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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:48

Bom dia Claudenei,

O Valor do DAS é considerável? A aceitação do Parcelamento implica em confissão de dívida, portanto, para retirá-lo, acredito que só mediante processo judicial, o administrativo, embora necessário para instruir o judicial, não deve surtir efeito ante a confissão de dívida. Dependendo do valor do DAS, e com está parcelado mesmo no bolo, vale nem a pena mexer mais nisso.

Forte Abraço.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:53

O comentário do amigo André Moura da Silva, faz sentido, caso o parcelamento se estenda até o próximo ano, o que poderia tentar fazer é a desistência em 2016 e solicitar novo parcelamento, como vai abatendo dos períodos iniciais, pode ser que não considere o que foi pago.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:55

Sobre pedir parcelamento para voltar no Simples:

Art. 79.

§ 9º O parcelamento de que trata o caput deste artigo não se aplica na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.

GUSTAVO CARETA

Gustavo Careta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:02

Pessoal bom dia. Alguém já recebeu o Edital Eletrônico da Receita Federal motivado pelo ADE, cientificando que a empresa será excluída do simples.
Tenho um cliente que fiz o parcelamento do simples foi pago a 1ª parcela dentro do prazo, fiz pesquisa de situação fiscal no E-cac, não consta débito algum e mesmo assim esse cliente recebeu Edital de Eletrônico de exclusão. Alguém já tem alguma posição?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:24

Gustavo Careta,

Bom dia!

Estou com um caso semelhante, porém havia Protesto, assim antes de ir a RFB orientei o cliente a procurar o Cartório, apresentar a guia de parcelamento e pedir o cancelamento do protesto, para posterior visita a RFB e ver o que está havendo.

Se não houver protesto, recomendo que leve os documentos do parcelamento a RFB para verificarem o ocorrido.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 12:53

Boa tarde!

Tenho um cliente que fez o parcelamento SN em 2014, está pagando tudo certinho, mas 02 competências não foram incluídas no parcelamento, agora recebeu um comunicado de exclusão do SN devido ao DAS 10/2014 e 09/2014, solicitei o parcelamento e diz que já existe, nesse caso vou ter que cancelar o parcelamento e pedir outro, e o que foi pago sera abatido, mas alguem sabe o juros e multas devidos no parcelamento, queria ter ideia para saber se é melhor parcelar ou ele tentar um esforço para quitar essas duas guias, se alguem tiver informação eu agradeço.

obrigado!

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 15:12

Boa tarde.

Alguém tem algum cliente que pediu parcelamento do Simples Nacional e que já acabou de paga-lo?
Se sim, gostaria de saber se o valor total pago pelo cliente fecha com o valor que ele realmente devia
Vou explicar:

Cliente devia Simples Nacional de 02/2013 a 10/2013 num valor de R$ 3.652,96 sem juros. Em 11/2013 fez o pedido de parcelamento e começou a pagar as parcelas mínimas de R$ 300,00.
No dia do parcelamento fiz os seguintes lançamentos contábeis:
D - Parcelamento Simples Nacional (passivo circulante)
C - Simples Nacional a recolher (passivo circulante) R$ 3.652,96
Com isso a conta de Simples a recolher ficou zerada, sendo todos os débitos transferidos para a conta de parcelamento.

Pelo pagamento das parcelas, como não estavam consolidadas, lancei da seguinte forma:
D - Adiantamento de parcelamento do simples nacional (Ativo Circulante) - 234,45
D - Multa - 46,89
D - Juros - 18,66
C - Caixa - 300,00
Conforme o detalhamento de multas e juros das guias.

Quando saiu a consolidação em Novembro/2014, creditei todo o valor (R$ 2.542,00) que estava lançado em "Adiantamento de parcelamento do simples nacional" em contrapartida à conta "Parcelamento Simples Nacional (passivo circulante)". Ou seja, dessa forma boa parte do parcelamento já havia sido pago.
Após a consolidação restaram 6 parcelas para pagar, as quais eu fiz o lançamento da seguinte forma:
D - Parcelamento Simples Nacional (passivo circulante) - 242,94
D - Multa - 48,59
D - Juros - 32,41
C - Caixa - 323,94

Claro, os valores mudam de um mês para o outro, mas só para exemplificar.

Ao pagar a última parcela percebi que na conta "Parcelamento Simples Nacional" tinha sido debitado R$ 356,80 a mais.

Observação: Sei que este tópico é sobre legislação federal, e não sobre contabilidade, mas demonstrei os lançamentos só para se fazer entender de que forma eu estou controlando.

Então, resumindo, após pagar todo o parcelamento percebo que o que foi pago no campo "Valor Principal" é maior do que a empresa devia.
Gostaria de saber se no Valor Principal da guia de parcelamento está incluído alguma despesa acessória?
Ou será que a RFB simplesmente não controla o quanto a empresa realmente está devendo?

Eu já percebi que quando fazemos o pedido de parcelamento (pelo menos agora que já é consolidado) o valor total dos débitos parcelados já está atualizado com os juros e multas, certo?
Mas acredito que na guia de pagamento o "valor principal" seja realmente apenas em relação aos débitos da empresa (sem correção), ou não?

Mais alguém já passou por essa situação?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 16:47

Boa tarde, Maiara

Nos parcelamento que eu fiz do simples nacional, o valor principal da guia eram referentes ao principal da dívida. Se você tirar um extrato da parcela desse parcelamento, ele vai te mostrar até de qual mês ele está amortizando a dívida e referente a qual dos impostos inclusos na guia do simples é o pagamento.
No meu caso teve um cliente que pagou 5 das prestações de R$ 300,00 antes da consolidação em atraso, e não abateu do valor devido quando consolidou. Nesse caso só indo na receita para acertar, porem não fui porque geralmente 3 atraso já é motivo de exclusão do parcelamento.
Também tive um caso que apareceu diferenças de impostos como não pagos na hora da consolidação. Porém as competência informadas com diferenças estavam pagas, ai tem que ir na receita federal ajustar.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:15

Bom dia Marcos.

