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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:43

Muito confuso não é Neide...

Eu também nao fiz novos pedidos, e os clientes também querem saber os finalmentes, mas enquanto nao houver a consolidação nao há certeza de nada...

Penso em fazer o pedido sim, afinal, se é possivel fazer um pedido por mês, nada me impede...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 13:32

Olá Jadir!

Concordo com você no que diz respeito a concessão de novos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional. Uma vez solicitado o parcelamento, não seria concedido novo até que o anterior estivesse quitado, já que isso inclusive está expresso na Resolução do CGSN Nº 94.

Mas pelo sistema permitir que fossem feitos vários pedidos, tenho clientes em que efetuei o pedido em 2012, 2013 e provavelmente em razão do regime especial de fiscalização de débitos, devo fazer em 2014.

Lamentavelmente, temos que cumprir prazos em que na maioria das vezes a própria Receita Federal não tem condições de cumprir. Pois é surreal uma simples consolidação de parcelamento durar tanto tempo... Esse é o nosso Brasil. O próprio governo não é "adimplente" com suas obrigações e exige que os contribuintes o sejam... Lamentável.

A única saída que nos resta é aguardar.

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 13:44

Prezados,

Quando se faz o parcelamento de débitos do Simples Nacional não inscritos na DAU, passa-se a pagar o DAS parcela mínima de R$ 300,00 (valor principal mais multa e juros) , enquanto o sistema permitir que seja calculada a parcela mínima e no sistema do PG DAS aparecer cobrança é porque os débitos não foram totalmente pagos. Uma forma de saber a situação do parcelamento é somar o valor principal constante no DAS parcela mínima pagos e confrontar com o total do principal dos débitos parcelados. Fiz um parcelamento em 12/2013 e em 07/2014 tentei emitir mais uma parcela e o sistema informou que não existia mais parcela a pagar e não apareceu mais a informação de cobrança no PG DAS. Então confrontei como disse acima e os valores estavam de acordo.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 14:32

Lendo o que a Resolução CGSN 94 determina sobre a consolidação dos débitos e sua vinculação à data do pedido do parcelamento, dá a entender que deverão ser feitos novos pedidos se forem criados débitos após o pedido anterior ...

Art. 51. Atendidos os requisitos para a concessão do parcelamento, será feita a consolidação da dívida, considerando-se como data de consolidação a data do pedido. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
§ 1 º Compreende-se por dívida consolidada o somatório dos débitos parcelados, acrescidos dos encargos, custas, emolumentos e acréscimos legais, devidos até a data do pedido de parcelamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

JOSÉ DA SILVEIRA MIRANDA FILHO

José da Silveira Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:07

Boa tarde a todos
Concordo com o Márcio Padilha, só que, fui na Receita Federal no plantão fiscal, a Sra. que me atendeu informou que, quando a Receita Federal for consolidar os débitos, todos os débitos existentes até a presente data irão entrar no parcelamento. Não sentir firmeza na resposta dela, tanto que eu perguntei que no Art. 51 a data a ser consolidada seria até a data do pedido do parcelamento e ela continuou a dizer que o parcelamento seria até a data da consolidação, continuo na dúvida.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:24

Prezado José,

Eu concordo com o que a fiscal falou pra você, quando é criado a Lei em seguida tem que fazer as ferramentas para cumprir essa Lei, o que até hoje ainda não ocorreu.

Agora, não vejo problema nenhum em fazer o pedido de parcelamento todo mês, até que se tenha as ferramentas para a consolidação.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:27

Pois é, José da Silveira, tenho caso de um cliente que pedi o parcelamento em dezembro/2013, só que já tem alguns débitos do ano de 2014, então estou na dúvida se solicito novamente ou não ...

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:29

Será que essa cobrança especial que eles divulgaram eles vão mandar um comunicado seja ele eletrônico ou por carta para o contribuinte regularizar a situação ? ou simplesmente vão desenquadrar direto quem não parcelar ou regularizar ?

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:50

Boa Tarde

A Todos

Eu acredito que não seja necessário o pedido do parcelamento em mais de uma vez até sua consolidação, pois mesmo existindo débitos posteriores a Certidão continua saindo como positiva com efeito de negativa, ou seja suspendendo os débitos.

Mas é um assunto polêmico, realmente.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:06

Guilherme,

Como já aconteceu anteriormente provavelmente a RFB vai mandar um comunicado informando das pendências, e que tem até tal dia para regularizar e que se não regularizado até a data estipudada, a partir de 01/01/2015 esta desenquadrado do simples.

Vale lembrar da regularização em todos os entes, tem empresa atualmente que já tem o parelamento do simples (pagando a parcela minima) estas empresas não vão receber o comunicado, desde que também estejam em dia com a parte do INSS dos empregados, então é bom ver a situação fiscal do INSS pra ver se não tem pendências de GFIP, como também no estado e municipio.

Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 16:10

Boa tarde Colegas!

- Fiz o pedido de parcelamento do simples, e ao gerar a guia de parcela mínima coloquei a competência 04/2014, que seria a que tenho em aberto e quero parcelar. Porém fiz o pedido no mês 07/2014, qual era o procedimento correto? Gerar a guia de competência 04/2014 ou 07/2014 para pagar?

