Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde.
Empresa sem movimento financeiro e de pessoal tem que recolher a Guia de Contribuição Sindical Urbana? Nosso cliente está sem movimentação desde 2010. Qual base legal? Obrigada.
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Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde.
Empresa sem movimento financeiro e de pessoal tem que recolher a Guia de Contribuição Sindical Urbana? Nosso cliente está sem movimentação desde 2010. Qual base legal? Obrigada.
Marcelo Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade ola, só uma observação
tem muita gente misturando , contribuição patronal com contribuição urbana. no site da caixa voce encontra todo procedimento e instruções sobre a contrib urbana.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Maria Silva Boa Noite;
Verifique a seguinte matéria do TST Empresa sem empregados não deverá pagar contribuição sindical [ clique para acessar ];
Abraços
Att
Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Eduardo, bom dia.
Agradeço sua colaboração, mas o link se refere a outras empresas e difere a do meu cliente que é gráfica. Mesmo assim, achei na MTE a informação que procurava. Grata.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Maria Silva Bom Dia;
Desculpe mais a interpretação que obtive foi que a Sra estava se referindo a contribuição sindical PATRONAL.
Assim sendo, independente da sua empresa ser uma gráfica, a matéria acima aborda empresas que não tem funcionários, independente da atividade que a empresa exerce.
Caso não seja sobre este assunto que a Sra. esta questionando, sugiro ser mais clara e sugestiva;
Abraços
Att
Gabriele Souza Cardoso
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Pessoal, quanto a contribuição sindical patronal, a que vamos pagar em 31/01, é referente ao ano de 2012, certo ?
Uma empresa, que iniciou suas atividades em 03/2011 , mas teve o primeiro registro de funcionário em 02/01/2013, deve recolher ?
Antes quem gerava os encargos era a contabilidade, mas agora sou eu, então fiquei com dúvida com relação a isso.
Desde já agradeço,
Karen Cristina Tassinari de Brito
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal... A minha duvida é a seguinte. Qual o sindicato patronal de um Condominio residencial?? CNAE 8112500.
Ja procurei mas não encontrei. Se alguem puder me ajudar serei grata.
Desde ja obrigada.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Gabriele Souza Cardoso Bom Dia;
O Art. 587 da CLT cita:
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Karen Cristina Tassinari de Brito Bom Dia;
Sugiro como leitura o Boletim Contribuição Sindical Patronal - Normas Gerais [ clique para acessar ]; Verifique o item "6. Entidades Sem Fins Lucrativos";
Abraços
Att
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, amigos,
Alguém pode tirar uma dúvida. Preciso gerar uma guia de cont. sindical do sócio da empresa, ele é farmaceutico, eu recolho pela empresa na qual ele é sócio ou recolho pelo nome dele ? Como profissional liberal, né?
Obrigada,
Tania Aparecida
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas Boa tarde!
tenho uma contribuição urbana que vence em 31/01/2013, é uma empresa do simples nacional, e gostaria de saber quais contribuiçoes sindicais a empresa do simples é obrigada a pagar, pois sei que a de funcionarios que recolhe mensalmente é obrigatoria, aquela outra que vence em março dos funcionarios que se desconta um dia de serviço, também é obrigatoria...
preciso saber a contribuição sindical urbana precisa pagar? a guia chegou com data de vencimento 31/01 e sem valor.
Empresas do simples tem obrigatoriedade de recolher a contr. sindical urbana, qual a base legal.
grata
Tania
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Dê uma lida nesta nota,
8. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
A legislação atual que disciplina os procedimentos e obrigações das empresas optantes pelo Simples
Nacional não esclarece especificamente quanto à dispensa ou não do recolhimento, por parte destas
empresas, da contribuição sindical patronal, que vence até o último dia útil do mês de janeiro.
O legislador, num primeiro momento, havia previsto a dispensa do recolhimento da contribuição sindical
para as empresas do Simples Nacional com faturamento no ano base de até trinta e seis mil reais (Lei
Complementar 123/2006, art. 53, inciso II). No entanto, referido artigo 53 não gerou efeitos práticos,
pois foi revogado pela Lei Complementar nº 127/2007.
