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FÓRUM CONTÁBEIS

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APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 14:44

Boa Tarde.

A QUEM POSSA INTERESSAR

REF. ALERTA SOBRE CÁLCULOS DE INSS ATRAVÉS DE PROGRAMA OFERECIDO PELO SITE DA PREVIDENCIA.

Ao Fazer os cálculos do INSS ref. a competência 06/2003, verifiquei que o programa da previdência está calculando 20%de multa, quando o correto é de 10%, veja os cálculos que colei do referido programa:-

Competência 06/2003 - cód.recolhimento:- 2003

Vlr. do INSS......................164,04
Vlr. da multa.................... 32,80
Vlr. dos juros. .................. 107,94
TOTAL A RECOLHER.......... 304,78


Enquanto que os calculos no site do Portal Contábeis, ficaram assim:

Vlr. do INSS......................164,04
Vlr. da multa.................... 16,40
Vlr. dos juros................... 107,07
TOTAL A RECOLHER.......... 287,51

- Como vocês podem ver pelos cálculos acima, o programa do INSS está calculo incorretamente o percentual da multa (20%), enquanto que o programa oferecido pelo Portal Contábeis está calculando corretamente o percentual da multa (10%).

Obrigado
Aparecido J. Rossi

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 15:18

Aparecido,

Boa Tarde,


Se vc marcar o quadrinho Gfip, o valor será o mesmo, quando não marcamos o juro realmente é mais alto.


Eu fiz e deu certo, depois vc da uma olhada!!!!!


Patrícia

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 15:28

Não sei quanto ao programa, pois não o uso, mas no site

http://www.dataprev.gov.br/sal/SalEmpresa.html

Depois que o campo "competência" é preenchido aparece um campo "GFIP" no qual vc marca se foi informado na GFIP ou não.

Se esse campo não for marcado, o valor calculado é exatamente esse que vc falou q o programa lhe deu: 304,78.

Se vc marca o valor calculado é:

INSS.................164,04
MULTA................16,40
JUROS...............107,95

GPS...................288,39

Esse seria o valor correto. Verifique se no programa existe algo relativo à informação em GFIP ou não.

Abraço!!!

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 11:12

Aparecida´,

O site da previdência também calcula corretamente, mas para isso você tem que selecionar o campo GFIP que o Mozart mencionou, se não o valor quase dobra, se você selecioná-lo o valor sai corretamente, eu já vivi esta situação antes, pode confiar. Eu só calculo pela previdência.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 18:06

Peguei um arquivo no site da previdência q dá instrução sobre aplicação de multas. Lá diz o seguinte:

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS
A falta de recolhimento das contribuições urbanas e rurais devidas ao INSS acarreta multa variável, correspondente àquela vigente à época de ocorrência, sobre o valor atualizado monetariamente, se for o caso, até a data do efetivo recolhimento.

...

5) COMPETÊNCIAS DE ABRIL/97 ATÉ OUTUBRO/99.
I) para pagamento, após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:
a) 4 % (quatro por cento), dentro do mês de vencimento da obrigação;
b) 7 % (sete por cento), no mês seguinte;
c) 10 % (dez por cento), a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;
II) para pagamento de créditos incluídos em notificação fiscal de lançamento:
a) 12 % (doze por cento), em até quinze dias do recebimento da notificação;
b) 15 % (quinze por cento), após o 15º. dia do recebimento da notificação;
c) 20 % (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;
d) 25 % (vinte e cinco por cento), após o 15º. dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, enquanto não inscrito em Dívida Ativa;
III) para pagamento do crédito inscrito em Dívida Ativa:
a) 30 % (trinta por cento), quando não tenha sido objeto de parcelamento;
b) 35 % (trinta e cinco por cento), se houve parcelamento;
c) 40 % (quarenta por cento), após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido
citado, se o crédito não foi objeto de parcelamento;
d) 50 % (cinquenta por cento), após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido
citado, se o crédito foi objeto de parcelamento.

6) A PARTIR DA COMPETÊNCIA 11/99 - LEI Nº 9.876/99.
I- Contribuição devida declarada na GFIP, aplicar o previsto no item 05.
II- Contribuição devida não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item 05 em dobro.

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 11:48

Bom dia !


Muito obrigado:

Monique
Patricia
Carla
Mozart

Vocês estão bem afiados com a legislação, e é sempre poder contar com vocês para dirimir dúvidas.

Muito obrigado mesmo
Aparecido J. Rossi

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