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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

LUCIANA MACHADO DA SILVA

Luciana Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 11:08

Boa Tarde pessoal!!

Tenho aqui 3 empresas que já possuem parcelamento consolidado, mas agora foram pegas pela Receita Federal, em diferenças de cartão de crédito, terei que retificar a declaração ref. a 2011 e isso vai gerar novos débitos. Já vi no site do Simples que tem como incluir esses novos débitos que surgiram:

4.16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.


Minha dúvida é: Ao desistir desse parcelamento já consolidado, tudo que já foi pago, será abatido desse novo parcelamento que irei solicitar? Alguém tem algum caso parecido.

Obrigada, bom trabalho à todos!

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 14:06

Minha dúvida é: Ao desistir desse parcelamento já consolidado, tudo que já foi pago, será abatido desse novo parcelamento que irei solicitar? Alguém tem algum caso parecido.


Boa tarde,

Bom, quanto aos pagamentos do parcelamento, eles já são descontados mensalmente do débito mais antigo. Provavelmente tudo que foi pago já esta devidamente descontado, você pode consultar pelo E-CAC todos os pagamento que foram realizados e onde eles foram utilizados.

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sábado | 20 dezembro 2014 | 09:50

Bom dia a todos.
Tenho um cliente que devia em torno de r$ 1800,00, ref 2011 e 2012, fizemos o parcelamento e ele ficou pagando as parcelas mínimas de 300,00, até completar 1500,00.
Esperamos a consolidação, saindo agora, veio o débito de 1800,00 mais os acréscimos de juros e multa passou para 2.800,00.
Minha dúvida é: como abater os 1500,00 já pagos através das parcelas mínimas?
Aguardo a ajuda de vocês.

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Domingo | 21 dezembro 2014 | 21:31

Oi,boa noite,tenho um duvida
no site do PGME esta escrito"A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA. "
so que hoje que eu fui me dar conta,eu não paguei o primeiro pagamento em dia,mas ja pago o DAS a qse dois anos
minha duvida é,por eu não ter pagado o primeiro pagamento em dia,isso acarretara algum problema qndo eu precisar usar algum recurso da previdência ?

WILBERT THOMAZ TAVARES OLIVEIRA

Wilbert Thomaz Tavares Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 16:37

Pessoal, estamos em 30.12.2014 e me veio uma dúvida a respeito do parcelamento do Simples Nacional.
Aconteceu que um cliente efetuou o pagamento das parcelas mínimas mas percebi que ao consolidar o parcelamento os valores pagos (parcelas mínimas) não foram usados para abater no valor total.
Alguém passou por essa situação?

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 13:08

Pessoal, me ajudem! Tenho uma dúvida:

Não podemos fazer novo parcelamento do Simples enquanto um ainda está sendo pago??

Exemplo: uma empresa teve os débitos consolidados de 2009 até o mês 07/2014. Daí a empresa não pagou os DAS das competências de 10/2014 e 11/2014. Fui solicitar novo parcelamento já que na legislação fala que pode ser efetuado dois parcelamentos por ano-calendário, mas na receita fala que a empresa já possui parcelamento ativo.

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 13:28

Não podemos fazer novo parcelamento do Simples enquanto um ainda está sendo pago??

Exemplo: uma empresa teve os débitos consolidados de 2009 até o mês 07/2014. Daí a empresa não pagou os DAS das competências de 10/2014 e 11/2014. Fui solicitar novo parcelamento já que na legislação fala que pode ser efetuado dois parcelamentos por ano-calendário, mas na receita fala que a empresa já possui parcelamento ativo.


Para poder incluir débitos em um parcelamento você precisa pedir a desistência, e em seguida solicitar novo parcelamento.
Vale ressaltar que esse procedimento só é permitido duas vezes por ano calendário.

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 13:42

André,

Não fizemos nenhuma desistência até agora...

Você já fez isso e deu certo? fico preocupada em dar algum problema...

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 21:18

Boa noite caros colegas

Tenho um cliente com inscrição em divida ativa e outra cobrança na SRF todos do simples nacional, a cobrança da SRF foi parcelado e pago em uma unica parcela, porem a divida ativa tmbm foi parcelado e pago apenas uma parcela (novembro) e a de dezembro em aberto, ao consultar a empresa no simples o sistema apresenta a mensagem de que a empresa foi excluida do simples.
É possível fazer novo parcelamento da divida ativa e voltar para o simples?

