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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de autonomo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:00

Boa tarde Marcelo,


Sendo serviços prestados por PF à PJ, sim, quando devido, deve reter o IRRF, de acordo com a tabela progressiva.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 18:14

Boa tarde

Bom informar o valor.

A princípio haverá retenção:

11% - respeitando o teto maximo para o INSS.
20% - Encargo patronal - Não desconta dele, e seu custo.
IRRF - Pela tabela progressiva.
E caso foi feita uma emissão de recibo RPA, haverá retenção de ISS.

E soma-se todas notas e/ou recibos do mês e faz a retenção.

Espero ter ajudado.

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