x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 45

acessos 60.645

Aviso Previo Empregado

Adriana Eva da Silva Watanabe

Adriana Eva da Silva Watanabe

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 15:12

Boa tarde, Ricardo

Gostaria de esclarecer que estamos nos referindo ao problema do Luiz Astc e não ao da Sandra.

E realmentoe vc tem toda a razão quando fala:
quando um funcionário pede dispensa e não cumpre o aviso é ele quem deve indenizar a empresa, e não o inverso .
Ma nesse caso especifico o Luiz está dizendo que a empresa é quem não quer que o funcionario cumpra o aviso.

Desculpe não ter dado nome ao assunto, mais realmente eu não cheguei a ler todas as postagens...rsrs...

Saudações





Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 18:26

Boa tarde, Adriana


Agora sim suas conclusões têm sentido, de acordo com a opinião de Zilva em 17/10/2007 e a minha de 07/08/2008.

A título de orientação aos participantes que visitarem este tópico, informo que a diferença de tempo entre a opinião minha e de Zilva é tão grande porque entre este espaço de tempo outros debatentes discordaram das inquestionáveis razões apresentadas pela primeira, e então senti a necessidade de intervir no assunto, legalmente demonstrando que Zilva estava correta.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Hamilton Fernando Pereira da Silva

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 11:15

Bom dia,
Funcionario pediu demissão em 04/08/2011, com o devido cumprimento do aviso previo, porém, na data de 15/08/2011 fez nova comunicação por escrito, dizendo que não iria cumprir o restante do aviso previo.
Minha duvida:
1) Finalizo a rescisão do mesmo, com data de 15/08/2011, descontando o saldo de dias do aviso previo ??
2) O 13º proporcional, considero 8/12 ávos ??
2) O acerto financeiro será feito 10 dias após a comunicação do não cumprimento do aviso, ou seja, até dia 25/08/2011 ??

Abraços a todos.

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 12:02

Boa tarde!
Se o empregado comparece na empresa no dia 10/08 pela manhã, não marca cartão, não trabalha e avisa que não trabalhará mais, qual deve ser a data do aviso prévio a ser colocada na rescisão? O desligamento coloquei 09/08, pois foi o último dia trabalhado. No modelo de aviso previo que uso, consta apenas a data que o funcionário deseja se desligar, não tem a data do documento (Na forma da legislação vigente, venho comunicar a V.S.ª que a partir de 10/08/2011, deixarei os serviços dessa firma, por minha livre e espontânea vontade e solicito colocarem seu ciente abaixo).
Posso usar a dato aviso de 09/08? Pois assim o aviso começaria a contar no dia 10/08 (pois conta-se a partir do dia seguinte, ok?)?
Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 20 agosto 2011 | 20:26

Para evitar maiores problemas sugiro que considere a data de desligamento justamente a da carta apresentada por ele, dia 10/08.

Mas como ele não trabalhou no dia 9 nem compareceu no dia 10, estes dias serão descontados do saldo de salário, vc poderá tmb abatê-los do FGTS a recolher do mês.

Aliás, não faz diferença 1 ou 2 dias pois se o desligamento se dá dia 10 não contará este mês como fração para aquisição de 1/12 àvos para férias ou 13º.

Abraços!!

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 14:51

Boa tarde, a empresa dispensou o funcionario no dia 16/08 (aviso trabalhado) que iria vencer em 14/09. Porem em 22/08 o funcionario comunicou a empresa q nao iria mais...Neste caso, eu pedi ao funcionario para escrever atras do aviso, que ele anteriormente havia assinado) que nao iria mais cumprir o aviso trabalhado à partir desta data. E gerei a rescisao com data de 22/08, descontando o restante do aviso previo na rescisao (23 dias). E orientei que o prazo para homologacao seria 10 dias a contar do dia 22/08. Está correto desta forma? Ou alguém tem uma sugestão, pois não encontrei nada na legislação a este respeito.

ATT

Tania Medeiros

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 20:21

Ao meu ver está correto, observo apenas quanto ao crédito dos 7 dias que haveria na redução do aviso prévio, mesmo que ele faltasse todos os dias do aviso pode ser que o sindicato exija o crédito desses 7 dias.

Há quem não tome essa providência e deixe o tempo passar descontando as faltas e deixando o aviso terminar para, então, providenciar a homlogação.

Sugiro consultar o Sindicato a cerca deste procedimento, a abordagem varia de Sindicato para Sindicato.

Boa sorte!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 21:59

Depende, Gilza.

Se ele apenas informou mas não entregou uma carta de próprio punho, formalizando sua demissão, a empresa fica sem saber se ele irá ou não cumprir o Aviso Prévio - partindo do princípio que trata-se de um empregado com contrato por prazo indeterminado.

Se formos considerar que o aviso prévio iniciou-se dia 19/11, então, este aviso termina em 18/12, mas como ele ficará apenas até o dia 30/11 deixará ele de cumprir 18 dias do aviso.

Dessa forma, ele fará jús a 7/12 ávos de férias acrescidas do adic de 1/3 deste valor, o 13º será tmb na base de 7/12 ávos, tendo descontado os 18 dias restantes do aviso prévio. Não saca o FGTS nem pleiteará o seguro desemprego.

Relembro que é fundamental a formalização do pedido de demissão, é uma segurança tanto para o empregado como para o empregador.

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 22:20

Estou com uma dúvida sobre os artigos 487, 488 e 489 da CLT. Não conseguir entender que os 7 (sete) Dias corridos que o funcionário tem direito faltar, terá que ser no Final do Aviso ?, Isso é uma orientação ou é uma obrigação que os 7 (SETE) dias terá que ser no final do aviso???

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:07

Na verdade ele tem direito em reduzir em 7 dias o aviso prévio, mas não é necessariamente ao fim do aviso. Pode ser compensado com dias de ausência, às vezes ele precisa de mais da metade do dia para comparecer a um processo seletivo - essa redução serve para isso.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 20:24

Ezequiel, apresente a ele a Lei, como lá não especifica que os 7 dias de ausência estão confinados ao fim do cumprimento do aviso prévio.

Relembre-o que descontar indevidamente as ausência do empregado poderá custar amanhã um ação trabalhista que, mal ou bem, ele vai ter ao menos as despesas advocatícias como prejuizo.


Heloise Teixeira

Heloise Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 21:27

Boa noite!

Tenho a seguinte situação:

O empregado fez uma carta de próprio punho solicitando seu desligamento automático da empresa, e ainda escreveu que autoriza o desconto do valor correspondente ao aviso prévio (Aviso prévio descontado).

Gostaria de saber se as anotações da CTPS seguem as alterações da IN 15/2010.

Exemplo: Pedido de demissão dia 14/02/2012
Anotação na carteira no Contrato de trabalho: Data de saída 15/03/2012
Nas anotações gerais: ùltimo dia trabalhado: 14/02/2012. Isso?

Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 22:00

Não, em caso de aviso prévio não cumprido pelo empregado que se demite não se aplica a IN referida.

É apenas em caso de dispensa por iniciativo do empregador. Isso ocorre por não haver recolhimento previdenciário sobre o AP não cumprido em caso de pedido de demissão.

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.