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Calculo IRPJ e CSLL Lucro presumido

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:43

Bom dia,

Determinada empresa obteve o faturamento trimestral no valor de R$ 78.200,00. Com isso o cálculo que consta no sistema está da seguinte forma:
IRPJ

R$ 78.200,00 x 8% = R$ 6.256,00 x 15% = R$ 938,40;

CSLL

R$ 78.200,00 x 12% = R$ 9.384,00 x 9% = R$ 844,56;

Estou com a seguinte dúvida:
Com relação ao faturamento ter sido acima de R$ 60.000,00, seria necessário o adicional?

Desde já agradeço as informações.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:54

Bom dia Karolinne,

Somente terá adicional de Imposto de renda a parcela do lucro presumido que ultrapassar a R$ 60.000,00 no trimestre, que não é o seu caso, pois de acordo com suas informações, o lucro presumido do trimestre foi de R$ 6.256,00.

Segue um exemplo com adicional:


Receita do trimestre = R$ 1.000.000,00

Cálculo do Lucro Presumido, considerando percentual de presunção de 8,00% :

R$ 1.000.000,00 x 8,00% = R$ 80.000,00 ===> Lucro Presumido

Calculo do IRPJ:

R$ 80.000,00 x 15,00% = R$ 12.000,00 ===> IRPJ

Cálculo do Adicional de IRPJ :

R$ 80.000,00 (-) R$ 60.000,00 = R$ 20.000,00 ===> Parcela sujeita ao adicional de IRPJ

R$ 20.000,00 x 10,00% = R$ 2.000,00 ===> Adicional de IRPJ

R$ 12.000,00 + R$ 2.000.00 = R$ 14.000,00 ===> IRPJ total

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Juliana Pereira dos Santos

Juliana Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Crédito
há 8 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 02:42

Boa Noite,

Estou com uma dúvida quanto ao cálculo IRPJ e CSLL trimestral, clínica médica.

Quando é emitido a Nota já é deduzido os valores dos impostos, porém o apenas 1,5% de IR e CSLL , neste caso vamos gerar a Darf do restante.
Entendi como faz o cálculo, mas gostaria de saber quanto o valor já deduzido, ou seja que a empresa já pagou, este valor é abatido ?
Essa Darf posso gerar no sicalc online?


Grata
JULIANA

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:47

Boa tarde,

Eu estou na mesma dúvida do Daniel, alguem poderia me dar uma LUZ?

A respeito da clínica médica com atendimento ambulatorial e realização de exames médicos como ultra som, eletro cardiograma e outros, se enquadram na lei diz que a base de cálculo do IRPJ poderá ser reduzida de 32% para 8% e a CSLL de 32% para 12%.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 20:57

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; (Lei 9.430/1996)

Se atender esses requisitos a base de cálculo não será de 32%

Tem soluções de consulta sobre o assunto... no site da RFB você poderá encontrar alguns casos em que empresas questionam isso.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 01:17

Prezados,

Estou com algumas dúvidas acerca de uma clínica médica...

Algumas operadoras de plano de saúde adotam o procedimento de receber a NF após a aprovação das faturas, e no caso da minha cliente, as operadoras nem pedem a NF. Isso é correto? Depois que as faturas são revisadas pelas operadoras, elas entram na lista de pagamento para liquidação entre 60 e 90 dias.

Por ocasião do pagamento, aparecem as glosas, e com isso as faturas são pagas a clínica com valor menor (esse é o motivo pelo qual algumas operadoras só aceitam as NF após a liquidação, já que não se sabe ao certo se as glosas ocorrerão, e qual serão os valores delas na data em que as faturas são informadas).

Assim, obedecendo ao Princípio da Contabilidade, temos que reconhecer a receita como o valor bruto informado pela clínica a operadora, e desta forma a tributação será feita sobre esse valor (32% se Lucro Presumido) . Até aí tudo bem... Mas 60 dias depois, quando ocorrer o pagamento, e o valor for menor em função da glosa (que pode ser considerada como “venda cancelada”), como fazer para deduzir esse valor não descontado? Posso utilizá-lo na dedução da receita da competência posterior a qual ela deu origem? Exemplo: a receita foi em janeiro, mas o pagamento com a glosa descontada em março. Posso reduzir a base de cálculo de março, abatendo a glosa ref. a receita de janeiro??? Pois não vejo outra forma de fazê-lo, já que não há como saber se a glosa ocorrerá, nem tampouco seu valor? Alguém pode me orientar?

Já me disseram para considerar a receita com base nos relatórios de pagamento dos convênios, mas não achei correto, e não quero correr o risco de ser autuada pela RF posteriormente, nem pelo CFC por não respeitar as normas...

Desde já agradeço a atenção,

Renata Rodrigues

henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 09:09

Como calculo o imposto de Renda devido e o CSLL com os valores abaixo.

Venda de Mercadorias 2.000.000.00
Prestação de Serviços 400.000.00
(-) Deduções 2400.000.00
ICMS-360.000.00
ISS-20.000.00 - 380.000.00

Receita Operacional Liquida 2020.000.00
Custo de Vendas e Serviços 920.000.00
Lucro Operacional Bruto 1100.000.00
Despesas Operacionais
Comerciais-180.000.00
Administrativas-390.000.00
Receita Financeira-50.000.00

Equivalencia Patrimonial 20.000.00
Lucro Antes do IRPJ e CSll 600.000.00

Linda

Linda

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:04

Bom dia, pessoal!

