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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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falta sem justificativa 2

Evandro Rogerio

Evandro Rogerio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2006 | 09:27

gostaria de saber onde eu encontro Lei que diz quando o funcionario faltar ao servico sem justificativa perde o domingo e o feriado se houver...
Onde eu encontro esta bendita LEI??

maxsuelpereira

Maxsuelpereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2006 | 00:47

leia os artigos da CLT:
129 ao art 140.
471 ao art 476.
Faça uma pesquisa em sites de busca e baixe a CLT em seu PC. Muitos sites cobram para que vc possa baixar leis, mas isso nao é preciso, pois toda lei tem de estar a disposicao gratuita ao cidadao.
Recomendo que vc leia toda a CLT, pois tudo que se encontra lá, é de suma importancia.
Passe-me seu e-mail que lhe mandarei um curso digital de departamento pessoal.

Maxsuel Pereira - Analista Contábil
Bruno Ferreira Teixeira

Bruno Ferreira Teixeira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2006 | 11:42

RESPOSTA:
O art. 6º da Lei nº 605/49, que dispõe sobre o Repouso Semanal Remunerado, determina que:
"Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver
trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."
Desta forma, ainda que a falta se caracterize por um dia ou por horas faltadas injustificadamente,
por lei a empresa pode descontar o DSR, caso esta prática já vinha sendo adotada.

Obs.: Nao é so Falta dia que conta mas se tiver horas falta tambem tem direito de descontar (duvidas aviso confirmar com sindicato da categoria) so para desencargo de consciencia.

Bruno Ferreira Teixeira

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