x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 20

acessos 25.644

Aliquota icms 4% para produtos importados

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:05

Prezados Consultores, boa tarde!

Gostaria que esclarecem algumas dúvidas sobre a aliquota de ICMS de 4% para produtos importados. É o seguinte:
A empresa onde trabalho é do lucro presumido, é um industria de maquinas de sorvete em geral situada no Estado de Minas Gerais.

1) Estamos efetuando compras em outros estados de algumas mercadorias importadas para nosso processo de industrialização. As notas fiscais já estão vindo com aliquota de icms de 4%, neste caso pergunto:
a) vamos aproveitar somente estes 4% de crédito do icms, ou seja, teremos um déficit de 8% mesmo?
2) Todos os Estados estão beneficiados com esta aliquota deste que a mercadoria seja para industrialização e não tenha nenhum similar nacional?
3)Compramos máquinas importadas chamadas maquinas soft, e revendemos para outros estados. Neste caso, por ser uma mercadoria importada, ao realizamos a venda o ICMS a ser calculado na nossa nota também será com 4%?
4) por gentileza me informe toda legislação que trata deste assunto para que eu possa fazer um estudo mais aprofundado.

Desde já agradeço à atenção de todos.

Um abraço.

Adriana Diniz Braga

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:04

Prezada Adriana Diniz Braga, boa tarde.

Bem, aqui em MG a legislação que pauta tal assunto é o Art. 42 da Alíquota letra d.2) bens e mercadorias importados do exterior, observado o disposto no § 28;
Alíquota de 4%

Em resposta aos questionamentos:
a) Caso a mercadoria tenha sido importada realmente irá ser destacado e aproveitado os 4% do ICMS.

b)Conforme Ajuste SINIEF 9, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 ele tem abrangência Nacional, ou seja, todos Estados que obedeçam as condições terão o benefício.
AJUSTE SINIEF
De acordo com o próprio ajuste não se aplica a alíquota de 4% para produtos que não tenham similar nacional.
Cláusula terceira Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com:

I - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX - para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012;

c)Sim, ao meu ver caso não passe por industrialização que descaracterize a exigência a revenda interetadual será tributada com 4%.

d) Legislação: Art 42 RICMS/MG, letra d.2),§ 28.
AJUSTE SINIEF 19, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:12

Obrigada Hudson, a sua ajuda foi gratificante. Porém, tenho mais uma pergunta pra fazer.

No caso de revendermos esta maquina (item c) esqueci de informa-lhe que de acordo com ricms/mg possue redução de base de cálculo do icms. Devo cálcular redução normalmente de depois aplicar a aliquota de 40%?

Obrigada

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 14:12

Boa tarde a todos!

Por gentileza para concluir minha consulta a seguinte pergunta complementar a anterior:

No caso de revendermos esta maquina (item c) esqueci de informa-lhe que de acordo com ricms/mg possue redução de base de cálculo do icms. Devo cálcular redução normalmente de depois aplicar a aliquota de 4%?


Obrigada

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 14:38

Olá Adriana Diniz Braga,

O Sefaz do Estado de São Paulo disponibilizou em seu site uma página com perguntas e respostas bem explicativa. Creio que possa lhe ajudar na sua dúvida, principalmente está parte:

"2) BENEFÍCIO FISCAL – Não aplicação nas operações interestaduais

Nos termos do Convênio ICMS 123/2012, a partir de 01/01/2013, nenhum benefício fiscal poderá ser aplicado à operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%.

Exemplo: Mercadoria com benefício fiscal de redução de base de cálculo de maneira que a carga tributária resultante da aplicação da alíquota de 12 % seja 6%. A partir de 01/01/13, benefícios fiscais como este não mais poderão ser utilizados, devendo, para cálculo do valor de ICMS devido na operação, ser aplicada a alíquota de 4% sobre o valor total da operação de saída interestadual, sem a aplicação do benefício fiscal.

Observação:

Conforme o disposto no Convênio ICMS 123/2012, haverá duas situações nas quais benefícios fiscais concedidos poderão ser aplicados:

I – quando a mercadoria possuir benefício fiscal que resulte em carga tributária interestadual inferior a 4%.

