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Licença Maternidade c férias

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 16:28

Ola,

O Salário Maternidade não pode ser pago cumulativamente com outro tipo de beneficio.
Pelo fato do afastamento da empregada para licença maternidade dentro do período concessivo das férias , considera-se a prorrogação desse período pelo número de dias do afastamento, pela impossibilidade de conjugar licença maternidade e férias, assim como de qualquer outro evento que tenha provocado interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Bianca Crema

Bianca Crema

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 17:19

Podemos simplificar Marcele.

O Salário Maternidade, aquele que a pessoa recebe quando ganha ou adota um nenêm não pode ser pago junto com outro com beneficio, ou seja ou recebe um ou outro, nunca os dois.
Por causa do afastamento da empregada para licença maternidade (ganhar o nenêm e se recuperar) dentro do período concessivo das férias , considera-se a prorrogação desse período pelo número de dias do afastamento, pela impossibilidade de conjugar licença maternidade e férias, assim como de qualquer outro evento que tenha provocado interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.

trocando em miudos quando a funcionária está afastada, ou seja não esta trabalhando na empresa, não há falar em férias em dobro, caso a mesma venha a vencer neste periodo de afastamento.

Será que melhorou???

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 17:23

Ola,

O que quis dizer foi

Se estiver faltando 30 dias para começar o novo período aquisitivo para as férias e a funcionária entrar em salário maternidade, quando ela sair do beneficio, a empresa terá este prazo de 30 dias pois o contrato ficou interrompido/suspenso. Eu sugiro q assim q a funcionária voltar do benefício a empresa conceda as suas férias, pois é o período q a funcionária mais precisa.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 17:32

EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO CONCESSIVO DE FÉRIAS. O gozo do auxílio previdenciário suspende o contrato de trabalho, prorrogando-se, por conseguinte, o fim do período concessivo de férias. Desta forma, quando cessa a causa da referida suspensão, começa a contagem do restante do prazo para a concessão das férias, estando o empregador, da mesma maneira, obrigado a concedê-las a seu empregado até o final desta prorrogação, sob pena de seu pagamento em dobro. Processo : 00843-2006-048-03-00-3 RO. Juiz Relator : Desembargador Bolivar Viegas Peixoto. Belo Horizonte, 09 de maio de 2007

Portando, não será contato o período de suspensão, no retorno deste, o contrato vigorará normalmente.

At
Zilva Cândida

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 17:41

Bianca e Franlley,

peço desculpas, acho que o Portal anda congestionado...rsrs, não havia percebido suas postagens.


At
Zilva Cândida

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 08:01

Entendido!!
obrigada, mas nao é pra tanto Bianca...
Franlley obrigada mesmo vc explicou bem, parabens.
no meu caso ela nao quis tirar logo apos ela voltar,pois ela quer tirar final de ano para viajar.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 11:22

Por nada Cyntia, quando precisar estamos aí...muito gratificante, quando, independentemente de quantas respostas postadas, mesmo "repeteco", as pessoas tenham a delicadeza de serem gentis.


At
Zilva Cândida

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 11:15

Olá André,

em relação ao exposto, sim!

Mas, vale ressaltar que, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador - artº 136 da CLT.

Licença-maternidade e férias são coisas distintas:

1ª é para ter mais contado com o filho e se recuperar;
2ª é para descansar.

Se as férias é de interesse da funcionária, creio que tentando negociar com o empregador venha conseguir a concessão a esta. Tudo dependerá do diálogo!


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 14:21

Oi André!

Nos dias de hoje é tão comum as mulheres tirarem férias após a licença-maternidade, que os empregadores não colocam empecilhos em suas liberações, tanto faz se pedido antes ou depois do retorno.

PS: meu comentário não tem amparo legal.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Gláucia Aline Teixeira Darini

Gláucia Aline Teixeira Darini

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 09:53

Bom dia, me tirem uma dúvida: minha licença maternidade terminou agora em Outubro e a empresa vai me dar férias agora em Novembro, vou amanhã assinar os papeis, mas eu já tinha deixado avisado que vou pedir as contas, pois quero ficar com meu filho um tempo. Quero saber se tenho direito ($) as férias normal e ao 13 salário. Lembrando que minhas férias termina no final de Novembro e já vou pedir minhas contas; em Dezembro já não estarei na empresa.

Aguardo e desde já agradeço.

Gláucia Aline

Jaqueline da Silva

Jaqueline da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:57

Bom dia, Pessoal!
Tenho uma duvida, uma funcionaria da empresa retorno de licença maternidade e pediu ferias, a empresa concedeu ferias a mesma, porém ela veio informar que o medico dela falou que como ela tem direito ao periodo de descaso de 1 hora, transformou este periodo em dias, no total de 15 dias. Alguém tem conhecimento sobre esse assunto, de transformar o período de descanso para amamentar em dias?

Fico no aguardo.

Att
Jaqueline

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 12:01

Jaqueline, não pode, a lei fala em 2 períodos de meia hora por dia até que a criança complete 6 meses. A finalidade é a alimentação da criança e não folga para a mãe. O médico não tem poder para alterar a lei.

