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Como recolher o INSS e o FGTS do funcionário MEI

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:56

Caros Colegas. Boa noite, por favor tenho uma dúvida. Apesar de ter pesquisado no Forúm encontrei algumas posições divergentes. Como faço para recolher o INSS e o FGTS do funcionário de um MEI? Pelo que pesquisei, é obrigado a recolher 3% de patronal no INSS. Está correto?
Algum colega poderia me ajudar?

Obrigada

Leila

Leila
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 19:36

boa noite,

Leila,

Sim Leila precisa recolher 3% que seria a parte patronal do MEi os recolhimentos são:

8% de FGTS;
8 9 ou 11% de INSs retido dele (salario minimo ou salario da categoria)

3% Conta patronal empregador.


O sistema Sefip não está adaptado então você deve compensar o valor de INSS, para o sistema você devera preencher.

Simples marque não (o MEI é simples mas como recolhe patronal e o sistema não esta atualizado, é este o procedimento para que a guia saia corretamente).

Terceiros 0,00

rat 0,00


Exemplo: Um empregado que recebe 678,00

No sefip com a configuração irá sair

COMPETENCIA 01/2013

INSS segurado 54,24
empresas: 135,60

total: 189,84

Voce deve lançar em compensação 17% do valor de forma que pagará apenas 3%, então lance em compensação 17% da remuneração marcando competencia inicial 01/2013 final 01/2013

Compensação: 115,26

Valor liquido devido: 74,58 (8% retido mais 3% patronal)

Pode ser recolhido pela GPS gerado pelo sistema, que também lhe permitirá gerar a guia de FGTS.

Saudações,

Espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

Kátia Aurora da Silva Teobaldo

Kátia Aurora da Silva Teobaldo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 13:21

Boa Tarde,
Tbem estou com duvidas neste procedimento, porém minha situação é um pouco diferente. A empregada do MEI entrou com Licença Maternidade no meio do mês, e estou com duvidas no preenchimento da GPS e da Sefip. Pergunto na hora do calculo a base para desconto são apenas os dias trabalhados, pois os dias de salario maternidade serão pagos pelo INSS correto? E a GPS na instrução fala algo sobre codigo "5", nao localizei onde coloco este código. Alguem poderia me ajudar?

ROSANGELA S BIO

Rosangela s Bio

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 16:36

Olá. boa tarde,

Gostaria de saber se é devido o recolhimento do FGTS de uma funcionaria de Licença Maternidade de uma empresa do MEI, e como é feito o preenchimento do SEFIP, pois o INSS, acredito que ja vem descontado no beneficio que é pago pela Previdencia Social.
Desde já agradeço.

ROSÃNGELA S. BIO

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 17:18

Caros Colegas,

Boa tarde,

Estou com uma dúvida e peço uma ajuda. Recebi uma cartilha do SEBRAE, informando que a GPS do empregado de um MEI deve ser recolhida pelo código 2300. Até o momento eu recolhia pelo código 2100. Houve alguma mudança?

Algum colega poderia me ajudar?

Desde já obrigada.

Leila

Leila
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 17:32

Rosangela, boa tarde, As principais causas de afastamento do trabalho que geram direito ao depósito do FGTS, mesmo sem a prestação do trabalho são:

Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo se os 15 dias for resultado de novo afastamento pela mesma doença, dentro dos 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior;
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;
Os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade e os 5 (cinco) dias de licença-paternidade;
Os dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue entre outros previstos em lei ou convenção coletiva;
Durante todo o período de afastamento por serviço militar obrigatório;
No exercício do trabalho prestado pelo empregado em cargo de confiança imediata do empregador; e
Durante os dias em que o empregado estiver em gozo de férias.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:19

Leila Duarte Costa, boa tarde.

Continua sendo o código 2100. Caso queira confirmar veja o Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 8 de julho de 2009.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 14:10

Caro amigo Antonio Arlindo Gomes,

Essa informação está sendo dada em uma cartilha distribuída pelo SEBRAE, a todos os MEI's.

Também estranhei... Se algum colega tiver algo a acrescentar, agradeço.

Abçs

Leila

Leila
ana oliveira

Ana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 14:22

Boa tarde pessoal!

Estou com dúvidas quanto ao recolhimento e preenchimento do INSS e FGTS para MEI. O colega Tiago forneceu boas informações, porém eu preciso saber o seguinte: qual exatamente o valor que constará na guia do INSS e do FGTS. Serão geradas as duas guias (uma para o INSS e outra para FGTS) para recolhimento, como ocorre com outras empresas? Espero que possam me ajudar.
Desde já agradeço!
Por favor alguem me ajude!!!

Marlene

Marlene

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 10:41

Bom dia. Estou com uma dúvida também com relação a isso, é a primeira vez que faço isso, gerei uma guia no SEFIP que corresponde a 8% do salário do empregado. Agora, a outra guia que corresponde aos 11% é gerado no site da previdência, isso?

Desde já, agradeço.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:25

Maria Ivanisia Bandeira Carneiro

8 9 ou 11% de INSs retido dele (salario minimo ou salario da categoria)

3% Conta patronal empregador.


O sistema Sefip não está adaptado então você deve compensar o valor de INSS, para o sistema você devera preencher.

Simples marque não (o MEI é simples mas como recolhe patronal e o sistema não esta atualizado, é este o procedimento para que a guia saia corretamente).

Terceiros 0,00

rat 0,00


Exemplo: Um empregado que recebe 678,00

No sefip com a configuração irá sair

COMPETENCIA 01/2013

INSS segurado 54,24
empresas: 135,60

total: 189,84

Voce deve lançar em compensação 17% do valor de forma que pagará apenas 3%, então lance em compensação 17% da remuneração marcando competencia inicial 01/2013 final 01/2013

Compensação: 115,26

Valor liquido devido: 74,58 (8% retido mais 3% patronal)

Pode ser recolhido pela GPS gerado pelo sistema, que também lhe permitirá gerar a guia de FGTS.


Como nosso colega acima disse, siga essas intruções

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Domingo | 13 setembro 2015 | 12:22

Geovanildo, bom dia!

Estranho. Ao gerar a guia pelo SEFIP o programa processa o valor descontado do funcionário (8, 9 ou 11%) mais os 3% da empresa (cota patronal).
OBS. a não ser que ele tenha pago com guia emitida (gerada) fora do SEFIP. Mas, o correto é quitar a parte do funcionário + a da empresa. Se não quitou, a empresa (empresário) fica com débito na Receita Federal.
Espero ter ajudado.
At.

Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:58

Boa tarde Luti.

O MEI pode ser registrado com o salário mínimo e com o salário base da categoria em que se enquadre.
Caso o valor do salário definido pela Convenção Coletiva seja por exemplo de R$1.500,00 ele pode ser registrado por este valor, caso contrário não.

Espero ter ajudado.

Dirceu Floriano da Costa
Proprietário do Escritório DIKA Contabilidade - Pouso Alegre - MG.

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:24

Boa tarde

Pessoal uma amiga minha esta com a filha gravida de 7 meses e têm uma empresa ME e que registrar a filha dela para receber benefícios do INSS quando sair de licença e gostaria de saber se com 2 meses para ganhar ela têm direito e no caso quem paga é o empregador ou INSS.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 17:09

Elizabeth Rocha Nogueira, até onde eu sei, precisa-se de no mínimo 10 contribuições para requerer o salário maternidade, logo a filha da sua amiga não conseguirá ter esse tempo de contribuição, acredito que seja bem difícil conseguir tal benefício.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
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