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Nota Fiscal de Entrada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 13:40

Boa tarde Luana !

A possibilidade de emissão de nota fiscal de entradas existe e está previsto na Legislação em caso de compra efetuada de pessoa física ou produtor rural que não é pessoa jurídica.

Agora, não tivemos acesso aos documentos para analisar o especificamente a condição destas notas.

A maioria das compras de pessoas fisicas são de imobilizados; móveis, veículos ou então alguma mercadoria particular.

O que ocorre também é que uma pessoa física não pode comprar uma quantidade de mercadorias que caracterize uma comercialização, porque a mesma não está apta ao comercio, neste caso é enviável a compra porque a mercadoria foi adquirica com fins de consumo pela pessoa física e a mesma comercializou.

Sugiro que acate as orientações do seu Contador, pois o mesmo pode analizar os documentos e pode dar um parecer sobre esta operação específica que foi feita.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 16:15

Jeovane, não entendi mto bem dua duvida..
Mas vou responder conforme meu entendimento...
Vc vai pegar a sua nota de saída e em uma nova nota vai inserir os produtos exatamente cmo estao nas notas de saída. Exceto CFOP que vai ter que usar os codigos da entrada compativel.
no campo de tipo de nota deverá usar 0-Entrada e não 1- Saída.

No campo remetente/destinatário vai usar o nome do cliente que devolveu a nota.

Espero ter ajudado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 11:19

Olá Jeovane !

A nota fiscal não pode ser alterada desta forma, é uma nota fiscal de saída de mercadoria, sendo venda e o cliente não aceitando a mercadoria pode devolver com a própria nota de venda, e com isso a empresa irá emitir outra nota fiscal, da forma que o Raul orientou.

Será uma nota fiscal de "Entrada", preenchida com os dados da nota de saída; destinatário, produtos, valores.

Somente o CFOP que será diferente, será de devolução de mercadorias 1.202 ou 2.202 se for interestadual.

Procure o contador da empresa que ele irá orientar e acompanhar este processo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 18:53

Senhores... gostaria de saber se alguem poderia me ajudar.. tenho uma cliente (MEI) que comprou mercadorias sem nota fiscal (roupas e acessorios) ... agora só pode ter na lojinha mercadoria com notas fiscais...como ela pode proceder para emitir uma nota com essa mercadoria (TODA)pq precisa revender. Ela pode emitir uma nota fiscal de entrada dela mesma sem saber nome de quem ela comprou? existe essa possibilidade? obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 07:44

Bom dia Neide !

Regra geral, a nota fiscal de entrada é emitida em casos de aquisição de pessoa física, emissão de retornos de remessa, enfim, casos previstos em que a mercadoria está entrando na empresa sem nota fiscal por algum motivo legal.

Neste caso a mercadoria pertence à "pessoa física" do empresário, a solução seria emitir a nota fiscal em nome dele, pessoa física e dar entrada na mercadoria.

Tem a questão do caixa que você precisa resolver, mas creio que de qualquer forma é um investimento do empresário no capital de giro da empresa.

Abraços

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paula Lelaché Cardoso Santos

Paula Lelaché Cardoso Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:43

Bom Dia!

Alguém poderia me ajudar???

Quando compro mercadoria de um fornecedor e o mesmo não me fornece a nota fiscal, devo emitir uma nf de entrada (com meu próprio talão?. Gostaria de saber se isto está correto, qual o CFOP deveria usar e como faço para faturar essa nf?



GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:37

Bom dia Paula !

Não é desta forma que deve ser feito, não pode emitir nota fiscal de entrada nesta situação. A nota fiscal de entrada é emitida somente na compra de pessoa física ou de produtor rural que emite nota fiscal de produtor.

Assim mesmo na compra de pessoa física é bem limitado, porque a pessoa física não está habilitada para comercializar mercadorias, ela pode vender bens pessoais, de uso próprio.

No seu caso especificamente, quando uma empresa se recusa à emitir nota fiscal, o comprador deve desistir da compra, pois quando se adquire mercadorias sem nota fiscal é ato ilícito, pois pode ser mercadoria roubada ou comercializada irregularmente.

Mesmo com nota fiscal, a empresa deve consultar o cadastro do fornecedor na SEFAZ e Receita Federal para verificar se a empresa está apta para exercer a atividade, se está regular perante o Fisco.

Abraços

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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:47

Gilberto Deus lhe abençoe ricamente és um manual ambulante de instrução para nós que somos ainda leigos no assunto

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:24

Boa tarde !

Obrigado Neide, eu apenas tento retribuir pelo que eu também aprendi com outras pessoas e continuo aprendendo e praticando, temos que continuar estudando.

Nossa Legislação é complexa, por isso um ajudando o outro poderemos compreender melhor e praticar esta profissão o mais correto possível.

Ainda tenho muito que aprender e o Fórum contribui a cada dia com isso.

Tem muitos colegas feras nos assuntos também, Deus abençoe à todos.

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Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 12:45

Boa tarde, não sei se entendi corretamente sua duvida, mas vou expor a explicação do que compreendi ok..
Os sucateiros, são tidos como PJ pois comercializam suas mercadorias e devem tambem estar cadastrados no CNPJ, ainda que MEI. E quando da vendas destes materiais para pessoa juridica eles estão obrigados a emitir nota fiscal de venda.

Espero ter contribuido.

Att,

Raul

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 14:13

Boa tarde Paula!

Mesmo sendo sucata, a empresa que comprou irá utilizar como matéria prima ou revenda desta sucata, e deve dar entrada emitindo Nota Fiscal de Entrada com o CFOP correspondente.

Veja no RICMS-SP como deve ser emitido e em quais situações:

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.090, de 29-05-2012

SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;

c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;

d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;

g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Obs: Entra no link acima e terá todos os artigos do RICMS.

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Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 11:40

Oi kelly, seu cliente precisa sim realizar a entrada desta mercadoria, e a forma de o Fisco visualizar isto é atraves da nota de entrada onde ele será o emitente e o remetente/destinatário será o fornecedor do exterior.
Quanto ao CFOP, depende da operação, mas ela será iniciada com 3, pois é oriunda do mercado externo. EX: 3.101 / 3.102

Espero ter contribuido,


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