Antes da consolidação eu sempre baixava os extratos e estava fazendo uma planilha pra acompanhar os pagamentos, segregando por competência paga em cada extrato.
Agora que você falou me lembrei disso, e fui fazer uma consulta detalhada nos meses pagos após a consolidação.
Passei tudo para planilha e vi que eu não estava considerando um débito de 2012, estava considerando só os de 2013.
Com isso agora percebi que em relação ao valor principal a empresa pagou R$ 566,00 a menos do que devia.
Será que é concedido algum tipo de abatimento ou desconto no valor?
Percebi que antes da consolidação os valores não fecham do que foi pago com o que a empresa devia. Alguns meses estão a maior e outros estão a menor. É uma bagunça total! Os meses pagos após a consolidação está certinho os débitos e créditos.
Eu já tinha percebido isso antes, mas como se tratava de débitos não consolidados eu acreditava que seria ajustado depois da consolidação, mas não foi.
O fato é que eu gostaria de saber essas informações (antes eu precisava saber se existia algum encargo além de multa e juros) e agora preciso saber se existe abatimento, para saber a melhor forma de contabilizar este ajuste,






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GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:10

Boa tarde,

Rosana, dependendo do valor devido ao DAS 10/2014 e 09/2014, é melhor fazer o pagamento das duas e continuar o parcelamento.

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
MÁRCIA JOSEFA DA ANUNCIAÇÃO

Márcia Josefa da Anunciação

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:26

BOM DIA, SEI QUE O ASSUNTO NÃO SE TRATA DISSO, MAS TO COM UMA DUVIDA, ESPERO QUE POSSAM ME AJUDAR :)

Preciso calcular a multa do Darf com código 2089, baixei o sicalc, e não consigo calcular a multa, na verdade na hora que coloco a no campo trimestral 03/15 ( referente ao trimestre) (TTAA) a guia atrasada está assim:

Período de apuração: 09/2015
Cnpj: Oculto
Código da Receita : 2089
Número de referencia:
Data Venc: 20/10/2015
Valor Principal: XXX
Valor dos juros:
Valor total:

SEI QUE É TRIMESTRAL, CONFERE A INFORMAÇÃO QUE COLOQUEI : 03/15 *TTAA * já que o mes da apuração é mes 09/15.(NO PREENCHIMENTO) ?
E OUTA DUVIDA, NA HORA DO VENCIMENTO, SÓ TENHO A OPÇÃO DE COLOCAR DIA 30/10 E NÃO DIA 20/10. POSSO PROSSEGUIR?

ALGUÉM PODE ME AJUDAR?

MÁRCIA

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:01

Márcia Josefa da Anunciação

Quanto ao data de vencimento, deve permanecer 30/10, entretanto você poderá alterar a data que pretende recolher o tributo, dentro do mês corrente.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:10

Boa tarde,

Alguém está tendo problemas para gerar a guia do parcelamento?
Estou tento a tarde inteira e não consigo gerar.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:31

Marcos, boa tarde!

Apareceu a seguinte mensagem:

Ocorreu um erro não esperado, por favor acesse a aplicação novamente.

Isso é problema no site, infelizmente tem que ficar tentando.

Att.

Herayr



Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 20:07

Boa noite!!

Tenho uma dúvida a respeito do reparcelamento:

O cliente NÃO recebeu nenhum comunicado de exclusão (ADE)... Já fiz, em JAN/2015 um reparcelamento do SN. As parcelas deste parcelamento estão em dia... Só que ele tem 3 DAS em aberto: 08/2015, 09/2015 e 10/2015. Somando esses valores, fica impossível de o cliente pagar..

Sei que com esses DAS em aberto, em 31/12/2015 ele será excluído do Simples Nacional. ...

Se em Jan/2016 eu solicitar o cancelamento e reparcelar os débitos, já incluindo estas 3 competências que estão em aberto, eu consigo fazer uma nova opção para o ano de 2016??

Fui na Receita Federal, e a atendente me disse que eu precisaria ter tudo regularizado, através de parcelamento ou não, para solicitar nova opção...

É uma manobra arriscada, mas nossa única alternativa...

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 08:50

Drianny, bom dia!

Se você solicitar um novo reparcelamento em janeiro/2016, sim você consegue fazer o pedido do Simples Nacional (caso a empresa seja excluída):

idg.receita.fazenda.gov.br (7)


Só que com a Resolução CSGN 116 de 24 de Outubro de 2014 eu entendi:

(...)

Art. 1º O art. 130-C da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

c) não aplicar o disposto no § 1º do art. 53;

"Art. 53. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 44. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18)
§ 1º A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior."


Resumindo:
Se solicitar o reparcelamento até dezembro/2015 na primeira parcela não precisará adiantar 10% ou 20%. Eu entendo que a partir de 2016 sim. terá esse adiantamento.
Todo ano como não sabemos o critério da Receita Federal orientamos o cliente pagar e informamos a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. Até o momento esses clientes estão tentando pagar, para não ter que solicitar um novo reparcelamento.

Att.

Herayr

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:13

Drianny Andrade Polari
consulte AQUI se a empresa tem edital de exclusão do simples nacional.

Caso não encontre nada é bem provável que a empresa não será excluída.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 18:24

Boa noite amigos,

Estou com o mesmo problema de não conseguir gerar a guia do Parcelamneto. Mandei um e-mail para a Receita Federal e me orientaram a esperar 2 dias.

Abraço a todos

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