Tem uma matéria sobre isso neste site: clique aqui

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 15:37

Boa tarde pessoal.

Desculpe minha ignorância, não estou conseguindo raciocinar.

Vou citar um caso real, se alguém puder me ajudar, agradeceria muito.

1o. Período Aquisitivo:
01/05/2010 a 30/04/2011
(Gozou Férias de 01/05/11 a 30/05/2011 - tudo quitado)

2o. Período Aquisitivo:
01/05/2011 a 30/04/2012
(Entrou em Licença Maternidade em 29/02/2012 até 27/06/2012 - recebeu salários pela empresa, conforme determina a lei)

A funcionária deveria voltar ao trabalho dia 28/06/2012 e vem faltando desde então. Apareceu na empresa hoje, pedindo demissão pois pretende cuidar do filho.

Dúvida: quantos avos a empresa deve pagar de Férias na rescisão ?

Devo parar de contar o período aquisitivo desde quando ela entrou de licença maternidade e voltar a contar quando venceu o benefício, ou conto direto como se ela continuasse a trabalhar normalmente nesse período ?

Grato pela ajuda !

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 15:55

Boa tarde,

ela terá uma ferias vencidas 12 meses
e Ferias proporcionais 02 meses
e mais 1/3 de ferias.


Só afastamento superior a 180 dias que o funcionário perde o direito aos avos de ferias.

Licença maternidade não perde direito nem interrompe contagem de ferias....

Espero ter ajudado.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 09:02

Joaquim, como citado pelo Leandro acima, não perde direito pelo maternidade, porém se houve faltas (como vc citou que houve), deverá pagar as férias na seguinte proporção:

CLT - Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

HELIODP

Heliodp

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:17

Bom dia, tenho uma dúvida:

A funcionária está grávida e sairá de férias em 06/08/2012, previsão de ganhar o bebê em 20/08/2012:

1 - Ela terá que cumprir as férias integral (06/08 a 04/09)?

2 - Terá que interromper as férias e quando ela retornar do auxilio maternidade, terminará de gozar as férias?

Att.
Hélio.

Elizete Souza

Elizete Souza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Telemarketing
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 20:04

Alguém pode me ajudar? Li todos os tópicos, mas ainda tenho algumas dúvidas:
Sou funcionária desde 04/04/2011 e ainda não tive férias. Estou gestante e com parto previsto para 30/10/2012. Pedi para o RH da empresa conceder férias após a Licença Maternidade, porém me informaram que não era possível, pois seriam obrigados a pagar férias em dobro.
Isto está correto? A licença maternidade também não prorroga o período de férias? Se a empresa está impossibilitada a dar férias, por motivos particulares meus, neste caso a licença, penso que não há obrigatoriedade de pagamento de férias dobro! O raciocínio está correto?
Minhas férias foram agendadas para o dia 22/10 e o meu médico disse que me afastaria em 10/10, o que vai acontecer com as minhas férias? Perderei o direito? Tem alguma Lei que eu possa apresentar ao RH da empresa?
PS. Fui ao ministério do trabalho para obter estas informações e para minha surpresa o funcionário disse que não entendia sobre férias.
Agradeço se me ajudarem!

Kivinelson

Kivinelson

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 20:37

Prezada Elizete

Para um melhor entendimento sobre o assunto, vamos começar pelos conceitos:

Período aquisitivo: é compreendido entre a admissão ou último vencimento das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual.

Período concessivo: é o período de 12 meses, subsequentes ao período aquisitivo, que a empresa tem para conceder o gozo às férias.

Período de gozo: é o período de descanso, no qual o empregado está efetivamente de férias.

Após o entendimento dos conceitos, vamos aos fatos:

Em se tratando da Licença-Maternidade, sabemos que:

- O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias;

- A contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.

- A contagem do período concessivo de férias é suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término.

- O período de gozo das férias é suspenso durante a licença-maternidade. Assim, caso a gestante tire férias e, durante este período, tenha o seu filho, as férias serão automaticamente suspensas, iniciando-se então a licença-maternidade. Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo do restante de suas férias.

Tendo em vista a suspensão do período concessivo de férias durante a licença-maternidade, inexiste a possibilidade do "pagamento em dobro" alegado pelo seu empregador.

Em se tratando do gozo das férias, o mesmo é suspenso no momento do nascimento (ou no momento da concessão do benefício), sendo retomado o respectivo gozo após o término do benefício.

RAFAEL GONÇALVES

Rafael Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:36

Para mim ainda não está claro, sou leigo nesses assuntos...
Minha esposa está grávida, só que ela vai completar 1 ano na empresa onde ela trabalha durante o período que já estará em licença maternidade. Ela tem direito às férias? Ou ela só vai ter os 4 meses de licença maternidade e terá que voltar a trabalhar até que complete 1 ano realmente trabalhado para tirar férias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 19:22

Boa noite a todos,

Para questões particulares sugerimos procurar orientação juridica, uma vez que o Fórum Contábeis e destinado a troca de informações entre profissionais da área.

Att,

Vânia Zaniratto

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