- Paguei a de 04/2014 e na duvida paguei também a de 07/2014. Ficou a 05 e 06/2014 em aberto, pago elas?

- Precisei retificar alguns DAS de 2013 e 2014, inclusive o do mês 04/2014 (07/2014 não), e agora aparece a seguinte mensagem quando tento emitir guias no E-cac. "AL00002-Não foram encontrados débitos relacionados a essa empresa"
No Pgdas-d o aviso de cobrança não esta mais lá, porém se gerar o DAS p/ pagamento o valor sai na guia normal.
O que fazer?

Jaqueline Teixeira Salvan

Jaqueline Teixeira Salvan

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:26

Sobre o parcelamento federal do SIMPLES NACIONAL conforme resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21/12/2011.
A qualquer momento as empresas podem ingressar neste parcelamento? ou existe algum prazo para adesão? e se após a adesão a empresa adiquirir novos débitos do simples nacional, ela poderá solicitar o parcelamento novamente?
Tem previsão de quando ele será consolidado?

Jaqueline Salvan.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:47

Jaqueline, não existe prazo para adesão ao parcelamento e não há previsão de quando será consolidado. Quanto à outra pergunta, existem "divergências de opinião/informação", uns dizem que devem solicitar novo parcelamento, outros alegam que quando for feita a consolidação englobará todos os débitos ...

Ellen Roberta

Ellen Roberta

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:05

Gente tenho uma duvida, tenho um cliente que solicitou o parcelamento em 2012 e desde Março de 2013 esta pagando porém o valor da divida dele já esta quase quitada, como funciona já que não saiu a consolidação de débitos?

JOÃO HENRIQUE RABELO MONTEIRO

João Henrique Rabelo Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 18:52

Boa noite, Ellen!

Conforme você poderá observar na pesquisa fiscal no eCAC, os débitos mais antigos do seu cliente estão sendo baixados à medida que vão sendo pagos os DAS Parcela Mínima. Quando a totalidade dos débitos existentes for baixada, o sistema não mais irá gerar novos DAS Parcela Mínima.

Henrique Monteiro
Analista de Contabilidade
E-mail: [email protected]
Régis da Silva Garcia

Régis da Silva Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 12:15

Bom dia, fui informado de que podemos pagar um valor maior do que a parcela mínima do parcelamento de dividas do Simples Nacional, que quando a divida é de um valor considerável não cobre nem os encargos. Gostaria de saber se alguém sabe como gerar o DAS com este valor maior para o pagamento deste parcelamento. Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:10

Régis, que eu saiba não é possível emitir o DAS com valor maior que a parcela mínima. Só seria possível alterar o valor da parcela, quando fosse feita a consolidação, o problema é que até agora a Receita não consolidou esse parcelamento.

Leandro Arnaud

Leandro Arnaud

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 16:40

Tenho um cliente que abriu a empresa em 2011 e nunca pagou nenhum DAS.

Entrei no site da Receita para solicitar o Parcelamento e essa foi a mensagem que apareceu:

"Até este momento não existem débitos de sua responsabilidade, a serem parcelados, nos controles da RFB"

Agora fica a dúvida: Meu cliente não terá o risco de ser excluído do Simples Nacional?

Leandro Arnaud
Régis da Silva Garcia

Régis da Silva Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 19:17

Leandro Arnaud, boa tarde, para que os débitos apareçam, primeiro você vai ter que gerar todos os DAS referentes ao periodo em que houve movimento na empresa. Mesmo que ele não pague, você tem que lançar o valor da receita burta nos programas respectivos e gerar os documentos de arrecadação na tela do computador, não precisa imprimir. Depois retificar as DASN e DEFIS que provavelmente foram declaradas sem movimento. Depois aguarde alguns dias para que o sistema da RFB processe e considere os valores para o parcelamento. Muitas vezes a pessoa lança o valor no sistema mas não finaliza é não gera o DAS e o sistema não considera aquela receita para o cálculos dos débitos. Se você já fez isso, então há algum problema no sistema da Receita Federal.

JOÃO HENRIQUE RABELO MONTEIRO

João Henrique Rabelo Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:59

Boa tarde, João!

O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB em nome do estabelecimento matriz. O acesso ao e-CAC deve ser pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e- CAC da RFB. No Portal do Simples Nacional haverá um link para o e-CAC do sítio da Receita Federal.


Henrique Monteiro
Analista de Contabilidade
E-mail: [email protected]
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:59

Régis da Silva Garcia

O que tenho feito com os meus clientes e de tempos em tempos eles recolhem um DARF de uma competência anterior já vencida, e o DAS da parcela mínima. Pois concordo plenamente com vc o valor de 300,00 não cobre nem os encargos dos valores em aberto.

Sendo assim a cada 2 ou três meses ele recolhe:

Simples Nacional do mês normal;
Parcela mínima de R$ 300,00;
DAS Adicional - retirado via e-cac de uma competência anterior em aberto.

Pois está demorando demais a consolidação desse parcelamento e não há nenhum benefício em esperar essa consolidação, pois os juros só aumentam, principalmente em relação a valores grandes.

João Alexandro Soares da Silva

Acredito que na procuradoria você terá que fazer o parcelamento separado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:30

Bom Dia,

Saberiam informar quando sairá essa Consolidação do Parcelamento do Simples, alguma previsão?
Grato.

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