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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:23

Olá Pessoal!

Com relação ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional, alguém entendeu como ficam os débitos que foram contraídos daqui pra frente?

Caso a empresa fique inadimplente com os débitos vincendos, poderá optar por um novo parcelamento?

Pelo o que eu entendi, a empresa poderá manter apenas 1 parcelamento ativo. Desta forma, ela faria um pedido de desistência e um novo pedido de parcelamento onde poderá incluir novos débitos sem a cobrança da entrada de 10% do montante dos débitos. Está correto este entendimento?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:44

Amigos, boa tarde.

Uma empresa possuía débitos de 2013 e fez o parcelamento em julho de 2014.

No ano de 2014, estava pagando em dia o DAS. Só que a competência de agosto pagou em atraso, e entrou no parcelamento, ou seja, o DAS referente agosto foi pago no DAS normal, e também no parcelamento, duas vezes.

Como faz nesse caso? Só restituição?

Att

twitter @afontineli
Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:51

Boa tarde a todos

Anderson Fontinele,

Estou na mesma situação que você. Um cliente que já estava no parcelamento pagou o DAS de 06/2014 no mês em que houve a consolidação (outubro). Enviei a mensagem pra Receita com essa dúvida e tive a seguinte resposta:


Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Não tem problema, no momento que o sistema de parcelamento for gerar o perfil da parcela a pagar, ele vai verificar a existência ou não de débitos para aquele PA. Como essa competência já foi paga, o sistema passa para a próxima competência, caso exista uma próxima, ou encerra antecipadamente o parcelamento.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Atenciosamente,

Jéssica Alves
Bacharel em Administração | Assistente Contábil
Camaçari - BA
Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:56

Pois é Jéssica, mas comigo não ocorreu isso.

A guia foi calculada no dia 07.10, mas paga em 16.10. Provavelmente a consolidação ocorreu nesse intervalo.

Anderson

twitter @afontineli
JOÃO HENRIQUE RABELO MONTEIRO

João Henrique Rabelo Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:57

Boa tarde!

Gostaria de saber se algum colega teve problemas com débitos do ISS, que eram pra estar incluídos no parcelamento do Simples Nacional.

Comigo, aqui em Fortaleza-CE, aconteceu de os débitos de ISS referentes ao ano de 2010 não terem sido consolidados no Parcelamento do Simples e estão sendo cobrados pela Prefeitura.

Há previsão legal disso?

Obrigado!

Henrique Monteiro
Analista de Contabilidade
E-mail: [email protected]
CRISTIANO EDUARDO DA CRUZ

Cristiano Eduardo da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 20:29

Boa noite pessoal,

Estou com duvidas referente um parcelamento do simples nacional, pois foi efetuado o parcelamento de um cliente e depois foi feita a 1ª desistência, logo após eu efetuei um 2º pedido de parcelamento e emiti a 1ª parcela para pagamento, porém o cliente não recolheu o mesmo.

Minha duvida, é possível calcular esta parcela em atraso? Fazer um 3º pedido ou paga ela mesmo vencida?

Agradeço a atenção de todos

Positividade sempre!

"THE LOVE IS MY RELIGION"
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:55

Boa tarde a todos.
Fiz um parcelamento para um cliente, ele pagou a parcela no dia 25 de agosto, só que desde essa data o parcelamento não foi consolidado.
Fui a uma agência da receita e pediram para esperar.
Só que estou com medo pois o empresário quer que a empresa entre no simples em 2015.
Será que demora tanto assim mesmo?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Shi_Andrade

Shi_andrade

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:18

A empresa possui um parcelamento do Simples Nacional consolidado em 16/10/2014, porém em 31/10/2014 foi feito o recolhimento de uma DAS no valor total do débito daquele mês (no caso, a DAS do mês 12/2013 foi recolhida em seu valor total *valor original + encargos).
Essa DAS paga consta no total consolidado.
O que devo fazer, sendo que a primeira parcela consolidada vence em 28/11/2014?
Agradeço desde já.
Se eu fizer a desistência do parcelamento e pedir outro, como ficam as parcelas de R$ 300,00 já pagas? Foram 13 parcelas minimas pagas no total

ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:21

Bom dia, Luciana Dias Barros

Estou com o mesmo problema que o seu, inclusive tenho cliente que pagou débitos a vista e consta pendencias das diferenças do desconto da Lei 12.996 e também estou com medo da empresa não conseguir entrar no Simples.

Se alguém tiver um solução agradeço.

