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Diferencial de Aliquotas sobre Frete

Ivanete Caldas

Ivanete Caldas

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 16:33

Prezados, boa tarde!

Tenho uma dúvida em relação ao recolhimento do Diferencial de Aliquotas sobre o Frete na seguinte situação:

Foi emitida uma nota de "Retorno de Remessa de Conserto" para nossa empresa, referente a uma peça que foi para conserto fora do Estado, O frete vai ser pago pelo destinatario, nós no caso. Minha pergunta é o seguinte: vai haver diferencial de aliquota sobre o Frete?

Obrigada a quem puder me ajudar!!!!

Abraco.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:59

Bom dia, colegas!

Gostaria de confirmar o que pesquisei pelos tópicos:

O CTRC é de MG e o destinatário é de SP optante pelo Simples
Frete (CIF) R$ 50,00 Alíquota 12%

Se o frete for C.I.F não há diferencial a recolher? Isso mesmo?

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 14:40

Rebeca boa tarde,é isso mesmo pois quem pagará o frete é o rementente quando o frete é de MG com destino a outro estado e for pago pelo remetente, ele pagará a ST sobre o frete 80% do valor do icms destacado. não há diferencial a calcular.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 15:33

Uma empresa de SC emite uma NFe para uma empresa em SP com frete destacado no campo próprio.

É necessário recolher diferencial de aliquotas sobre este frete destacado?

O Frete está por conta do destinatário.

Como está a nota fiscal

PRODUTOS: 200,00

FRETE: 20,00

VALOR TOTAL DA NOTA: 220,00

FATURA: 220,00 PARA 30 DIAS.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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