodolfo Jair

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 16:56

Boa tarde.. seu contador teria que enteder que nao vai ficar igual a SEFIP com o contabil, 1º por exemplo a SEFIP não tem a opção de FAT com 4 casas decimais e ai já gera uma diferença entre SEFIP e guia GPS gerada pela SEFIP, 2º se os cálculos estão corretos quando lança manualmente então não vejo por que retificar só para bater com a contabilidade. ..
o correto seria parametrizar o resumo da folha da forma correta.

Abraços..

Wander Pimentel Gomez

Wander Pimentel Gomez

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 17:51

Boa tarde,

Minha dúvida é a seguinte:

Enviei a GFIP de uma empresa competência 07/2013 com código 155 porem devido a um erro de cadastro não gerava o valor das outras entidades somente o valor do INSS.

Para retificar esse valor no site da receita coloco essa diferença no valor do INSS mesmo para gerar a guia?

Como proceder?

Obrigado

Ana Cláudia Santos da Silva

Ana Cláudia Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 18:08

Boa Noite, minha dúvida e a seguinte fiz uma retificação na Receita constava um valor de 134,74 de divida ativa.Fiz Minha GRF em cima desse valor, mais ao analisar me bateu essa dúvida se em cima desse valor não deveria gerar Juros e correção Monetária?sera que deveria ser incluido em cima desse valor principal? ou esta correto fazer a guia somente com esse valor de 134,74?Help!!!

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 20:24

Não entendi sua dúvida.

Mas você mencionou Dívida Ativa, com Receita, daí imaginei ser a Receita Federal do Brasil. À RFB compete a administração de impostos e contribuições FEDERAIS, no caso o INSS, recolhido em GPS.

Mas você disse um negócio aí de GRF, daí fiquei um pouco confuso. Isto porque na GRF você vai recolher o FGTS, que vai ser fiscalizado pelo MTE... :/

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Ana Cláudia Santos da Silva

Ana Cláudia Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:25

Bom Andre Vamos lá,fiz uma pesquisa na RFB e situação Previndeciaária e la constava uma divida ativa referente á uma GFIP 03/2013 no valor de 134,74 no caso terei que fazer um GRF referente á esse valor para que dê baixa na RFB. A minha dúvida é se eu faço essa GRF com esse Valor que consta lá referente á 134,74 que no caso e o valor Principal ou se tenho que gerar um com valor atualizado referente á juros entende?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:34

Ana Claudia, esta divergência que voce esta dizendo, onde ela aparece quer dizer a GPS, este valor é de alguma guia não paga ou paga a menor, assim quando for lançar este valor para pagar agora ele terá acrescimos de juros e multa. pelo que você disse estou entendendo isso.

você concorda comigo André?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:35

Wander, se não houve erro nos dados que compõe a chave da GFIP, é só enviar uma nova com os dados corretos que irá substituir a anterior.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:32

Wander,

1º) Se o "valor devido para a Previdência Social", que consta na GFIP, está errado, tens de enviar uma GFIP retificadora.

2º) Se foi paga a GPS com um valor menor, sem a parte de terceiros, deves fazer uma guia complementar, no site, informando apenas o valor não recolhido, com o código específico para recolhimento de terceiros.

O valor devido para a Previdência, na GFIP, deve "fechar" com os valores das GPS pagas, excluindo o valor de multa/juros, claro.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:33

Bom dia

Ana cláudia
Provavelmente não é dívida ativa é apenas a dívida da GPS (e não GRF) do mês 03/2013 que não foi paga.
Basta vc entrar no site da previdência e tirar a GPS do mês 03/2013, com multa e juros e pagar.

Wander, terá que enviar uma nova GFIP com os valores corretos, informando os empregados na modalidade 9 e pagar em uma guia com o valor que não foi pago no campo terceiros.
Tem um código para pagamento apenas de terceiros, provavelmente terá que usar esse pra passar:
2119 Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:42

Laís, como o Wander disse que enviou uma GFIP de código 155, normalmente a GPS é 2208, então seria, para recolhimento só de terceiros, o código 2216. Tem de confirmar qual o código de GPS que constou na GFIP ...

Thales Schaeffer

Thales Schaeffer

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 20:15

Olá, boa noite a todos,
Sou novo aqui, gostaria da ajuda de vocês se possível.

Tenho um empregado afastado no INSS, porém não foi informado nas GFIPs anteriores, quem faria isto era uma contadora contratada, porém não trabalhamos mais com ela e no caso nunca enviamos GFIP aqui na empresa:

- Como posso fazer a retificação desse dado? O último dia trabalhado foi 24/08/2013 deu atestado de 15 dias e recebeu concessão do benefício junto ao INSS até 01/2014.

