Eduardo Molinari
Em SP as empresas do SIMPLES paga diferencial de aliquota sobre as aquisições interestaduais, independente pra qual finalidade será o produto adiquirido (revenda, imobilizado, consumo), segue matéria.
DIFERENCIAL DE ALIQUOTA DO ICMS – OPTANTES PELO SIM
PLES
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Regime U
nificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno P
orte – “Simples Nacional” que implica o recolhiment
o
mensal, mediante documento único de arrecadação, de
diversos tributos, incluindo o imposto de competên
cia
do Município - ISS (arts. 12 e 13 do texto legal re
ferido).
Entretanto, o referido regime não alcança o pagamen
to do imposto devido decorrente de algumas
circunstâncias especificamente consideradas, confor
me previstas § 1º, VII, alínea “h” do art. 13 do di
ploma
legal em comento, dentre as quais, destacamos, a qu
e impõe o recolhimento do ICMS do valor corresponde
nte
à diferença entre a alíquota interna e a interestad
ual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Fe
deral, nos
termos previstos na legislação estadual ou distrita
l.
Conforme o art. 2º do RICMS/00, aprovado pelo Decre
to nº 45.490/2000, ocorre o fato gerador do imposto
na
entrada em estabelecimento de contribuinte optante
do Simples Nacional, de mercadorias, oriundas de ou
tro
Estado ou do Distrito Federal.
Sendo assim, o contribuinte optante do Simples Naci
onal ficará obrigado ao recolhimento do imposto na
entrada de mercadoria destinada a industrialização
ou comercialização, material de uso e consumo ou be
m do
ativo permanente, remetido por contribuinte localiz
ado em outro Estado ou no Distrito Federal. (art. 1
15, inciso
XV-A, alínea “a” do RICMS/00).
O valor correspondente ao diferencial de alíquota s
erá obtido mediante o valor resultante da multiplic
ação do
percentual correspondente à diferença entre a alíqu
ota interna e a interestadual pela base de cálculo,
quando a
alíquota interestadual for inferior à interna. (inc
iso XV-A do art. 115 do RICMS/00).