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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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I.R.R.Fonte s/ Prestação de Serviços

eliane mol

Eliane Mol

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 10:34

Bom dia!
Referente a IN SRF 381 de 30/12/03...

Tenho uma empresa de prestação de serviços de LAZER RURAL (Hospedagem). Ela era enquadrada no Simples, portanto estava sem obrigação de reter. Agora esta empresa está em tributação normal...não aderiu ao Simples Nacional.
Ela tem que destacar na Nota Fiscal Eletrônica e reter o imposto de Renda na Fonte? Ou a atividade desta empresa está fora desta obrigação?
Grata
Eliane Mol

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 17:19

Boa tarde Eliane,

A mencionada IN SRF 381/03 revogada pela IN SRF 459/04 trata da CSRF e não da Retenção do Imposto de Renda na Fonte, no entanto, se tendo em conta o emaranhado de leis e normas existentes o equívoco torna-se natural e compreensível até.

As receitas decorrentes da prestação de serviços de hospedagens (pela própria natureza), não sofrem a incidência na fonte do Imposto de Renda e ou da CSRF.

...

diego pereira

Diego Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 15:31

Tenho uma empresa de prestação de serviços na área de construção civil presto serviços para construtora essa por sua vez sempre reten na fonte o 11% de INSS mas 5% de ISS no entando nao utilizo ainda nota fiscal eletronica gostaria de saber se ainda devo ter esses imposto retidos na fonte . desde já grato.

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