Depende, Gilza.
Se ele apenas informou mas não entregou uma carta de próprio punho, formalizando sua demissão, a empresa fica sem saber se ele irá ou não cumprir o Aviso Prévio - partindo do princípio que trata-se de um empregado com contrato por prazo indeterminado.
Se formos considerar que o aviso prévio iniciou-se dia 19/11, então, este aviso termina em 18/12, mas como ele ficará apenas até o dia 30/11 deixará ele de cumprir 18 dias do aviso.
Dessa forma, ele fará jús a 7/12 ávos de férias acrescidas do adic de 1/3 deste valor, o 13º será tmb na base de 7/12 ávos, tendo descontado os 18 dias restantes do aviso prévio. Não saca o FGTS nem pleiteará o seguro desemprego.
Relembro que é fundamental a formalização do pedido de demissão, é uma segurança tanto para o empregado como para o empregador.