Para estas situações deverá ser mantida a carga tributária (menor que 4%) que esteja em vigor em 31/12/2012. Portanto novo valor da base de cálculo deverá ser estipulado de maneira que, ao aplicarmos a alíquota de 4% tenhamos a mesma carga tributária que esteja em vigor em 31/12/2012.

II – quando se tratar de isenção.

Referências:

- Convênio ICMS n.º 123/2012.
"

Segue o link para visualização da página na integra: SEFAZ/SP - PERGUNTAS E RESPOSTAS

Espero ter ajudado.

Abs.

Att.

Raphael Rodrigues
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:56

Olá Adriana,

Bem, conforme o Convênio ICMS 123/2012 exposto por nosso colega Raphael só haverá o benefício fical caso a alíquota resultante seja inferior a 4%.

Ex: Produto BROCAS NBM 8207.19.00, tem redução de 26,66% nas vendas para Sul e Sudeste exceto ES.

A Alíquota interestadual aplicada em produtos que não importados é de 12%, com a redução ficaria assim:

Produto: R$ 100,00
Alíquota Interestadual: 12%
Base de cálculo reduzida: 73,34%
ICMS: R$ 8,80
Carga Tributária efetiva: 8,8%

Ou seja neste caso aplica-se a carga tributária é superior a 4%, somente em situação que este cálculo resulte em carga inferior a 4% é que será aplicada a redução.

Espero ter ajudado

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Kelly da Silva Souza

Kelly da Silva Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 18:49

Boa tarde! Como seria o cálculo de um produto 4011(pneumático) que é importado com similar no Brasil que será revendido de SP para o RJ?
Valor do produto: R$ 1456,32 IPI de R$ 4368,96 e o pneu é tipo utilizado em caminhão onde o MVA ajustado é de 43,41%. Como eu calculo a operação própria(como eu me enquadro nos 4% e na redução do Convênio 123/2012 da BC) e no calculo do ST . Estou confusa em como achar a carga tributária para este produto do RJ e como eu separo o valor do FECP 1%?

Grata.

Kelly S Souza
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:35

Kelly da Silva Souza, bom dia.

Bem, se o seu produto é importado com Similar Nacional, ou seja, não esta contido na lista CAMEX você irá utilizar a alíquota 4% nas operações de SP para o RJ.

Os estados possuem protocolo de ICMS para este produto ? Caso sim, você irá seguir o protocolo para cálculo da ST, ajustando a MVA de acordo com a alíquota 4% utilizada ( se não for simples nacional pois, simples nacional não ajusta a MVA).

Por fim, o convênio 123/2012 cita que só será aplicada redução da base de cálculo sobre produtos importados quando a alíquota final aplicada seja inferior a 4% ex:

Aliquota Interestadual 12%
Após redução da BC a alíquota efetiva fique 3,50%
Neste caso você poderá utilizar os 3,5% como percentual, senão você irá utilizar os 4%.

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:52

vc precisara determinar o CI do teu produto também conforme regra abaixo:

a) Nacional: quando o CI for de até 40%;
b) Importado: quando o CI for superior a 70%; e
c) Metade nacional (50%) e metade importado (50%): quando o CI for superior a 40% e inferior a 70%.

de posse disto voce vai saber o seu CI e saber se vai destacar 4% ou 12%

Raphael Nunes Dias

Raphael Nunes Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 21:28

Bom dia a todos.

A questão é: Utilizar ou não o benefício fiscal da redução de base de cálculo?

A resposta é simples quando se entende o contexto. Veja:

O convênio 123/12 estabelece em seu inciso I:
"de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (quatro por cento);"

Isso quer dizer que, se em 31 de dezembro você aplicava a redução de base de cálculo resultando em alíquota (ou multiplicador) inferior a 4% você deverá continuar utilizando o benefício da redução de base de cálculo a partir de 01/01/2013.

