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Nota Fiscal de Entrada

Fernando William

Fernando William

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 16:47

Ola,gostaria de saber qual a legislação que rege a entrada de nota fiscal, preciso fazer uma nota fiscal de entrada,usando a nota da minha empresa,pois recebi produtos do fornecedor com uma Declaração de envio(pois o mesmo não emite nota,pois não é contribuinte do ICMS) Como devo proceder?

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 09:42

Amarildo,

Não havera destaque nem recolhimento de ICMS ?

Olhando o referido Art. não ha nada especificado, nem nada a ser declarado em "Informações Complementares" na hipótese da alínea "a" do inciso I, que é o caso.

Abraços!

Abraços!

JLF
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 10:12

Artigo 454 - O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", poderá, quando admitido, creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída, desde que (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII): (Redação dada ao "caput", mantidos os seus incisos, pelo artigo 1º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

Artigo 454 - O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por estabelecimento beneficiário do regime tributário simplificado atribuído à microempresa ou à empresa de pequeno porte poderá, quando admitido, creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída, desde que (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - emita Nota Fiscal, relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte e o valor do imposto a ser creditado;

II - registre a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto";

III - arquive a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a 1ª via do documento fiscal emitido pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte.

Parágrafo único - É facultado ao estabelecimento recebedor emitir a Nota Fiscal referida neste artigo englobando as devoluções ocorridas no dia.

RONALDO DA SILVA SANTOS

Ronaldo da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 21:45

Eu faço a parte fiscal de uma empresa do lucro real que é serviço.
A PERGUNTA é existe uma nota fiscal de entrada onde a base de cálculo 739,00 e o frete 15,80 e o produto 754,80 e o valor total da nf é 950,00 , ou seja é uma nota substituição tributaria. A diferença de alíquota é calculado encima da base de calculo mais o frete ou o valor total da nota fiscal? Gostaria de saber na lei do ICMS.
obrigado!

CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA

Cleber Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:27

boa tarde a todos

Estou com uma duvida em relação a uma empresa que tem o ramo de Deposito de mercadorias para Terceiros. Uma empresa que alugou o espaço para armazenar sua mercadoria emitiu uma nota de REMESSA PARA ARMAZEM 5905 para o deposito. Agora a empresa responsavel pelo deposito mudou de cnpj fechou a empresa e no lugar abriu outra no mesmo ramo.

Pergunto a empresa que enviou a mercadoria pode fazer uma nota de entrada dela mesma?

RONALDO DA SILVA SANTOS

Ronaldo da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 23:56

Eu faço a parte fiscal de uma empresa do lucro real que é serviço.
A PERGUNTA é existe uma nota fiscal de entrada onde a base de cálculo 739,00 e o frete 15,80 e o produto 754,80 e o valor total da nf é 950,00 , ou seja é uma nota substituição tributaria. A diferença de alíquota é calculado encima da base de calculo mais o frete ou o valor total da nota fiscal? Gostaria de saber na lei do ICMS.
obrigado

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 15:36

Trabalho em uma empresa com Lucro Real, e em 80% dos casos, recebemos notas de devolução de clientes, independente de sua forma de tributação e independente de ser NFE ou Nota normal, que vieram com impostos incorretos, e/ou faltando informar os mesmos, ou até mesmo o valores diferente dos que constam nas notas de origem emitidas para eles (venda).
Por isso, conforme nos era orientado por um escritorio contabil, nos fazemos a NFE com CFOP de Devolução, destacando os itens e valores corretos, impostos na aliquota correta e citamos no campo Informações Complementares a nota emitida pelo cliente, e a respectiva data.
Gostaria de saber se esse procedimento é correto realmente, pois fazemos isso ha 4 anos, nunca tivemos problemas e hoje veio um cliente reclamar que não escrituramos a nota pelo DANFE dele.
Aguardo e muito obrigado!

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:36

Rodrigo,

Entendo que a medida tomada visa a correta escrituração de suas notas, porém agindo desta forma vc acaba sendo conivente com o contribuinte que emite notas de forma irregular.
Seria interessante que vc solicitasse a seus clientes a regularização das notas. Desta forma contribuiria para que a contabilidade deles tambem esteja correta.

