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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 15:54

Caros colegas

Recebi um ADE de exclusão no inicio do mês 10/2014, fui na receita e me indicaram fazer o parcelamento só que na hora de emitir o DAS parcela mínima não consegui. E consta nesse ADE que a empresa tem trinta dias para quitar o débito. Corro o risco da empresa sair do simples mesmo tendo fazendo o pedido do parcelamento antes dos trinta dias?.

Att

Diego Rafael
Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 16:05

Juvelina Patricia da Silva do Nascimento sim, ao solicitar o parcelamento, como não existe a opção de emissão de DAS parcela mínima, você pegará já a consolidação do parcelamento que começará a sair agora em Novembro 2014.

Adriana Lima- Contadora
Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 16:29

Diego Rafael da Conceição como já explicado, você não perde o parcelamento e sua empresa não será excluída do Simples Nacional. Você já optou pelo parcelamento, então a exibilidade de seus débitos está suspensa junto a RFB. Agora é só aguardar a consolidação da dívida(NOV 14), pois não está mais disponível o DAS PARCELA MÍNIMA.

Adriana Lima- Contadora
heliana vicari mieli

Heliana Vicari Mieli

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 16:45

Gostaria de saber se poderei escolher o montante que posso pagar mensalmente nesse parcelamento, posto que minha situação econômica mudou totalmente, estou fechando as empresas, pelo motivo de ter ficado viuva. E o que fazer se os valores por eles programados não estiverem ao meu alcance de pagamento.

Heliana Vicari Mieli
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 16:50

Heliana, aguarde a consolidação no começo de novembro pois assim você saberá o quanto ainda constam de débitos e poderá optar pelo valor que se enquadrar melhor ao que você necessita.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
TICIANNE FARIAS

Ticianne Farias

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 18:47

Gostaria de saber sobre o parcelamento, a ultima parcela mínima que paguei foi da competência de junho. pago em setembro.quando fui emitir o pagamento das demais parcelas em atraso, JULHO AGOSTO E SETEMBRO não tinha mais o link. Quero saber se meu parcelamento vai ser consolidação ou eu tenho que fazer novo parcelamento. Pois sei que a parti da terceira parcela em atraso e parcelamento é cancelado. Alguém pode me responder. Grata.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 08:40

Bom dia Ticianne, segundo as regras do parcelamento você não terá a consolidação pois não conseguiu emitir a tempo os DAS:

Rescisão do Parcelamento

As seguintes situações implicarão a imediata rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União:

a) A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou

b) A falta de pagamento de até 2 (duas) parcelas, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 18:25

Boa tarde,

Esqueci de pagar apenas essa parcela com vencimento 30/09/2014, as outras estão todas pagas.
Mas pelo que li, não conseguimos mais emitir a parcela mínima.
O que devo fazer? Pelo que li não corro o risco de perder o parcelamento, é isso mesmo?
Grato nas respostas!

Camila Nuss

Camila Nuss

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 07:44

Bom dia!

O meu cliente já havia feito a adesão anteriormente, mas por descuido deixou de pagar 3 guias e teve o parcelamento cancelado. Agora recebeu a carta de exclusão do Simples Nacional. Eu posso solicitar um parcelamento novo e enviar o formulário de contestação informando que devido a consolidação ele não está efetuando o pagamento? Ou teria algum outro procedimento.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 08:32

Bom Dia, efetuei o Parcelamento de um cliente desde o ano passado, porém, o mesmo deixou de pagar mais de 03 parcelas, é possivel visualizar no Ecac se a empresa tem alguma notificação de exclusão do Simples?

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:28

Olá Márcio!

Não sei se é uma "tão" boa informação assim...

Tenho vários clientes que não vão conseguir sobreviver a este parcelamento. A dívida dividida por 60 parcelas, deverá dar o que hoje a empresa paga de Simples, ou seja iremos dobrar o ônus que ela terá que suportar.

A empresa se verá em uma encruzilhada, ou paga a parcela ou paga a DAS.

Com um estoque de dívida tão alto é impressionante que o governo e a Receita Federal não se deram conta que o imposto no Simples (imagina se fosse geral) ainda é muito alto.

Em todo o pais, além do Simples muitas empresas comerciais ainda precisam arcar com o diferencial de alíquota de ICMS nas aquisições de produtos em outros estados... Normalmente 5% mas majorado para 13% quando se tratar de produtos importados. Em alguns casos, a carga tributária dobra, pois 13% sobre as compras e 8% sobre as vendas o empresário deixa 21% para o governo "sobre" o faturamento além das demais taxas e encargos e gastos com a folha de pagamento.