Desde ja agradeço

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 18:42

Gleison,
Estou enfrentando o mesmo problema, vou esperar o pagamento das guias entrarem e tentar fazer a opção.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:26

Boa tarde!

Se eu fizer a desistência de um parcelamento para solicitar um novo , esse novo parcelamento será consolidado na hora ou vai ser preciso esperar para consolidar novamente?

Obrigada.






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:29

Se eu fizer a desistência de um parcelamento para solicitar um novo , esse novo parcelamento será consolidado na hora ou vai ser preciso esperar para consolidar novamente?


Boa tarde,

Consolida na hora, com os débitos que aparecem no "Consulta Débitos".

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:44

Obrigada!!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
marlene beneditto

Marlene Beneditto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 18:48

boa tarde!

Uma dúvida, parcelamento do INSS, é direto na Receita Federal, certo?
se eu fizer o parcelamento do inss e simples nacional, consigo certidão negativa? será que isso demora?
estou perguntando aqui, pq lá na Receita nem eles sabem me responder.


obrigada

LM

Lm

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 16:20

Boa tarde, por erro eu desisti do parcelamento do Simples Nacional e quando eu tento fazer um novo parcelamento aparece a seguinte mensagem: "O contribuinte atiniu o máximo de parcelamentos permitidos no ano". Existe alguma forma de conseguir o parcelamento ainda?

Obrigado pela ajuda

LM

Lm

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 16:28

Sim. Eu não consegui imprimir a primeira parcela, mas não tinha sido pago nenhuma a primeira parcela

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 18:10

Gleison,
Consegui fazer hoje a opção para o Simples das empresas que foram excluidas com data de 31/12/2014.
Fiz o parcelamento, iclusive das que tinham debitos na PGFN, efetuei os pagamentos, esperei uns 3 dias e fiz a opção e foi aceita com data de 01/01/2015.
Espero ter ajudado.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 18:15


Obrigado Marcos, Vou tentar seguir o mesmo caminho.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:21


A Instrução Normativa RFB nº 1.541/2015 - DOU 1 de 21.01.2015 alterou o § 2º do art. 2º da Instrução Normativo RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Em decorrência dessa alteração, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passam a poder apresentar apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário.

Nota LegisWeb: É vedada a concessão de novo parcelamento, enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.

Regina Speca

Regina Speca

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 09:51

Bom dia,

Estou com o parcelamento do Simples, a Receita dividiu minha dívida em 60 parcelas de R$ 1580,00, mas no momento não podemos pagar este valor. Tem como recorrer para diminuir o valor da parcela? A quem devo procurar?

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 09:59

Regina, infelizmente não vai poder diminuir o valor das parcelas...

A receita calculou automaticamente a quantidade de parcelas, limitou o valor mínimo de R$ 300,00 e a quantidade máxima de 60x...

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 10:00

Regina, olá! A regra do parcelamento é essa, 60 parcelas no máximo.

(Base normativa: art. 44 e 52 da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 17:53

Boa tarde,

Estou com uma dúvida!

A empresa fez o parcelamento desde o incicio, pagou corretamente a parcela mínima e agora já pagou as 2 parcelas da dívida consolidada.

Ocorre que, desde que a dívida foi consolidada ( Setembro ) a empresa não pagou alguns meses do vencimento normal do simples.

Entrei na opção do ECAC ( Consulta Debitos Sivex - Sistema de exclusão do simples nacional) e ainda não consta esses debitos.

Tenho que fazer o reparcelamento e incluir esses novos debitos, antes do dia 30 da janeiro para não ser excluído do simples?

Observei que, a certidão positiva com efeito negativa não está mais saindo.


Obrigado

Ellen Roberta

Ellen Roberta

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:48

Bom dia alguém pode me ajudar por favor, os débitos municipais e estaduais estão consolidados no parcelamento do Simples? pois a prefeitura esta cobrando o ISS da minha empresa separadamente, e como faço para saber quais os débitos estão parcelados?

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