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Contribuição assistencial/confederativa patronal

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:53

Eduardo de Limas, as empresas tem a obrigação somente da sindical patronal?

e essas confederativa e assistencial patronal?


Emp´resa nao sindicalizadas ou associadas

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:15

Tenho uma empresa que foi excluida do simples em dezembro de 2010. Hoje o sindicato me liga pra dizer que a empresa esta com duas contribuições patronais em aberto. Esta empresa nao tem mais movimento e muito menos empregados, mesmo assim esta obrigada a recolher?

Leandro A. de Melo

Leandro A. de Melo

Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 18:27

Boa noite, Igor!

A empresa só está obrigada a recolher a contribuição assistencial patronal caso ela seja filiada ao sindicato da categoria.

As únicas contribuições que as empresas tem a obrigatoriedade de recolher e a Contribuição Confederativa e a Contribuição sindical dos empregados (que é deduzida no mês de março da folha de pagamento dos funcionários ou no mês subsequente a admissão do mesmo, caso não tenha sido recolhida naquele ano).

Leandro Melo
[email protected]
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 08:14

Bom dia Igor!
Sobre suas postagens de Segunda-Feira, 20 de agosto de 2012 às 16:53:51 e às 18:03:56

Da maneira que postou sua dúvida ao consultor especial Eduardo de Limas , que gentilmente junto com a moderação ajuda a controlar o Fórum e garantir que as regras deste tópico sejam cumpridas ,está bem claro que simplesmente voce "repetiu" a mesma questão que ora já havia sido respondida pelo consultor.
Perceba que o consultou não foi mal educado , desejando-lhe de inicio Boa tarde e veja bem , "orientando-lhe" do ocorrido.
Observe que em sua postagem ao consultor nem isso voce fez, poderia ter sido muito diferente, como por exemplo:
Boa tarde Sr Eduardo, por favor não entendi sua resposta, poderia me esclarecer minha duvida?
Com certeza comprimento entre as pessoas é sinal de boa educação,não acha?

Portanto nada mais a ser esclarecido ,o assunto está encerrado e tópico trancado.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 08:25

Igor Bom Dia;

Em 1º lugar me habilito a responder pois a mesma foi direcionada diretamente a minha pessoal;

em 2º não lhe faltei com o respeito em momento algum; Se alguem faltou com respeito aqui foi o Sr. em realizar um questionamento novo, sem ler o que foi exposto, tomando assim o tempo de quem habitualmente auxilia os usuários neste fórum para lhe esclarecer uma dúvida já respondida anteriormente e INDICADA onde esta a resposta;

Postada Segunda-Feira, 20 de agosto de 2012 às 17:07:55 Por Eduardo De Limas:
Não vou ser repetitivo; Minha resposta e explanações neste tópico e nos tópicos indicados anteriormente foram suficientemente claras;Sugiro cultivar o bom habito da leitura, e apurar seu senso de interpretação;

Abraços

Att


Vou dispor mais uma vez meu tempo a você para lhe mostrar o que quiz dizer com "apurar seu senso de interpretação":

Seu questionamento (Igor):
Postada Segunda-Feira, 20 de agosto de 2012 às 16:53:51
Eduardo de Limas, as empresas tem a obrigação somente da sindical patronal?

e essas confederativa e assistencial patronal?

Emp´resa nao sindicalizadas ou associadas


Minha resposta neste tópico (Eduardo):
Postada Sexta-Feira, 17 de agosto de 2012 às 20:30:54
Rodrigo Pagliari Boa Noite;

Caso os funcionários sejam sindicalizados (pagam mensalidade sindical) a contribuição assistencial/confederativa deve ser descontada e repassada ao sindicato conforme CCT;

Caso os funcionários não sejam sindicalizados (não contribuem para o sindicato da categoria), e se oponham a este desconto, e o desconto não seja efetuado em folha, não é necessário o recolhimento;

Verifique os tópicos com atenção a meus comentários:

- Impostos Sindicais [ clique para acessar ];

- Contribuicao Assistencial [ clique para acessar ];

Abraços

Att


Responde perfeitamente seu questionamento;

A resposta dada um pouco abaixo ainda complementa, e firma a questão da contribuição sindical patronal (Eduardo):
Postada Sábado, 18 de agosto de 2012 às 10:01:48
Rodrigo Pagliari Bom Dia;

Exato, a empresa não sendo filiada (não participando diretamente de negociação coletiva), não é necessário recolher a contribuição patronal instituída pela CCT;

Salvo, empresa que mesmo não sindicalizada, porem tenha seu enquadramento como presumido ou lucro real, é obrigatório o recolhimento da contribuição sindical do empregador (recolhimento sempre em Janeiro/ano); (Complementa a resposta do Sr. Leandro A. de Melo, que também despendeu seu tempo para lhe auxiliar neste questão já respondida)

Abraços

Att


Até aqui já observamos que se eu responde-se seu questionamento o mesmo seria repetitivo; Continuo agora com os tópicos indicados:

Tópico: Impostos Sindicais [ clique para acessar ]

Postada Terça-Feira, 17 de abril de 2012 às 23:57:23


Tópico: Contribuicao Assistencial [ clique para acessar ]

Postada Segunda-Feira, 16 de julho de 2012 às 20:52:01


Postada Terça-Feira, 17 de julho de 2012 às 11:32:21


Sendo assim, observe um total de 05 respostas que abrangem e responde perfeitamente seu questionamento;

Leia sempre com atenção, e pesquise antes de efetuar um questionamento.

Muito obrigado pela intervenção Edilson dos S. Malta!

Abraços

Att

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