A Receita Federal acelerou a cobrança para que as primeiras parcelas ainda vencessem no final deste ano para que o Governo consiga fechar o ano no azul...

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
JAIRO ALVES FERNANDES

Jairo Alves Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:29

bom dia
caso o imposto da competÊncia 05/2014 a 09/2014 seja calculado hoje 15/10/2014 e o contribuinte nÃo efetue o pagamento dos mesmos, estes dÉbitos serÃo tambÉm consolidados juntamente com os outros dÉbitos jÁ parcelados?

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:48

Umberto Mallmann

As empresas que optaram pelo parcelamento sabiam que teriam que pagar algum dia. É uma boa informação sim, porque assim se define em quantas parcelas a gente vai fazer esse parcelamento.

O que não pode é nós ficarmos o resto de nossos tempos gerando parcelas de R$ 300,00 e os juros consumido tudo.

Entendo seu desabafo e até concordo com ele, mas quanto ao parcelamento já havia passado da hora de consolidar esses débitos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:20

Olá Claudinei!

Meu desabafo não é com o parcelamento em si. Também sou da opinião que assim que fora lançado o parcelamento, deveríamos ter tido condições de consolidar os débitos.

Meu desabafo é com relação a alta carga tributária em si, que leva a estes valores astronômicos em aberto dentro do Simples Nacional, imagina em outros regimes de tributação.

Os débitos em alguns casos, não refletem a situação econômica da empresa óbvio, pois temos empresários que querem retirar da empresa mais do que ela tem condições de suportar mas temos uma grande maioria que não paga pelo fato do imposto representar sim, um percentual muito alto dos ganhos.

Na minha modesta opinião, o parcelamento é como um remédio para febre, ele ataca o sintoma e não a causa. Imagine você, o empresário que não tem condições de pagar o imposto em dia, será que terá condições de suportar o imposto do mês mais a parcela do parcelamento?
O remédio para a febre foi dado, mas em breve ela volta e com uma temperatura muito mais alta.

Att.
Umberto


Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
TICIANNE FARIAS

Ticianne Farias

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 12:57

bom dia!
como deixei de o pagar trÊs parcela de r$ 300,00 perdi o parcelamento? minha divida nÃo vai ser consolidada agora em novembro? caso isso seja verdade! quais os procedimentos para um novo parcelamento?e qual a data limite para esses parcelamento?

grata.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 13:41

Boa tarde Ticianne!

O não pagamento de 3 parcelas pode ocasionar o rompimento do parcelamento sim. Todavia, você pode fazer um novo pedido de parcelamento até o dia 30/10/2014.

Boa Sorte!

Jorge S Wagner

Jorge s Wagner

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:07

Boa tarde, Pessoal.

Estou com uma dúvida.
Existe alguma forma de eu saber pelo site da receita se o meu pedido de parcelamento foi aceito ou não e mesmo se as guias de parcelamento foram pagas.
O meu cliente não recebeu até o momento a carta da Receita informando que o pedido de parcelamento foi aceito ou não.
Meu cliente costuma arquivar na própria empresa as guias de pagamento. No entanto, agora não está conseguindo localizar algumas que ele pagou.
Por sorte, eu entreguei as guias e tenho como provar a entrega.
Mas agora, ficou a dúvida se ele pagou ou não as guias.
Desde já agradeço pela atenção.

Jorge

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:18

Prezados,

Aconselho vocês aguardarem a consolidação para saber se consolidou, ou não, se entrou todos os débitos, ou não.

No caso da não consolidação e/ou se ficou débitos que não entrou no parcelamento, solicitem no decorrer de novembro novo parcelamento.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:54

Pessoal, eu tenho o mesmo pensamento do colega Jadir, como a consolidação poderá ser acessada a partir de 03/11 conforme foi divulgado, acho que vale aguardar pois ja esta próximo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 10:47

Dada a importância do assunto vou repetir e transcrever a Resolução CGSN 116/2014 que trata do parcelamento do Simples Nacional

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
DOU DE 28/10/2014

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 130-C da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 130-C. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

I – solicitado até 31 de outubro de 2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;

II – solicitado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015:
a) fazer a consolidação na data do pedido;
b) disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
c) não aplicar o disposto no § 1º do art. 53;
d) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê


Nota:
§ 1º do Artigo 53º da Resolução CGSN 94/2011:

§ 1 º A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.


...

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:06

Bom dia
Li que o serviço de parcelamento do simples ( emissão) parcela minima) estará indisponivel no mes de outubro/2014, no caso como a guia venceria 29/10 como farei para emitir a partir de 03/11?
sendo que 29/11 já esta vencendo outra e eu nem paguei a de 29/10?

grata

Tania

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