favoritos rss
E-mail:
Senha: Lembrar Senha
Mostrando página 2 de 2     -   Ir à página  < 1 2
Responder Tópico
Aviso Previo Empregado
Postada Quinta-Feira, 15 de abril de 2010 às 12:21:43
Tópico com arquivo(s) para download
 
Sandra Alves
Sandra Alves
Usuário Estrela Nova
Usuário Estrela Nova


Assistente Administrativo
Mensagens: 205
Pontos: 2.871
Cadastro: 11 de abril de 2007
Santos - SP

Olá Ricardo...


Entendi perfeitamente... meu mto obrigado...

tenha uma excelente semana...


 

Postada Sexta-Feira, 16 de abril de 2010 às 15:12:05
Tópico com arquivo(s) para download
 
Adriana Eva da Silva Watanabe
Adriana Eva da Silva Watanabe
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Auxiliar Contabilidade
Mensagens: 34
Pontos: 353
Cadastro: 14 de abril de 2010
Sao Jose dos Pinhais - PR

Boa tarde, Ricardo

Gostaria de esclarecer que estamos nos referindo ao problema do Luiz Astc e não ao da Sandra.

E realmentoe vc tem toda a razão quando fala:
quando um funcionário pede dispensa e não cumpre o aviso é ele quem deve indenizar a empresa, e não o inverso .
Ma nesse caso especifico o Luiz está dizendo que a empresa é quem não quer que o funcionario cumpra o aviso.

Desculpe não ter dado nome ao assunto, mais realmente eu não cheguei a ler todas as postagens...rsrs...

Saudações





 

Postada Sexta-Feira, 16 de abril de 2010 às 18:26:57
Tópico com arquivo(s) para download
 
Ricardo C. Gimenez
Ricardo C. Gimenez
ModeradorModeradorModeradorModeradorModeradorModerador
Moderador


Analista Contabilidade
Mensagens: 2.701
Pontos: 29.867
Cadastro: 27 de fevereiro de 2008
Lins - SP

Boa tarde, Adriana


Agora sim suas conclusões têm sentido, de acordo com a opinião de Zilva em 17/10/2007 e a minha de 07/08/2008.

A título de orientação aos participantes que visitarem este tópico, informo que a diferença de tempo entre a opinião minha e de Zilva é tão grande porque entre este espaço de tempo outros debatentes discordaram das inquestionáveis razões apresentadas pela primeira, e então senti a necessidade de intervir no assunto, legalmente demonstrando que Zilva estava correta.


Saudações

 

Ricardo Cardoso Gimenez
Contador e Professor de Matemática
e-mail: rcgimenez.moderador@gmail.com
skype : rc.gimenez
twitter: rcgimenez
http://www.blogdoprofessorricardo.blogspot.com
http://www.contabilidadesemsegredos.com.br
   
Postada Segunda-Feira, 15 de agosto de 2011 às 11:15:20
Tópico com arquivo(s) para download
 
Hamilton Fernando Pereira da Silva
Hamilton Fernando Pereira da Silva
Usuário Novo
Usuário Novo


Contador(a)
Mensagens: 4
Pontos: 321
Cadastro: 18 de julho de 2007
Ribeirao Preto - SP

Bom dia,
Funcionario pediu demissão em 04/08/2011, com o devido cumprimento do aviso previo, porém, na data de 15/08/2011 fez nova comunicação por escrito, dizendo que não iria cumprir o restante do aviso previo.
Minha duvida:
1) Finalizo a rescisão do mesmo, com data de 15/08/2011, descontando o saldo de dias do aviso previo ??
2) O 13º proporcional, considero 8/12 ávos ??
2) O acerto financeiro será feito 10 dias após a comunicação do não cumprimento do aviso, ou seja, até dia 25/08/2011 ??

Abraços a todos.

 

Postada Sexta-Feira, 19 de agosto de 2011 às 12:02:32
Tópico com arquivo(s) para download
 
Janice Macedo
Janice Macedo
Usuário InicianteUsuário Iniciante
Usuário Iniciante


Assessor(a) Recursos Humanos
Mensagens: 46
Pontos: 435
Cadastro: 24 de março de 2011
Cachoeiro de Itapemirim - ES

Boa tarde!
Se o empregado comparece na empresa no dia 10/08 pela manhã, não marca cartão, não trabalha e avisa que não trabalhará mais, qual deve ser a data do aviso prévio a ser colocada na rescisão? O desligamento coloquei 09/08, pois foi o último dia trabalhado. No modelo de aviso previo que uso, consta apenas a data que o funcionário deseja se desligar, não tem a data do documento (Na forma da legislação vigente, venho comunicar a V.S.ª que a partir de 10/08/2011, deixarei os serviços dessa firma, por minha livre e espontânea vontade e solicito colocarem seu ciente abaixo).
Posso usar a dato aviso de 09/08? Pois assim o aviso começaria a contar no dia 10/08 (pois conta-se a partir do dia seguinte, ok?)?
Obrigada!

