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GPS e Sefip MEI

Kátia Aurora da Silva Teobaldo

Kátia Aurora da Silva Teobaldo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 13:29

Boa Tarde,
Tbem estou com duvidas neste procedimento, porém minha situação é um pouco diferente. A empregada do MEI entrou com Licença Maternidade no meio do mês, e estou com duvidas no preenchimento da GPS e da Sefip. Pergunto na hora do calculo a base para desconto são apenas os dias trabalhados, pois os dias de salario maternidade serão pagos pelo INSS correto? E a GPS na instrução fala algo sobre codigo "5", nao localizei onde coloco este código. Alguem poderia me ajudar?

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 20:11

Também gostaria da ajuda das pessoas.

Houvi dizer que tem que imprimir esta lei e levar na Previdência Social.
Acredito que tem que agendar um horário para isto e levar todos os documentos necessários.

Estou com um caso parecido para resolver este mês, se descobrir como se faz isto repasso a todos.

Pois ligando no 135 eles dizem que esta lei não é válida.
Já viu isto?

TIAGO FAUSTO DO CARMO

Tiago Fausto do Carmo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Processos
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:55

Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

Realmente neste caso é o INSS que paga o salário maternidade da funcionária do MEI.

Os funcionários do INSS (sem treinamento e informações atualizadas) dizem que isto não é possível (não existe) e que o contador do MEI está fazendo tudo errado!

Porém a lei é bem clara.

JULIANA MARRA DE ABREU

Juliana Marra de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 13:41

Boa tarde!
Estou fazendo uma SEFIP de MEI pela primeira vez e tenho dúvidas.
Alguém pode me ajudar?
O funcionário recebe um salário mínimo R$ 678,00, e em seu contra cheque o desconto de INSS é R$ 54,24.
Lendo outros tópicos sobre como fazer o SEFIP do MEI, fiz os passos sugeridos e está dando uma GPS no valor de R$ 74,58 (11% do salário mínimo).
Esse valor está correto ?
Além da empresa pagar os 8% ainda tem mais 3%?
Sem contar o que já é pago na guia do SIMEI.

Atenciosamente,
Juliana Marra

Atenciosamente,
Juliana Marra
Agindo Deus quem impedirá! Is: 43:13
JULIANA MARRA DE ABREU

Juliana Marra de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 14:17

Boa tarde!
O colaborador está com o código correto 01.
Os valores estão assim discriminados:
SEGURADO
R$ 54,24
EMPRESA
R$ 135,60

- Compensação
R$ 115,26 (Esse valor eu fiz de acordo com o que eu li 17% do salário mínimo)

Total a recolher R$ 74,58
Eu não entendo este valor total.
Afinal o que e quanto eu recolho na GPS? Visto que eu também recolho aquele DAS SIMEI mensal ?

Atenciosamente,
Juliana Marra
Agindo Deus quem impedirá! Is: 43:13
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 18:34

Alguém poderia responder o questionamento da Juliana?

Este também é o meu questionamento.

Se eu fizer o cálculos no SEFIP como empresa optante pelo simples, a empresa recolhera R$ 54,24 do FGTS e R$ 54,24 da GPS, total 108,48.

Não optante do simples que determina a regra: R$ 54,24 FGTS e R$ 74,58 da GPS, total R$ 128,82.

Como calcular estes 11%?

Grande Abraço

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 23:01

O INSS do mei consiste em 8 % que desconta do empregado e 3 % que é a alíquota patronal previdenciária que a empresa pagará.

No caso 8% de R$ 678,00(funcionario) + 3% de R$ 678(empresa) = R$74,58

Então, para preenchimento da SEFIP deve-se informar:

a) no campo “Simples”, “não optante”;
b) no campo “Outras Entidades”, “0000”; e
c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código “2100” no campo “Cód. Pagamento GPS”.

A diferença de 20% para 3% (17 %) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

Os campos “Período Início” e “Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção “SIM”.


Fonte: Cenofisco

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 10:53

Fiz conforme o Colega Abelardo e outros colegas aqui do forum informaram. Mas a minha dúvida é: além destes R$ 74,58 da GPS a empresa ainda paga a GRF no valor de R$ 54,24?

Att,

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 16:58

Bem eu acho que estou abusando um pouco dos colegas, é que estou começando, mas só pra não restar dúvidas vou informar todo passo que realizei:
Cadastrei o responsável pela informação; a empresa; o trabalhador; a remuneração (R$ 678,00), no caso específico este trabalhador tem um filho menor de 14 anos, fiz a dedução dos 23,36 para o salário família; depois fiz como informados pelos colegas:

a) no campo “Simples”, “não optante”;
b) no campo “Outras Entidades”, “0000”; e
c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código “2100” no campo “Cód. Pagamento GPS”.

A diferença de 20% para 3% (17 %) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

Os campos “Período Início” e “Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção “SIM”.


mandei simular; retornou como tudo OK, verifiquei os relatórios a GRF: R$ 54,24 a GPS R$ 51,22 (dedução dos 23,36 do salário família) .

Eu fiz correto?

É que antes de eu entrar aqui no forum uma colega contadora me orientou a utilizar como optante pelo simples e sistema me retornava GRF 54,24 e GPS R$ 30,88 (dedução de R$ 23,36 do salário família), ficando valores menores do que como manda o ato declaratório.

Att,

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 17:23

Flaudemi, esta correto. no campo “Simples”, “não optante”;
b) no campo “Outras Entidades”, “0000”; e
c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.
código GPS “2100” no campo “Cód. Pagamento GPS”.
se vc seguiu as instruçoes de amigo Abelardo Ambrósio. esta correto.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 17:41

Ok, Obrigado Silvio,

Fico mais tranquilo, pois nos meus cálculos o total nas guias GRF e GPS ficaram a maior que como optante pelo "simples": "não optante" R$ 54,24 FGTS + R$ 54,24 (recolhido do empregado) + R$ 20,34 - R$ 23,36 (salário família) = R$ 51,22 de GPS total das guias R$ 105,46.

Pelo optante do "simples" R$ 54,24 FGTS + R$ 54,24 (recolhido do empregado) - R$ 23,36 (salário família) = 30,88 de GPS total da guias R$ 85,12.

Esta é minha maior dúvida, será que fiz algo errado?

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 17:52

isso mesmo,certinho GPS 51,22 FGTS 54,24. Esqueça a opçao "simples". Faça sempre como "NAO OPTANTE". usando o codigo 2100 e deduzindo os 17% no campo compensação.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
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Sheila F. Meirelles Pontes

Sheila F. Meirelles Pontes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:45

Kátia Aurora, Você conseguiu ajuda com relação ao preenchimento da Sefip quando o INSS é que paga o salario maternidade?
"de acordo com o Ato Declaratório CODAC nr 21 de 30 de março de 2012, informa que o pagamento do salario maternidade de funcionária do MEI será feito diretamente pelo INSS. "

Estou com essa situação, tem como me ajudar.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 13:47

Sheila

Já tive um Mei cuja funcionária teve licença maternidade. Fiz o seguinte: no cadastro da funcionária alterei para ocorrência 05-múltiplos vínculos, para habilitar no sefip o campo "valor descontado do segurado" e informar o valor descontado na folha. O INSS patronal e o FGTS foram recolhidos integralmente.

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