-Devo enviar uma nova GFIP com a competência 09/2013? Mas como devo informar para retificar pois tenho mais 2 dois funcionários e tem 2 dois sócios também que recebem pro-labore e os outros dados foram enviados corretamente pela contadora antiga, ela só deixou de informar nas GFIPs anteriores que o funcionário estava afastado e o colocou normalmente recolhendo INSS e FGTS.

-Caso eu envie GFIPs de competências anteriores para retificar, no caso 09,10 e agora a 11/2013 que ainda não enviei por ter esta dúvida, serão substituídas?? pois vou enviar pelo certificado da empresa e as GFIP antes enviadas foram pelo certificado da contadora, pode dar duplicidade e eu pagar FGTS novamente??? pois o meses 09 e 10 já foram pagos com todos os funcionários incluídos sem o desconto do que estava afastado.

Por favor me ajudem, entrei agora e estou com este problema, e devo resolver logo.

Desde já agradeço muito pela cooperação.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 20:53

Thales, tens de retificar as GFIPs dos meses:

08/2013: informando data/código da movimentação do funcionário;
09/2013: informando os itens acima e alterando a remuneração, que será proporcional aos 8 dias de setembro (15 dias de afastamento: 25/08 até 08/09);
10/2013: excluindo o funcionário.

Para retificar uma GFIP é só enviar uma nova com os dados corretos, que substituirá a anterior. No teu caso, todos os trabalhadores serão informados com a Modalidade 9, para que não seja recolhido novamente o FGTS.

Com relação à GFIP 11/2013, deverias ter enviado até o dia 06/12. Sempre envie a GFIP dentro do prazo legal, pois embora a Receita Federal não esteja cobrando a multa por atraso, ela é devida, então envie o quanto antes.
Como houve o pagamento da 1ª parcela do 13º, este funcionário afastado deverá constar na GFIP apenas com o seu valor respectivo.

A questão do certificado digital não interfere no processamento.

Como foi pago FGTS indevidamente deste funcionário, a empresa poderá solicitar a devolução do valor.

Thales Schaeffer

Thales Schaeffer

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 21:13

Olá Márcio
Boa noite,

Desde já agradeço muito pela sua resposta, valeu mesmo, eu tava preocupado com esse atraso mas eu tinha dúvidas então aguardei a ajuda de uma pessoa competente da área como você, só tenho mais uns questionamentos se não for muito incomodo, por favor.

-Como foi recolhido INSS e FGTS deste funcionário e as guias geradas e pagas, qual a forma que há para restituir este valor?Há algum modo de resolver online ou presencialmente?

-Quando esse funcionário voltar em 01/2013 como devo informar na SEFIP? Qual seria o código? mas se ele estiver aguardando perícia novamente eu posso marcar ele sem movimento mesmo que tenha acabado o benefício certo?

- Aqui na empresa utilizo apenas o SEFIP com entrada de dados não tenho um programa para a folha de pagamento que exporte em .RE, neste caso vi alguns relatos de que a GPS gerada pelo SEFIP viria de forma errada com valor mais baixo do que o normal e que o certo seria gerar pelo software de folha de pagamento, você sabe alguma coisa a esse respeito? sobre esse erro na GPS pelo SEFIP e se eu pagar um valor menor como eu poderia compensar isso depois?

Mais uma vez, muito obrigado, agradeço sua resposta foi de uma ajuda enorme, um abraço e boa noite amigo.

Se eu puder lhe ajudar em alguma dúvida sua ficarei feliz em ajuda-lo, não nessa área mas (Design, Webdesgin, Programação).

Neir  Barcelos

Neir Barcelos

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:15

BOm dia!
Essa consulta de irregularidades das contribuições sempre nos trazem surpresas! Fiz uma consulta hoje e nela consta valores pendentes que na consulta anterior não apareceu. Valores pequenos de competências de 12/200, 09/2010 e 13/2010. O único caminho para quitar esse débito é fazendo a retificação da GEFIP desses meses ou posso retirar a guia no site da receita lançando esses valores e atualizando os juros?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 13:59

Thales, com relação ao INSS pago a maior, podes fazer a compensação da diferença entre o valor devido à Previdência Social correto e o valor da GPS paga, dos meses de setembro e outubro, na própria GFIP de novembro/13, ou nos meses seguintes.
Quanto ao FGTS, podes consultar o link abaixo, onde encontras o Manual de Retificação do FGTS. Será necessário fazer um "processo" e dar entrada numa agência da Caixa Federal.
clique aqui

O código de retorno consta na própria GFIP. Aconselho a baixares o Manual do SEFIP, clique aqui.

Os casos em que a GPS da GFIP deve ser desprezada são quando o FAP da empresa tem as duas últimas casas decimais diferentes de "zero"; e quando a empresa paga aviso prévio indenizado. Se não se enquadra em nenhum desses casos, então pode utilizar a GPS emitida pela GFIP.

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