Att,

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:39



Fernando,

A nota de entrada deve ser identica a sua de saída, destacando impostos.. alterando apenas no CFOP de acordo com a operãção.
Nas infor. Compl. mencionar a nº nota, data de emissão e se for NFe , a chave de acesso.

jeovane vieira neiva

Jeovane Vieira Neiva

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Projetos
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:07

Bom dia,
Gostaria de saber se posso efetuar a entrada de uma nota fiscal emitida por mim mesmo, mas que não foi aceita pelo destinatário por discordar com os valores, o prazo para cancelamento já venceu - não é eletronica. E gostaria de entrar com a mesma nota. obrigado.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:56

Olá Jeovane, se a nota não foi aceita por seu cliente e este é obrigado a emitir NF, acredito que seja mais coerente solicitar que seu cliente emita a nota de devolução para que você possa dar entrada. Se mesmo não for possível ou ele terminantemente negue, acredito que ai não há problema em você emitir a nota de entrada contra sua própria empresa.

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:05

Ratificando o assunto, Jeovane, vc pode emitir a nota de entrada sim, sem problemas.
É bastante comum os clientes fazerem uma ressalva no verso da sua nota dizendo que não aceitaram a nota. Com isso, vc é obrigado a emitir nota de entrada para voltar com sua mercadoria para o estoque. ..
enfim, pode emitir nota de entrada para vc mesmo..

Espero ter ajudado,

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:26

Concordo contigo Raul, eu havia esquecido de comentar no caso da anotação no verso. Mas convenhamos que é mais coerente e correto que haja a devolução caso o prazo de cancelamento já tenha expirrado.

Renildes

Renildes

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:53

Bom dia,
Mercadoria seguiu para demonstração, mas foi danficada no tempo que ficou em demonstração. Não tendo mais a mercadoria, tenho que fazer uma nota fiscal simbolica para dar a entrada da mesma?
Grata.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 13:37

Olá boa tarde !

Perfeita resposta do Robson e do Raul, sou vou fazer uma correçãozinha, é que na verdade esta nota fiscal não será emitida "para você mesmo", ou seja para a própria empresa.

Porque neste caso, deve ser uma nota fiscal de vendas (saídas), será emitida uma nota de Devolução de Mercadorias (entrada) que deverá ser preenchida como um espelho da nota de vendas, descrevendo o destinatário o seu cliente da nota de vendas, registrando a nota no Livro de Entradas anexando a nota de venda à esta nota no arquivo fiscal.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 13:45

No caso da Renildes, concordo com o Robson, emite a nota fiscal de retorno de demonstração e a da baixa de estoque.

CFOP 5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
AMANDA SCHREITER SILVA

Amanda Schreiter Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:22

Surgiu uma dúvida, quando lançamos nota fiscal de entrada (compra) em nosso registro de entrada, devemos lançar pela data de entrada da nota fiscal, ou pela data do recebimento no estabelecimento da mercadoria?

Ex. data de emissão: 29/02/2012
data de saída: 29/02/2012 (do estabelecimento)
e a data que o destinatário recebeu foi em 01/03/2012.

Qual data devo considerar??

Não é a data de saída da nota, independente do dia que chegou na empresa?

Desde já agradeço!

LUANA FURUIE IBIDE ITO

Luana Furuie Ibide Ito

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 20:33

Boa noite, eu estou com várias dúvidas! Vou me inscrever como Empreendedor Individual. Mas algumas mercadorias tem apenas cupom fiscal e outras estão em nome (pessoa física) de uma amiga que tem uma loja em SP e iria me repassar mercadorias a preço de custo. Posso comprar essas mercadorias, mesmo não tendo o CNPJ e a inscrição na nota? Me ajudem por favor.

Luana

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 07:54

Bom dia Amanda !

O termo Data da Entrada, significa a data em que a mercadoria chegou e deu entrada no estoque da empresa, por isso que tem estas duas datas no Livro de Registro de Entradas.

Portanto, o correto é lançar na data que chegou na empresa, informando a data da emissão da nota no lançamento.

Eu tenho casos de lançar uma nota fiscal 15 dias após a sua emissão, porque neste período houve o carregamento das mercadorias, a viagem que foi longa, depois a chegada e por ser empresa grande, tem vários trâmites para conferência, com isso demorou este tempo.

Abraços

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 08:05

Bom dia Luana !

Estas mercadorias você pode dar entrada na empresa emitindo uma Nota Fiscal de Entrada em nome da pessoa física que foi adquirida.

As próximas compras você precisa pedir para a empresa emitir uma Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A que é a nota fiscal própria para esta operação.

Mesmo que a empresa emita o Cupom Fiscal, ela tem que emitir também esta Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A com o CFOP 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Abraços

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