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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:58

Bom dia

Segundo notícias, o complicado está sendo a negociação com as prefeituras e convenhamos, não deve ser uma tarefa fácil mesmo, uma vez que são inúmeros os municípios Brasil a fora.

Deve demorar ainda.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:11

Como bem lembrou o colega Claudinei Jung, se depender da negociação com os municípios o resultado deve demorar um pouco mais do que esperamos para sair.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
GSSCONTABIL

Gsscontabil

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 14:04

Pessoal tenho empresa que esta no simples tem debitos referente 12/2012, 07/2013, 08/2013, 02/2014,05/2014, 06/2014, Minha pergunta se posso fazer parcelamento , meses 2012,meses 2013, e alguns meses 2014, e demis pagar normalmente, e vejo que aparece debito parcela minima desde 03/2013, tenho pagar as parcelas retrotivas a a setembro mes que vou pedir parcelamento.

JOÃO HENRIQUE RABELO MONTEIRO

João Henrique Rabelo Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 16:25

Boa tarde, Gildo!

O parcelamento irá abrangir todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. No seu caso, até esse mês de Setembro/2014 que será o mês de opção pelo referido parcelamento. Quanto às parcelas mínimas, será devida a parcela a partir do mês da opção pelo parcelamento, ou seja, a parcela mínima de competência 09/2014, caso o pedido seja feito no mês de Setembro/2014.

Henrique Monteiro
Analista de Contabilidade
E-mail: [email protected]
JOSÉ DA SILVEIRA MIRANDA FILHO

José da Silveira Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:05

Bom dia Gildo

Você pode fazer o parcelamento e mesmo assim pagar o mês de setembro normal, até mesmo para não pagar multa e juros, saiba que o juros dia estar em 0,33%, ou seja em dois meses você vai pagar 20% de juros, fora a multa da SELIC mensalmente, lhe aconselho caso possa pagar o mês de setembro, fazer o parcelamento e pagar a do mês.
Obs. mesmo com o parcelamento você pode pagar um dos meses que estão em atraso, porque se for esperar. Eu estou esperando desde 2012 e até agora nada de consolidação.



TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:29

BOm Dia,

Esse Parcelamento do Simples inclui somente débitos até 12/2013, ou débitos em 2014 podem ser incluidos?

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:38

José da Silveira Miranda Filho

Caros colegas do Fórum

Por isso volto a afirmar que o ideal, para quem puder fazer, é ir pagando o Simples do mês corrente normal, a parcela mínima de R$ 300,00 e ainda quando possível antecipar um DAS dos períodos vencidos, pois os juros são altos e com a parcela mínima, não amortiza nem os encargos que incidem a cada mês, gerando uma bola de neve, devido a demora na consolidação desse parcelamento. Salvo para os casos que os valores devidos são pequenos e a parcela de R$ 300,00 seja um valor significativo nos débitos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:22

Quanto tempo demora para a dívida ser consolidada?
Pago a parcela minima desde 12/2013 a até agora nada...complicado isso!

Adriana Lima- Contadora
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:35

Adriana Silva

Não há como saber, temos que aguardar, já respondido nas respostas anteriores os motivos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:36

Adriana, devido a esta demora fui até a receita saber porque não sai a consolidação, o atendente disse que provavelmente o parcelamento irá acabar ser ser consolidado, fique atenta as parcelas e faça uma planilha para que assim que o débito for sanado você interrompa o pagamento do DAS.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Alexandre

Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:05

Estou com o mesmo problema da Adriana, fiz um pedido de parcelamento em 12/2013 na época estava uns 5 mil a dívida do cliente e descriminei tudo em uma planilha pessoal. A partir de 01/2014 fui gerando a parcela mínima do DAS, no mês de 08/2014 voltei a consultar os débitos pendentes para confrontar com a minha planilha realizada em 12/2013 e então vi que a dívida já estava na casa dos 7 mil, ou seja, as guias da parcela mínima não estão sendo abatidas? Não há um campo onde eu posso verificar um extrato de tudo o que eu devo e tudo o que já paguei ou abati?

Grato.

JOÃO HENRIQUE RABELO MONTEIRO

João Henrique Rabelo Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:32

Boa tarde, Alexandre!

Conforme você poderá observar na pesquisa fiscal no eCAC, os débitos mais antigos do seu cliente estão sendo baixados à medida que vão sendo pagos os DAS Parcela Mínima. Você também poderá consultar o extrato de pagamento do DAS Parcela Mínima (CONSULTAR DAS GERADO, NO PORTAL eCAC), nele há a informação que você deseja, quanto à que competência ele está abatendo o valor principal.

