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Cnae 4321500 em qual anexo do Simples?

MAURICIO

Mauricio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 09:50

Olá Pessoal, Tenho uma dúvida quanto ao anexo do simples nacional dp CNAE 4321500(Instalação e manutenção elétrica), No site diz que é Anexo IV, Algumas pessoas me disseram que era anexo III. mesmo essas pessoas não tendo fontes confiàveis me deixou na dúvida . qual seria anexo correto IV ou III?

Obrigado.

LENO VIANA DE JESUS

Leno Viana de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:04

Mauricio,

Há Hipoteses sobre o Anexo deste CNAE:
Se for serviço de empreitada será no anexo IV se for apenas serviço de manutencao sem empreitada anexo III (iten 7).



Anexo III

1. locação de bens móveis;

2. creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;

3. agência terceirizada de correios;

4. agência de viagem e turismo;

5. centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

6. agência lotérica;

7.serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

8. transporte municipal de passageiros;

9. escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C do artigo 18;

10. transportes interestadual e intermunicipal de cargas; e

11. Demais prestações de serviços não inclusas nos anexos III a V e não vedadas expressamente pela Lei (LC Art. 17, § 2.º)



Anexo IV

1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;e

2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Nota: Nessa hipótese não estará incluída no Simples Nacional a CPP prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:



Base Legal:Art. 18º, § 4.º, incisos I a V da LC 123/06 alterada pela LC 127/07 e 128/08

MAURICIO

Mauricio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:32

Obrigado Leno.
No meu caso o serviço é prestado para o tomador do serviço, onde os funcionários são locados lá. o serviço é apenas de manutenção predial.
Então seria anexo III, no meu entendimento. certo?

LENO VIANA DE JESUS

Leno Viana de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:37

Mauricio,

Sim, seria até vantajoso para seu cliente recolher no anexo III apesar da aliquota ser maior, mais nao precisa de recolher a CPP por fora do DAS.

Já o Anexo IV tem que fazer o recolhimemto da CPP alem do DAS.

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