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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Base cálculo Pis Cofins

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 12:31

Boa tarde.

Uma Empresa com atividade de clínica odontológica recolhe os impostos (Pis, Cofins, IRPJ e CSL) no regime do Lucro Presumido.
Emite Nota Fiscal de Serviços.
Eu sempre calculei para os outros meus clientes da seguinte forma:
Faturamento (soma das notas) e aplicando a alíquota do referido imposto.
Mas, esta clínica calcula os impostos acima sobre o livro caixa e extratos bancários no regime de caixa, e não sobre o somatório das notas fiscais.
Alguém saberia me informar se existe esta forma de cálculo e se existir qual o ato legal?
Muito obrigada!

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 15:53

Boa tarde Patrícia,

A "forma" ou maneira de se efetuar os cálculos é a mesma que você normalmente usa para as outras empresas, ou seja, esta empresa está sujeita a tributação na sistematica do Lucro Presumido com o PIS e a COFINS vencíveis mensalmente e o IRPJ e a CSLL trimestralmente.

Sujeita-se ainda as retenções da CRSF e do Imposto de Renda na Fonte nos mesmos termos, considerando-as como adiantamento dos impostos correspodentes devidos sobre sua Receita Bruta, etc...

A "diferença" fica por conta do regime adotado. Quando a empresa tem sua movimentação registrada pelo Regime de Competência, os impostos são calculados com base na competência (data em que ocorreu o fato gerador) ou emissão das Notas Fiscais.

Já no Regime de Caixa - que é o regime adotado pela empresa em questão - o fato gerador é a data do recebimento das Notas Fiscais e não a data de sua emissão.

Há no Fórum vários comentários acerca do assunto, faça uma rápida pesquisa e se surpreenderá com a quantidade de informações.

Por oportuna e apropriada, recomendo a leitura desta matéria gentilmente disponibilizada pelo Claudio Rufino.

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