Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Pessoal!
Com relação ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional, alguém entendeu como ficam os débitos que foram contraídos daqui pra frente?
Caso a empresa fique inadimplente com os débitos vincendos, poderá optar por um novo parcelamento?
Pelo o que eu entendi, a empresa poderá manter apenas 1 parcelamento ativo. Desta forma, ela faria um pedido de desistência e um novo pedido de parcelamento onde poderá incluir novos débitos sem a cobrança da entrada de 10% do montante dos débitos. Está correto este entendimento?
Att.
Umberto