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Registro na CTPS pular pagina

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:54

Boa tarde, foi registrado na pagina 14 na ctps 2 via de um funcionario o contrato de trabalho e no final dado baixa dispensa ok.. o mesmo retornou a empresa apos alguns meses para nova contratação ao fazer o registro na mesma ctps na pagina 12 sendo que ficou fora de ordem de contratação oque fazemos? cancelamos e registramos na pagina da ordem? oque escrevemos?

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:10

Boa tarde reginaldo.

Nao é preciso cancelar o registro feito na pagina 12.
Apenas explique na Anotações gerais o porque esse registro esta na pagina 12.

e nao se esqueça escreva na PAGINA 12 em um canto a palavra "VIDE" e do lado o numero da pagina das anotações gerais que foi explicado o fato do registro.

assim quando uma pessoa for olha a carteira desse funcionario ira perceber que na pagina 12 tem uma notificação.

espero te ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:36

Se houve salto de página vc deve aplicar a mesma prática utiliza na contabilidade, como as demais anotaçoes fiscais as trabalhistas recebem o mesmo tratamento (pois tmb são fiscais!).

Carimbe cancelado e ressalve informando que o erro deu-se por salto de página, assine e se identifique. Faça isso em todas as páginas saltadas. Vc não pode deixar página em branco pois vc sabe que as anotações devem ser cronológicas. Mantenha a anotação que já havia feito, não há motivo para cancelá-la. Isso não é rarusa, mas acerto, nenhum mal advirá para o trabalhador. E faça como o Johann sugeriu, destaque com o "vide" a página onde está o contrato válido.

Se vc cancelasse a anotação já feita, aí sim, poderia ser entendido como rasura. Não esqueça de falar com o dono da carteira (ou mandar um bilhete) expressando suas sinceras escusas pelo erro.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 22:16

Alexandre, na verdade isso não ocorre. Qualquer anotação ou ressalva bem feita não causa sequer dano moral ao trabalhador.

Deve-se ter em vista as regras de escrituração fiscal que envolve tmb as anotações do pessoal (admissão, manutenção, demissão). Em caso de salto de página vc deve usar um carimbo com um termo "cancelado", "sem efeito", ou algo semelhante (vc pode se informar com os funcionários do setor de contabilidade ou com o COntador) , apondo este carimbo na página saltada, no sentido transversal, e ressalvar (colocar uma observação) informando que o cancelamento tratou-se de salto de página, vc assina e data. E segue as anotações normalmente, sem susto.

Esse procedimento é usado em qualquer anotação fiscal (livro, ficha de registro), em qualquer página da CTPS (principalmente quando há erros incorrigíveis e rasuras), como tmb em livros contábeis.

Apenas quando o erro praticado (principalmente na CTPS) deixa de ser corrigido ou se torna flagrante rasura, e principalmente quando se pretenda cancelar a anotação válida de um COntrato de TRabalho, é que pode ser considerado tentativa de inutilização do lançamento (fraude), e assim gerar dano moral.

Espero ter ajudado.

ELAINE

Elaine

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 15:52

Boa tarde, Kennya
Estou precisando de ajuda, uma funcionária foi demitida e quando ela foi dar entrada no FGTS verificou que tinha perdido a CTPS, imediatamente retirou a 2ª via e encaminhou a Contabilidade (empresa) para preenchimento, so que ela tbem possuia outros registros na CTPS, não era o primeiro emprega. Como ela esta desesperada para retirar o FGTS, disse que não tem problema e que inclusive uma das empresas já faliu. Posso preencher a CTPS dela na primeira pagina, e liberá para ela retirar FGTS, ou isso pode dar alguma complicação a empresa. O QUE FAZER NESTE CASO? Por favor conto com o esclarecimento de vc, pois tenho que resolver o mais rapido possivel. Desde ja agradeço.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 08:25

Bom dia Elaine,
A nova carteira da funcionária esta com nova numeração? Se sim, acredito que você possa fazer a anotação de contrato normalmente conforme estava na carteira antiga, fazendo uma observação na parte de anotações gerais ( anotação de contrato transferida da CTPS nº...). Mas confere com a DRT ai da sua região.

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