 

Postada Sábado, 20 de agosto de 2011 às 20:26:18
Tópico com arquivo(s) para download
 
Kennya Eduardo
Kennya Eduardo
Consultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor Especial
Consultor Especial


Não informado
Mensagens: 3.357
Pontos: 22.160
Cadastro: 17 de julho de 2008
Rio de Janeiro - RJ

Para evitar maiores problemas sugiro que considere a data de desligamento justamente a da carta apresentada por ele, dia 10/08.

Mas como ele não trabalhou no dia 9 nem compareceu no dia 10, estes dias serão descontados do saldo de salário, vc poderá tmb abatê-los do FGTS a recolher do mês.

Aliás, não faz diferença 1 ou 2 dias pois se o desligamento se dá dia 10 não contará este mês como fração para aquisição de 1/12 àvos para férias ou 13º.

Abraços!!

 

Postada Terça-Feira, 23 de agosto de 2011 às 14:51:06
Tópico com arquivo(s) para download
 
Tania Medeiros
Tania Medeiros
Usuário Novo
Usuário Novo


Analista Recursos Humanos
Mensagens: 21
Pontos: 580
Cadastro: 09 de outubro de 2009
Divinopolis - MG

Boa tarde, a empresa dispensou o funcionario no dia 16/08 (aviso trabalhado) que iria vencer em 14/09. Porem em 22/08 o funcionario comunicou a empresa q nao iria mais...Neste caso, eu pedi ao funcionario para escrever atras do aviso, que ele anteriormente havia assinado) que nao iria mais cumprir o aviso trabalhado à partir desta data. E gerei a rescisao com data de 22/08, descontando o restante do aviso previo na rescisao (23 dias). E orientei que o prazo para homologacao seria 10 dias a contar do dia 22/08. Está correto desta forma? Ou alguém tem uma sugestão, pois não encontrei nada na legislação a este respeito.

ATT

Tania Medeiros

 

Postada Terça-Feira, 23 de agosto de 2011 às 20:21:48
Tópico com arquivo(s) para download
 
Kennya Eduardo
Kennya Eduardo
Consultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor Especial
Consultor Especial


Não informado
Mensagens: 3.357
Pontos: 22.160
Cadastro: 17 de julho de 2008
Rio de Janeiro - RJ

Ao meu ver está correto, observo apenas quanto ao crédito dos 7 dias que haveria na redução do aviso prévio, mesmo que ele faltasse todos os dias do aviso pode ser que o sindicato exija o crédito desses 7 dias.

Há quem não tome essa providência e deixe o tempo passar descontando as faltas e deixando o aviso terminar para, então, providenciar a homlogação.

Sugiro consultar o Sindicato a cerca deste procedimento, a abordagem varia de Sindicato para Sindicato.

Boa sorte!!

 

Postada Segunda-Feira, 28 de novembro de 2011 às 18:19:15
Tópico com arquivo(s) para download
 
Gilza Gomes
Gilza Gomes
Usuário Novo
Usuário Novo


Chefe Recursos Humanos
Mensagens: 10
Pontos: 200
Cadastro: 28 de novembro de 2011
Aracaju - SE

Funcionário admitido em 11/05/2011 e pediu demissão em 18.11.2011, informando que ficará até dia 30.11.2011. Ele tem direito ao que? Como fica a rescisão dele?

 

Postada Segunda-Feira, 28 de novembro de 2011 às 21:59:26
Tópico com arquivo(s) para download
 
Kennya Eduardo
Kennya Eduardo
Consultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor Especial
Consultor Especial


Não informado
Mensagens: 3.357
Pontos: 22.160
Cadastro: 17 de julho de 2008
Rio de Janeiro - RJ

Depende, Gilza.

Se ele apenas informou mas não entregou uma carta de próprio punho, formalizando sua demissão, a empresa fica sem saber se ele irá ou não cumprir o Aviso Prévio - partindo do princípio que trata-se de um empregado com contrato por prazo indeterminado.

Se formos considerar que o aviso prévio iniciou-se dia 19/11, então, este aviso termina em 18/12, mas como ele ficará apenas até o dia 30/11 deixará ele de cumprir 18 dias do aviso.

Dessa forma, ele fará jús a 7/12 ávos de férias acrescidas do adic de 1/3 deste valor, o 13º será tmb na base de 7/12 ávos, tendo descontado os 18 dias restantes do aviso prévio. Não saca o FGTS nem pleiteará o seguro desemprego.

Relembro que é fundamental a formalização do pedido de demissão, é uma segurança tanto para o empregado como para o empregador.

 

Postada Terça-Feira, 10 de janeiro de 2012 às 22:20:12
Tópico com arquivo(s) para download
 
Ezequiel
Ezequiel
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Contador(a)
Mensagens: 182
Pontos: 1.953
Cadastro: 08 de abril de 2010
Sao Paulo - SP

Estou com uma dúvida sobre os artigos 487, 488 e 489 da CLT. Não conseguir entender que os 7 (sete) Dias corridos que o funcionário tem direito faltar, terá que ser no Final do Aviso ?, Isso é uma orientação ou é uma obrigação que os 7 (SETE) dias terá que ser no final do aviso???

