Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 19.528

Desconto do DSR/Feriado

Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:17

Bom dia pessoal,

Uma dúvida, quando um funcionário tem uma falta durante a semana, eu posso descontar o dia e o DSR. Porem quando o DSR é também um feriado eu desconto 1 dia ou 2 dias pelo feriado ser no domingo?

abraços,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:52

Everson, para elucidar a questão é fundamental que se entenda que ao deixar de cumprir em totalidade a jornada semanal o empregado deixa de ter direito ao descanso semanal remunerado.

Para cada dia dos 6 dias úteis da semana trabalhados ele ganha 1/6 do DSR, assim, ao completar a jornada semanal ele completa o 7 dia remunerado da semana.

Há empresas (algumas) que seguem a mesma lógica na hora de descontar, descontando apenas 1/6 do DSR por dia faltado ou que não tenha sido inteiramente trabalhado, mas não é o que a maioria faz.

Danielle Leão

Danielle Leão

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:30

Bom dia!

Tenho uma dúvida...

Tenho uma funcionária que faltou no dia 03/01/13 semana que tem feriado(01/01), gostaria de entender porque é feito o desconto do dia e do DSR dobrado??

Obrigada!

Att,

Danielle.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:17

Não existe desconto de "DSR dobrado", apenas perde o descanso semanal remunerado o empregado que deixar de completar sua ornada semanal de trabalho, tanto pode ser por ausência de 1 dia ao serviço ou mesmo em horas (chegada com atraso ou saída antecipada) não justificadas.

No caso em tela o empregado perde o feriado e tmb a folga semanal programada, além, é claro, do dia de ausência no serviço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 13:48

Na verdade as férias deveriam ter sido calculadas com base na divisão do salário dele dividido por 31 (por ocorrer em mês com mais de 30 dias), assim, ao retornar das férias ele receberia 1/31 ávos do salário pelo dia trabalhado.

Mas, como tal não aconteceu, sim, ele recebe 1 dia de salário mais 1/6 deste valor pelo DSR.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.