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retirada de pró-labore

andre s pimenta

Andre s Pimenta

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:43

Boa tarde aos colegas.Tenho uma dúvida na seguinte questão: Empresa ltda com três sócios com participação igual, com direito a retirada de pró-labore. Um dos sócios tem interesse em retirar o pró-labore no teto máximo do INSS pois está próximo de aposentar-se, os demais gostariam de retirar um salário mínimo. Como seria o procedimento correto para fechar esta conta, pois as retiradas seriam desiguais para sócios que possuem os mesmos direitos. Poderia haver esta compensação na distribuição dos lucros??

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 21:10

Os sócios podem deliberar o pro-labore de cada um.

Eventuais acertos podem ser feitos nas retiradas de lucros desde que o contrato social tenha cláusula expressa neste sentido conforme dispõe o artigo 1007 do código civil:

"Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas."



Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 23:38

Boa noite

Tenho uma empresa como cliente, onde os 4 sócio tem participação igual nos lucros. Porem, para efeito de pro-labore, de comum acordo estipularam valores diferentes para cada um dos sócios, de acordo com a participação de cada um na administração da empresa. Ou seja, aquele que se dedica mais a empresa, recebe mais.

Não vejo problema em valores diferentes de pro-labore

WELERSON  SILVEIRA

Welerson Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 00:18

Caros colegas, bom dia! Estou na dúvida de como proceder em relação a retirada pro-labore de um cliente. Esse cliente tem duas empresas no simples nacional no mesmo ramo de atividade, portanto com sócios diferentes, ele é sócio administrador nas duas empresas, acontece que ele já faz uma retirada no teto da previdência em uma dessas empresas. Como ficaria a retirada pro-labore da outra empresa? Agradeço desde já as respostas. Abraços.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 08:16

Se ele já recolhe pelo teto, qualquer outro pro labore não tem efeito fiscal de dedução na pessoa jurídica e aumenta a receita tributável na pessoa física.

É melhor você acertar como retirada de lucro a maior na 2ª empresa.

Veja o meu 1º post.



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