Benedita Costa

Benedita Costa

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 11:38

Bom dia,

Estavamos com parcelamento 2010/2011 faltavam 20 parcelas, após essa consolidação a receita empurra guela dentro os anos 2012,2013 e 2014.
Sem condição de selecionar o período que poderíamos parcelar e valor das parcelas. Ficou inviável para a empresa.
Pergunta:

Na lista do parcelamento ainda constavam os periodos do parcelamento antigo 2010/2011. Onde foram parar as parcelas pagas?
O período para realizar o novo parcelamento é até que mês. DEZ/2014?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 12:36

Colegas.
Acabado de chagar de uma agência da receita federal.
Nem eles sabem responder o que está havendo com as consolidações.
Algumas empresas conseguem o parcelamento e outras não.
Pediram para esperar o sistema, os funcionários não têm permissão para fazer nada.
Esperar então.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
JOSÉ DA SILVEIRA MIRANDA FILHO

José da Silveira Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 09:56

Para quem interessar:

Só pode fazer uma desistência por ano conforme DOU de 28/10/2014. O parcelamento pode-se fazer até dezembro de 2015.


DOU de 28.10.2014


Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.


O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 130-C da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 130-C. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)


I - solicitado até 31 de outubro de 2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;

II - solicitado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015:


a) fazer a consolidação na data do pedido;

b) disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;

c) não aplicar o disposto no § 1º do art. 53;

d) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.





CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê


IGOR SILVEIRA PACHECO

Igor Silveira Pacheco

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:42

Boa tarde!

Possuo vários clientes Optantes pelo Simples Nacional que aderiram ao parcelamento do Simples Nacional, como vinha ocorrendo neste parcelamento antes da consolidação o valor pago era o mínimo de R$ 300,00, agora após a consolidação existem empresa com valores de parcelas altíssimos, tanto que muitas empresas de fato não terão como pagar.

Pergunto à vocês alternativas nesta situação, para que esta dívida seja paga dentro de uma valor cabível ou haja um nova renegociação desta divida?

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:45

Olá Pessoal!

Com relação a alteração da Resolução CGSN nº 94, a letra "d" do inciso II, diz que é permitido uma desistência e um novo parcelamento por ano. Neste caso,
haverá a cobrança dos 10% sobre o saldo devedor acumulado do débito?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Adriano Palmeira carvalho

Adriano Palmeira Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:04

Prezado

Estou Com um Problema que não sei como proceder .

Tenho um débitos de 2012 no simples nacional - Percebi que o debito já foi pra divida ativa não consigo parcela pelo aplicativo novo do simples Nacional aparece o aviso "Os valores dos débitos não são suficientes para realizar o parcelamento" Eu só consigo Gerar o valor integral . e não consigo de jeito nenhum fazer o parcelamento . alguém pode me ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:07

Igor, não conheço nenhum caso, até porque é uma situação recente, já que a consolidação ocorreu agora em novembro. Indiquei o artigo porque o li há poucos dias.
A Receita Federal alega que não pode conceder prazos maiores do que 60 meses, pois o Simples abrange tributos estaduais/municipais. Existem decisões do STJ concordando com esse procedimento, negando o direito pleiteado por algumas empresas em serem inscritas no REFIS, onde o prazo chega a 180 meses. Recentemente, tentaram incluir uma emenda na Lei que reabriu o REFIS, permitindo o parcelamento de débitos do Simples, mas foi rejeitada.
Talvez, "politicamente", se houver pressão do empresariado, alguma alteração seja feita ...

Shi_Andrade

Shi_andrade

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:57

Alguém tem algum caso em que a DAS foi paga e mesmo assim aparece no extrato da consolidação do parcelamento?
O que fizeram?
Será que pagar a primeira parcela e esperar que no próximo mês já não esteja lá, é a solução para não perder o parcelamento?

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 16:12

Shirlei de Melo,

Estou com cliente que pagou o DAS mas aparece na consolidação. Entrei em contato com a Receita Federal e obtive a seguinte resposta:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Não tem problema, no momento que o sistema de parcelamento for gerar o perfil da parcela a pagar, ele vai verifica a existência ou não de débitos para aquele PA. Como essa competência já foi paga, o sistema passa para a próxima competência, caso exista uma próxima, ou encerra antecipadamente o parcelamento.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil


Vou aguardar a parcela do mês de Dezembro para verificar esta alteração.
Persistindo, iremos até a agência da Receita Federal.

Atenciosamente,

Jéssica Alves
Bacharel em Administração | Assistente Contábil
Camaçari - BA
Shi_Andrade

Shi_andrade

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 16:36

Obrigada Jéssica Alves!

O jeito é aguardar o próximo mês.

Mandei a pergunta para RFB desde o dia 14, porém eles pediram para comparecer à uma agência, ou seja, está complicada a situação.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 08:40

Bom Dia,

Saberiam me dizer se é possivel programar o Parcelamento para débito em conta da Pessoa Juridica?

Carlos Hidemitsu Ychisawa

Carlos Hidemitsu Ychisawa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 11:22

Shirley de Melo Andrade, bom dia. Aqui onde moro, quando acontece casos como o seu, do contribuinte pagar a DAS e não cair no sistema, para que o contribuinte não fique inadimplente por muito tempo, levamos a respectiva DAS paga à unidade da RFB e é dado baixa instantaneamente.

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