Quanto a divida já estar na casa dos 7 mil, eu acredito que novos débitos entraram na relação, pois o juros incidentes sobre os 5 mil iniciais não somariam esse montante todo. Importante: O pagamento do DAS parcela mínima não exime do pagamento do DAS posteriores a opção do parcelamento.

SUGESTÃO: Como já foi falado por outros colegas em posts anteriores, para quitar a dívida em menor espaço de tempo, uma vez que a consolidação está demorando bastante, você deve gerar 3 (Três) DAS, são eles:

> DAS parcela mínima
> DAS do mês corrente
> DAS mais antigo (Recalculado no portal eCAC, ou com o código de acesso do Simples Nacional) .

Assim você terá reduzida a carga de juros incidentes sobre a dívida remanescente. Quando a totalidade dos débitos existentes for baixada, o sistema não mais irá gerar novos DAS Parcela Mínima, e você só terá a obrigação de recolher o DAS corrente do mês.

Henrique Monteiro
Analista de Contabilidade
E-mail: [email protected]
JOSÉ DA SILVEIRA MIRANDA FILHO

José da Silveira Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:38


Boa tarde

Alexandre, veja que os débitos são corrigidos pela Selic todos os meses, dependendo dos débitos, se forem muito alto não vale a pena pagar somente a parcela de R$ 300,00, tem que pagar os 300,00 mais um mês que dê para ele pagar, pelo que eu vejo o valor corrigido e muito alto ultrapassa os R$ 300,00 que ele está pagando. Ainda não existe um campo em que você possa acompanhar a baixa dos débitos mensalmente.
Se por acaso você deixar de pagar o parcelamento com dois anos a dívida vai para PGFN e é aumentada em 20%.

Alexandre

Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:55

Muito grato pelas informações, vou conversar com o cliente para informar essa forma de pagamento:

> DAS parcela mínima
> DAS do mês corrente
> DAS mais antigo (Recalculado no portal eCAC, ou com o código de acesso do Simples Nacional) .

Pois a consolidação realmente esta demorando muito e eu estava sem resposta quanto a isso.

Grato.

Elaine Valiente Soares

Elaine Valiente Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:26

Bom dia, meu cliente recebeu um ADE pedindo a regularização dos débitos em 30 dias ou torna-se efeito a exclusão do simples a partir de 01/01/2015. Entrei no portal e solicitei o parcelamento, minha dúvida é a seguinte posso aderir ao parcelamento e protocolar impugnação do ADE na receita para continuar no simples??? O meu estado MS não consta na lista de convênio, os débitos são de 2013 em responsabilidade da RFB preciso pedir ou informar o parcelamento no estado em relação ao ICMS? ?
Claudinei, esse DAS adicional, nesse caso do meu cliente a parcela mínima num paga os encargos, como calculo com que código?? Ou posso mesmo tendo parcelamento quitar um ou outro DAS atrasado no valor integral???

MARCUS RIBEIRO

Marcus Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:01

Bom dia sou novo no ramo contabil, efetuei um parcelamento do simples nacional com base na parcela minima de 300,00, o detalhe é que o contribuinte tinha um onus de 11.000,00 de simples nacional, o parcelamento foi feito em 19 vezes de 300,00, que daria 5.700,00, acho que fiz algo errado mas nao sei o que seria, se alguem tiver algum tipo de orientação para me ajudar, desde já agradeço!

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:17

Consolidação dos débitos de Simples Nacional parcelados na RFB - 02/10/2014

Informamos que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.

O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

laine andrea villela souza

Laine Andrea Villela Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:28

Meu cliente já possui um parcelamento dos débitos de 2012, e recebeu um ADE referente aos débitos de 2013 e 2014. Para a empresa não ser excluida do simples nacional, devo fazer um novo parcelamento com os débitos de 2013 e 2014 ou fazer um REPARCELAMENTO que irá incluir os novos débitos dentro do parcelamento existente?
Pode isso em lei, um novo parcelamento ou reparcelamento da dívida total do simples nacional????

Elisa

Elisa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 15:39

Mas é muito azar o meu.

Esqueci de emitir o DAS parcela mínima de setembro. Ontem, dia 1º de outubro pela manhã, já não consegui mais acessar a opção.

Alguém sabe como faço pra emitir o DAS de setembro em atraso?

Obrigada.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 15:53

Wilian segundo o texto diz: O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima. então entendemos que não deverá ser pago.

Leda, estou tentando obter a informação que você quer e assim que tiver a resposta eu posto.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
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