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CTPS sem espaço

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 09:31

Bom dia Companheiros!

No caso de uma contratação onde a CTPS do contratado já não tenha mais espaço em campo próprio para Admissão, podemos fazer o mesmo em anotações gerais ou é necessário que este providencie nova CTPS?

Aos que puderem responder, antecipadamentoe agradeço!

Marília Costa
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 09:35

Marilia Costa

É necessario que o empregado tire uma nova CTPS.
Anotações gerais não pode ser considerado valido para registro porque ali é para colocar informaçoes segundarias e a admissao é uma informaçao primaria.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 09:45

Marilia Costa

Pode sim... basta você registrar o funcionario com a data correta do primeiro dia trabalhando do Funcionario.

Faça uma cartinha simples comunicando o emprego que ate o momento o registro NA CTPS nao foi feita por falta espaço na ctps e por isso voces estão aguardando o funcionario emitir a segunda via da CTPS.

mas voce deve resgitrar ele no seu sistema de folha e assim recolher normalmente o FGTS-INSS

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 09:55

Bom dia Marilia

A CTPS o funcionário consegue tirar em um dia e a empresa tem 48 horas para fazer o registro.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 12:27

Tem postos de antendimento da SRT que pelo grande volume de trabalho só consegue entregar a nova CPTS em 15 dias.

Convêm tirar uma cópia do protocolo da solicitação da nova CTPS como forma de poder mais tarde cobrar do funcionário e tmb exibir, quando o caso, ao fiscal do trabalho.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:01

Eu tbm discordo da empresa levar uma multa por não registrado um funcionário em 48 horas

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:06

Mas como o prazo é de Lei, é preciso que o empregador se protega e evite uma autuação desnecessária.

Mas no caso apresentado pela Marilia, o funcionário já é admitido e já teve na CTPS o contrato anotado. Entretanto, caso o empregado venha a se demitir, a demora em proceder com o desligamento devido a impossibilidade de fazer as anotações e a baixa do contrato na CTPS poderá ser imputada ao empregador, por isso é necessário que este se garanta que seu funcionário já providenciou nova CTPS.

Sempre convêm estar um passo adiante de qualquer eventualidade.

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:07

Boa tarde pessoal, obrigada a todos pela colaboração.

Só esclarecendo a resposta da Kennya, a funcionária não teve ainda o registro em CTPS devido a esta não ter mais espaço para o mesmo.

Marília Costa
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:30

Queira me desculpar o engano, Marilia, foi falta de atenção a minha.

Mas aproveito para chamar a atenção para as multas administrativas previstas aplicadas pelo MTE sendo distintas as infrações relacionadas, seja pela falta de registro de empregado (infração ao art.41, base art 47) de R$402,53 , seja pela obrigatoriedade da CTPS (infração art.13 base art 55) de R$402,53.

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 09:46

Bom dia à todos,

No meu caso, a parte do contrato na CTPS tem espaço, mas não tem em anotações gerais para informar sobre o prazo de experiência, posso inserir essa informação no campo do INPS ou devo pedir para que tire nova CTPS?

Célia Oliveira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 09:57

Bom dia Célia

O funcionário deve tirar uma nova CTPS, faça um protocolo de entrega e mencione que a empresa aguarda para as devidas anotações.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:13

Não cancele, aguarde a nova CTPS, quando a funcionária(o) entregar a nova CTPS a empresa faz um novo registro, e anotações gerais faz observação

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Thayssa Araujo

Thayssa Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 11:03

Estou com esse mesmo problema, ja coloquei todas as outras etiquetas, faltou apenas a de "Contrato de experiência" que seria colada na parte de anotações gerais, como devo proceder ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 11:06

Thayane bom dia,

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis !!!

Você poderá seguir as orientações já passadas acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 11:35

Thayane,

Faça todas as anotações e em anotações gerais escreva: Informações transcritas da CTPS de nº....., emitida em ...., sem espaço para anotações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 17:38

No meu caso, a parte do contrato na CTPS tem espaço, mas não tem em anotações gerais para informar sobre o prazo de experiência, posso inserir essa informação no campo do INPS ou devo pedir para que tire nova CTPS?


No caso acima, se ainda não efetuou o registro posso fazê-lo na Carteira nova?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 17:50

Boa tarde Adenilza,

Você solicitou uma CTPS nova? Se sim faça o registro diretamente na nova, caso não tenha feito ainda.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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