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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Simples Nacional

ANTONIO EDUARDO DIAS MERGULHÃO

Antonio Eduardo Dias Mergulhão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 11:22

Muito obrigado pelo esclarecimento estimado Mário Gilberto Barros de Melo. Se não for abuso de minha parte, você poderia tirar mais algumas dúvidas?
1 - As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a escriturar os livros fiscais? Quais seriam esses livros?

1 - Com relação à parte de departamento de pessoal, quais seriam as obrigações acessórias?

Grato e fique com DEUS.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 11:31

Bom dia Antônio,

1 - As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a escriturar os livros fiscais? Quais seriam esses livros?



Ver o Artigo 61 citado na legislação acima.


1 - Com relação à parte de departamento de pessoal, quais seriam as obrigações acessórias?



Por tratar-se de assuntos de "Departamento de Pessoal", peço a gentileza de repetir esta consulta na sala "Departamento de Pessoal".


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alexandra Janz

Alexandra Janz

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 12:25

Segue o que entrego da maioria das minhas empresas do SN:
Mensal - PGDAS-D - Declaração eletrônica para RFB obrigatória das empresas Optantes pelo Simples Nacional com prazo de entrega até o vencimento do tributo.
A multa pela ausência de transmissão é de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta referente ao mês calendário e fração de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de informações omitidas.
Caso não tenha sido auferida receita no mês calendário do atraso da entrega da declaração, será cobrada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
RFB
Link: www8.receita.fazenda.gov.br

Anual ou Mensal – Prazo anual até 30-01-13, Mensal todo dia 07 – GFIP e SEFIP - Declaração por meio magnético (SEFIP) que deverá ser entregue/recolhida mensalmente até o dia 07 do mês seguinte àquela em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
A multa pela ausência de transmissão é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração e R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de informações omitidas.
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip2aplicativos.htm

Mensal, se necessário – Prazo todo dia 07 – CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Declaração para informar admissões e dispensa de empregados, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Link: http://portal.mte.gov.br/caged/


ANUAL – Prazo até 28-02-2013 - DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: qualquer retenção nos pagamentos e recebimentos.
A multa pela ausência de transmissão é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração e R$ 20,00 (vinte reais) A multa por atraso na Entrega da Declaração: O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, de no mínimo R$ 200,00.
Os Comprovantes de Rendimentos deverão ser entregues aos respectivos beneficiários.
RFB
Link: www.receita.fazenda.gov.br

ANUAL – Prazo até 08-03-2013 - RAIS – Relação Anual de Informações sociais. Com essa declaração o governo o controle de atividade trabalhista no País, identifica o trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP, dentre outros.
Multa: Art. 2º Portaria nº 14 de 10/02/2006 - O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Link: http://www.rais.gov.br/

ANUAL – Entrega até 30-03-2013 – DEFIS (antiga DASN) – DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais em substituição à DASN: Declaração Anual do Simples Nacional.
É a declaração entregue pelas empresas optantes do Simples Nacional, com ou sem movimento.
Multa: A pessoa jurídica que deixar de entregar a DEFIS no prazo legal, ou que apresentar com incorreções ou omissões, ficará sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega, ou entrega após o prazo, limitado a 20%, observado a multa mínima de R$ 200,00. E, de R$ 100,00, para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Lembrando que não é possível a entrega da DEFIS, sem a entrega mensal da PGDAS-D de todo ano calendário a que se refere (2012).
RFB
Link: www8.receita.fazenda.gov.br

ANUAL – Prazo até 30-04-2013 – DIRPF, mais conhecido como IRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Há uma lista grande dos obrigados a entregar a declaração, dentre eles: sócios de empresas.
Multa mínima de R$ 165,74
RFB
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/

ANUAL – Entrega até 30-10-2013 – STDA – Declaração de Operações de Diferencial de Alíquotas Antecipação Tributária e de Substituição Tributária. É uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto o MEI, que envolve Diferencial de Alíquota (compras de mercadorias fora do Estado do contribuinte do ICMS, no caso SP), Antecipação Tributária e de operações internas de Substituição Tributária.
Multa só se houver fiscalização.
Obs. O prazo para entrega sempre muda, precisamos acompanhar as portarias emitidas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Estado de SP
Link: https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp

Alexandra Janz 11 98215-9478 2952-2360
El Shaday Assessoria Contábil
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