 

"A tempo para tudo debaixo do Sol, tempo de Nascer e tempo de Morrer, tempo de espalhar pedras e tempo de juntar pedras, tempo de amar e tempo de Odiar. " Saber respeitar o tempo para o trabalho e familia faz muita difirença.
Postada Quarta-Feira, 11 de janeiro de 2012 às 14:07:47
Tópico com arquivo(s) para download
 
Kennya Eduardo
Kennya Eduardo
Consultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor Especial
Consultor Especial


Não informado
Mensagens: 3.357
Pontos: 22.160
Cadastro: 17 de julho de 2008
Rio de Janeiro - RJ

Na verdade ele tem direito em reduzir em 7 dias o aviso prévio, mas não é necessariamente ao fim do aviso. Pode ser compensado com dias de ausência, às vezes ele precisa de mais da metade do dia para comparecer a um processo seletivo - essa redução serve para isso.

 

Postada Quarta-Feira, 11 de janeiro de 2012 às 15:29:34
Tópico com arquivo(s) para download
 
Ezequiel
Ezequiel
Usuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 EstrelasUsuário 5 Estrelas
Usuário 5 Estrelas


Contador(a)
Mensagens: 182
Pontos: 1.953
Cadastro: 08 de abril de 2010
Sao Paulo - SP

Kennaya, Muito obrigado pela sua resposta. Fiz o questionamento por causa de um cliente nosso , que se recusa q o funcionario falte antes dos 7 dias finais.

 

"A tempo para tudo debaixo do Sol, tempo de Nascer e tempo de Morrer, tempo de espalhar pedras e tempo de juntar pedras, tempo de amar e tempo de Odiar. " Saber respeitar o tempo para o trabalho e familia faz muita difirença.
Postada Quarta-Feira, 11 de janeiro de 2012 às 20:24:02
Tópico com arquivo(s) para download
 
Kennya Eduardo
Kennya Eduardo
Consultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor Especial
Consultor Especial


Não informado
Mensagens: 3.357
Pontos: 22.160
Cadastro: 17 de julho de 2008
Rio de Janeiro - RJ

Ezequiel, apresente a ele a Lei, como lá não especifica que os 7 dias de ausência estão confinados ao fim do cumprimento do aviso prévio.

Relembre-o que descontar indevidamente as ausência do empregado poderá custar amanhã um ação trabalhista que, mal ou bem, ele vai ter ao menos as despesas advocatícias como prejuizo.


 

Postada Quarta-Feira, 15 de fevereiro de 2012 às 21:27:06
Tópico com arquivo(s) para download
 
Heloise Teixeira
Heloise Teixeira
Usuário Novo
Usuário Novo


Contador(a)
Mensagens: 17
Pontos: 1.368
Cadastro: 12 de agosto de 2010
Ponta Grossa - PR

Boa noite!

Tenho a seguinte situação:

O empregado fez uma carta de próprio punho solicitando seu desligamento automático da empresa, e ainda escreveu que autoriza o desconto do valor correspondente ao aviso prévio (Aviso prévio descontado).

Gostaria de saber se as anotações da CTPS seguem as alterações da IN 15/2010.

Exemplo: Pedido de demissão dia 14/02/2012
Anotação na carteira no Contrato de trabalho: Data de saída 15/03/2012
Nas anotações gerais: ùltimo dia trabalhado: 14/02/2012. Isso?

Obrigada.

 

Este tópico contém anexo(s)
Mensagem Editada por Heloise Teixeira em 15/02/2012 21:35:21

Postada Quarta-Feira, 15 de fevereiro de 2012 às 22:00:28
Tópico com arquivo(s) para download
 
Kennya Eduardo
Kennya Eduardo
Consultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor EspecialConsultor Especial
Consultor Especial


Não informado
Mensagens: 3.357
Pontos: 22.160
Cadastro: 17 de julho de 2008
Rio de Janeiro - RJ

Não, em caso de aviso prévio não cumprido pelo empregado que se demite não se aplica a IN referida.

É apenas em caso de dispensa por iniciativo do empregador. Isso ocorre por não haver recolhimento previdenciário sobre o AP não cumprido em caso de pedido de demissão.

 

Mostrando página 2 de 2     -   Ir à página  < 1 2

Faça o login para responder esta mensagem no Fórum

© Copyright - Contabeis.com.br (1999 - 2012) - Todos os direitos reservados. 1023 usuários on-line. Processada em 0,38 segundos .

Entrar no Portal Contábeis

E-mail:

Senha:

Permanecer Conectado
 
Esqueci a senha
Não está registrado? Cadastre-se agora. É simples, rápido e GRATUIITO.

Cadastre-se no Contabeis.com.br