Estou com duma dúvida para encontrar o IRRPJ e CSLL ,a empresa é prestadora de serviço de representação comercial, e optamos pelo lucro presumido, o balancete do 1° trimestre.
Receita com comissões 109 0000
Receita com venda de ativo imobilizado 30 000
Valor contábil do bem vendido 4 000
Receita financeira 1800
Dividendo Recebidos 10 0000
Duplicatas a receber de vendas do trimestre 20 000
Juros recebidos 1200

RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 14:41

Boa tarde

Tenho uma empresa com atividades 86.30-5-03 ( Atividade médica ambulatorial restrita a consultas) e 86.30.5-99 ( Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente)

Tenho uma dúvida diante do calculo trimestral de CSLL e do IRPJ ela é do Lucro Presumido, queria saber qual a alíquota a ser calculada ? e se é considerada prestação de serviços hospitalares ?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 14:43

Ramon boa tarde veja:

CNAE: 8630-5/03
Descrição: Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
A Atividade Compreende (também):
- Atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente
- Atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação


TRIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
32% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
32% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.

Nota ECONET
Solução de Consulta nº 401/2012 - EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE MÉDICA. AMBULATORIAL. CIRÚRGICA. REALIZAÇÃO DE EXAMES. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL. A pessoa jurídica devotada às atividades médicas que não sejam as de prestação de serviços hospitalares ou de auxílio a diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, deve determinar o lucro presumido delas decorrentes mediante a aplicação do percentual de 32% sobre as respectivas receitas.

fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Robson Santos

Robson Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 13:22

Boa tarde a todos!

Por favor, orientem-me, para as seguinte situações:

Quais as obrigações acessórias (declarações)?

Seriam a DCTF para os 04 impostos (PIS / COFINS / IRPJ / CSLL) ? E também o ECF ?

E quanto aos LIVROS FISCAIS quais seriam?

Ajude-me.

Saudações.

Edilamar B L Fontes

Edilamar B L Fontes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 14:43

Boa tarde. Por gentileza, preciso de ajuda. Temos uma firma que foi excluída do simples e passou a ser do lucro presumido. O cnae da firma é 46.65-6-00 - Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças; o ncm da nota fiscal é 68118200 (masseira rápida), então eu gostaria de saber se incide pis, cofins e quais são as alíquotas dos impostos referentes a esse produto, pois pesquisei e não encontrei nada que tirasse a minha dúvida. Por favor, como devo proceder, estou perdida.
Desde já, agradeço muito.

EDERLANE DE SOUZA DA SILVA'

Ederlane de Souza da Silva'

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 23:27

pretendo empreender e para isso dispõe de um capital para investimento, estimado em R$ 1.000.000,00, (um
milhão de reais), pretend investir em uma empresa que atue no ramo de
transporte de passageiros municipal e interestadual, cujo objetivo principal será a
prestação de serviços para órgãos públicos, razão pela qual deverão participar de
processo licitatório para efetivação dos contratos de prestação de serviços de
transporte.No que se refere a empresa que pretendem investir e sobre a possibilidade de
celebração de contrato e de rendimento, verificaram que o edital referente ao
processo licitatório a qual pretendem participar, prevê em uma de suas cláusulas
que a remuneração máxima para o contrato a ser celebrado será de R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais), e, por conseguinte o faturamento mensal da
empresa acabará sendo de R$ 420.000,00.quais seriam os impactos
tributários e, por conseguinte, qual seria o melhor enquadramento de Natureza
Jurídica?qual será o melhor regime tributário para enquadramento da
empresa?

ALEXANDRO CAMARIN I DA SILVA

Alexandro Camarin I da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 13:29

Olá gente, boa tarde....

Estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar....

Estou abrindo uma Holding Familiar para a administração de bens, portanto optei pelo lucro presumido, neste caso sendo o melhor para o que eu vou fazer, ou seja, além de administrar e blindar o patrimônio, vou poder também administrar os aluguéis, e é aí onde entra a dúvida. para fazer o calculo dos impostos com um faturamento de por exemplo: 120.000,00 por mês, como devo proceder no cálculo dos impostos? por gentileza se puder responder passo a passo para que seja entendido melhor...
sei que o custo tributário final é de 11,33% a dúvida é, como chegar até aí e calcular passo a passo isso?

JOSE CARLOS DOMINGOS

Jose Carlos Domingos

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 14:47

Prezados, boa tarde.
Estou com uma dúvida com relação a apuração da base de cálculo da CSLL no lucro presumido. A questão é que meu contador indica que a receita financeira (mesmo sem resgate) de investimentos em renda fixa deve formar a base cálculo da CSLL trimestral. Ou seja, além do IR teria mais 9% de CSLL sobre a receita financeira. Isso está correto? Se sim não vale a pena manter investimentos da PJ e sim distribuir como lucros e dividendos.

Outra dúvida é sobre o IOF sobre resgates de aplicações em renda fixa. Os montantes pagos de IOF em resgates no perodo de 30 dias não deveriam ser abatidos da base de cálculo do IRPJ trimestral?
Desde já agradeço

José Domingos

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