À semelhança da legislação anterior (Lei nº 9.317/1996, art. 3º, § 4º), a Lei Complementar nº 123/2006,
em seu artigo 13, § 3º , sem mencionar expressamente a contribuição sindical, diz que as microempresas
e as empresas de pequeno porte “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas
pela União,...”. Com base nesse dispositivo há interpretações favoráveis ao não recolhimento de referida
contribuição sindical uma vez que seria da competência da União legislar sobre o assunto em questão.
Nesta linha de interpretação, o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Nota Técnica CGRT/SRT
Nº 02/2008, não exige, quando fiscaliza as empresas, a comprovação do recolhimento da contribuição
sindical patronal.
Porém, por não haver um dispositivo legal que especificamente determine a dispensa da contribuição
sindical patronal, por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional, alguns sindicatos continuam
cobrando referida contribuição, cabendo ao Judiciário a solução da demanda. Diante da controvérsia
Trabalho
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro Boa Tarde;
Ao receber cobrança de contribuição sindical patronal "empresa do simples" E NÃO FLIADA A ENTIDADE SINDICAL PATRONAL, ou taxa assistencial patronal, negociavel, informe então o seguinte:
Tania Aparecida
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas Boa tarde
estou lendo os topicos, e nao me esclareceu .
empresas do simples nacional são ou nao sao obrigadas a recolher contribuiçoes sindicais?
dos funcionarios sei que sim, agora essa contribuição urbana do que se refere? somos obrigados realmente?
essa guia nem tem valor, se tiver que recolher qual é o valor a calcular?
e sua baselegal
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Tania, não há realmente um dispositivo legal que dispensa a contribuição, por isso, é melhor pagá-la. Pois a empresa pode receber cobrança judicial.
E quanto ao valor, voce deve calcular pela tabela do sindicato para o qual irá recolher. Voce deve ver o valor do capital social da empresa e fazer o calculo pela tabela, é simples.
Espero ter lhe ajudado
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro Boa Noite;
Gostaria de saber do que se trata minha postagem então, se não existe um dispositivo legal que dispense as empresas do simples nacional a recolher a contribuição sindical patronal;
Finalizo:
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Eduardo de Limas,
Eu comentei justamente uma postagem sua.
Leia item 8 - Empresas Optantes pelo Simples Nacional - último parágrafo,- contadez.cenofisco.com.br
Eu acho que não é só eu que estou com interpretações divergentes.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro Boa Tarde;
DATA BOLETIM: 08 Janeiro - 14 Janeiro /2010
DATA NOTÍCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Abraços
Att
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Pois é Eduardo, acho que essa divergências de opiniões não irá levar a nada.
É assim que ficam os sindicados e o STF. Paga ou não paga. Para evitar qualquer tipo de cobrança que porventura possa surgir, os nossos clientes preferem pagar.
Já tivemos problemas de clientes com sindicatos, cobrando esta contribuição, e ainda está em juízo, nada resolveram ainda. Esse caso foi no ano de 2012.
Att,
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro;
Já tive várias cobranças por vias administrativas dos sindicatos da região, sempre informei o texto da mensagem "Postada Quarta-Feira, 30 de janeiro de 2013 às 16:51:55", estou aguardando as cobranças judiciais até hoje; E se por ventura vierem como bem diz no final do texto, eu mesmo poderei resolver como preposto da empresa;
Divergência de pontos de vista ocorrem, porem a suas postagens sobre o fato não foram recomendadas pela moderação não somente pela minha indicação, mais sim pela equipe de consultores / moderadores do fórum contábeis;
Abraços
Att
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeAlguém poderia mim informar a tabela de contribuição sindical patronal, (esta tabela é única para todos os ramos de atividades da empresa)?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos Bom Dia;
Você deve verificar esta tabela junto a federação patronal da sua categoria;
Abraço
Att
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