Exemplos:
Considerando que certo produto tem redução concedida de 70% a conta ficará assim:
1) 100 - 70 (redução) = 30, logo, 30% (do valor do produto) é a base de cálculo do imposto, e 30 x 12% (que era a alíquota interestadual) é = a 3,6%, que é a alíquota efetiva (multiplicador), portanto, neste caso, a partir de 01/01/2013 o benefício da base de cálculo continuará sendo utilizado, pois 3,6% é menor que 4%.
Considerando agora que a redução concedida seja de 26,66% a conta fica bem diferente:
2) 100 - 26,66 = 73,34, logo, 73,34% (do valor do produto) é a base de cálculo do imposto, e 73,34 x 12% (que era a alíquota interestadual) resulta em alíquota efetiva (multiplicador) = 8,8%. 8,8% é maior que 4%, portanto, a partir de 01/01/2013, neste caso, não utilizaremos mais o benefício da redução de base de cálculo.

Convém salientar que, nos casos em que continuará sendo utilizado o benefício da redução de base de cálculo este será menor, pois, considerando o primeiro exemplo, a alíquota (ou multiplicador) não deverá ser inferior àquela encontrada antes, 3,6%. Para tanto a porcentagem de redução para se aplicar 4% deverá ser menor. Para encontrar a nova redução deve-se aplicar a seguinte fórmula:

BC = (CT / Aliq.) x 100 -> BC = (3,6 / 4) x 100 -> BC = 90% do VO
Onde BC = base de cálculo; CT = carga tributária; VO = valor da operação.

Simplificando, se houver benefício da base de cálculo, neste caso, a redução será de 10%, pois a base de cálculo, de acordo com a fórmula, é de 90% do valor do produto.

Em caso de dúvida, favor responder o tópico.



ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:42

Raphael Rodrigues P. de Souza boa tarde .me tira uma duvida por favor

oque devo informar na nota fiscal
Valor da Parcela Importada R$ ________,
Número da FCI_______,
Conteúdo de Importação ___%,
Valor da Importação R$ ____________”.

Ou somente o Numero da FCI é necessario.

Diogo Domingues

Diogo Domingues

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 15:44

Boa Tarde Senhores(as)

Como já sabemos Alíquota produtos importados 4% - Venda Interestaduais

O Produto que eu utilizo, alíquota INTERNA é de 12%;
Em compra efetuadas de produtos importados, feito desembaraço pelo meu fornecedor dentro do mesmo estado que estou localizado, ele irá vender com 12% ??? E eu posso Creditar dos 12% ???

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:37

Bom dia, estou com uma dúvida e gostaria que me ajudassem.

Tenho um cliente que compra Matéria Prima Importada de uma Importadora (ele não faz importação direta). Ele se encontra em MG e seu fornecedor em SP, assim a alíquota destacada é de 4%. Ele industrializa essa Matéria prima e ela representa mais de 40% do Produto Final. Na sua venda para fora de MG a alíquota continua senda de 4%, ou por ele ter adquirido de importadora e não diretamente do exterior aplica-se a alíquota de 12% ou 7%?

Att

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 08:42

Prezado João Pedro, bom dia.

A Resolução 13/2012 do senado trata as operações interestaduais com produtos importados do exterior. A alíquota a ser aplicada é de 4%.

Resumindo, sendo a mercadoria de origem estrangeira, ou parte superior a 40%, aplica-se alíquota de 4% nas operações interestaduais.

Atenciosamente,

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 09:18

Bom dia a todos,

Gostaria de um parecer dos amigos.

Estou comprando um equipamento com EX TARIFARIO e o mesmo será revendido para fora do estado. A aliquota do ICMS será cheia (destino - 12% - RJ) pois usarei a CST 600.
Nos casos de partes e peças desses equipamentos (compramos separado na importação) irei usar a CST 100 e verificar a NCM se encaixa 4% ou 12% é isso?

O conhecimento que tenho é que EX TARIFÁRIO cabe somente nos casos de equipamentos e não para partes e peças.

Gostaria do parecer dos meus amigos.

att,

Eufrasia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.