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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:54

Boa tarde,
Lucia Lovato e Joao de Assis, estou com essa mesma dúvida.

Tenho duas empresas que iriam se vencer a terceira parcela, ao consultar os colegas do forum contabeis, decidi cancelar o parcelamento e so refazer quando chegar a intimação da receita em outubro.

Mas surgiram duas dúvidas:

1) Existe possibilidade de a empresa ser excluída do simples, sem receber o aviso para parcelamento ou pagamento?

2) O debito pode ir para a divida ativa, sem antes a empresa ser comunicada para parcelamento ou pagamento?

Agradeço a quem ajudar,

Icleverton

Icleverton

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:01

Bom dia, estou com uma duvida, preciso de ajuda.

tenho um cliente que em outubro/2015 fez um parcelamento do simples, esta pagando as parcelas regularmente, porem nos meses de outubro e novembro ele não pagou o DAS do mês. Se eu fizer o cancelamento do parcelamento eu consigo pedir um novo parcelamento no mesmo dia incluindo os débitos desses dois meses?

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:19

Bom dia,

tenho um cliente que em outubro/2015 fez um parcelamento do simples, esta pagando as parcelas regularmente, porem nos meses de outubro e novembro ele não pagou o DAS do mês. Se eu fizer o cancelamento do parcelamento eu consigo pedir um novo parcelamento no mesmo dia incluindo os débitos desses dois meses?


Sim, você pode pedir o cancelamento do parcelamento atual, e em seguida solicitar novo parcelamento. Porém se fizer isso, dentro do ano de 2016 essa operação não poderá mais ser efetuada.

Esqueci de mencionar, sim ao realizar esse procedimento, você irá incluir todos os débitos que estão aparecendo no PGDAS, inclusive os meses de outubro e novembro.

Icleverton

Icleverton

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:24

Andre Moura da Silva
Obrigado pela informação, não foi feito o parcelamento este ano(foi feito em 2015)
Ou seja consigo sem problemas gerar outro parcelamento

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 13:03

Olá!

Estou tentando gerar um DAS de parcelamento e aparece a seguinte mensagem:

"Ocorreu um erro não esperado, por favor acesse a aplicação novamente."

É a terceira parcela, nos outros meses gerei normalmente. Porém ele atrasou algumas parcelas.

Pedi o parcelamento em fevereiro, onde pagou a primeira.
Ele não pagou março e abril.
Em maio pagou a segunda.

Agora deseja pagar a terceira. Será que é devido ao atraso de duas parcelas?

Já tentei em três computadores diferentes, no google chome e no internet explorer.

Algum está com o mesmo problema?

henrique braga

Henrique Braga

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 12:04

Boa tarde a Todos

Tenho uma duvida igual ao do colega Telmo postado em abril/16 a qual não achei nenhuma resposta, se alguém conseguir me ajudar, seria de grande valia.

Tenho uma empresa que ira vencer a terceira parcela do parcelamento, mas não tenho condições de continuar a pagar esse parcelamento, ao consultar os colegas do forum contabeis, acredito que cancelar o parcelamento e só refazer quando chegar a intimação da receita em outubro seria a melhor solução, porem isso me gera algumas duvidas:

1) Existe possibilidade de a empresa ser excluída do simples, sem receber o aviso para parcelamento ou pagamento?
2) Quanto tempo em media a receita demora para excluir a empresa do Simples?
3) Oque seria essa tal intimação da receita em Outubro? Seria a comunicação da exclusão ou um comunicado para pagamento e ou parcelamento?
4) O debito pode ir para a divida ativa, sem antes a empresa ser comunicada para parcelamento ou pagamento?

realmente estou precisando dessas informacoes...

Agradeço a todos

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:46

Olá Henrique!

1) Acredito que não. Todos os anos o contribuinte recebe via portal o aviso de exclusão do Simples Nacional ou correspondência equivalente. Você será comunicado da exclusão.

2) A exclusão normalmente é na virada do ano nos casos de débitos não pagos.

3) Normalmente é em setembro/outubro. Você recebe o aviso de exclusão com a possibilidade de em 30 dias efetuar o pagamento ou parcelamento dos débitos. Feito isso, a exclusão se torna sem efeitos.

4) Caso o débito não seja pago, além da exclusão, o débito será inscrito em dívida ativa.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 17:12

Boa tarde Henrique,
Fiz o cancelamento do parcelamento em abril e estou aguardando receber a carta de exclusão, solicitando o parcelamento ou pagamento do debito.
No caso dessa empresa, era a unica solução.
Tenho outra empresa que estou pagando a terceira parcela em atraso de até 7 dias. Tinha lido no forum contabeis que o sistema da receita só atualiza em 10 dias e se pagarmos a terceira parcela vencida até proximo essa data, não há problemas. Essa informação foi passada por funcionário da receita para um colega aqui do site. Ajudou bastante.
Já faço isso há uns 3 meses e consigo emitir normalmente a parcela para pagamento e paga-la sem problemas.

Vamos torcer para que o senado e a camera, aprove logo o parcelamento em uma quantidade maior de parcelas e não altere o texto base aprovado há 7 dias que foi aprovado em até em 120 meses.

att
telmo

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:20

bom dia Colegas,

estou com dúvidas no seguinte caso:

contribuinte parcelou o SN em 2015, e QUITOU todo o parcelamento, com a última parcela em JUN/16. ao longo do período, fez novos débitos, que tentei parcelar neste mês, e nao consigo, pois informa que ainda existe parcelamento ativo.

alguem sabe me dizer quanto tempo leva para baixar o parcelamento anterior, ou quando poderei fazer nova adesao?

há algum tempo nao postava no forum, mas tenho acompanhado e acho esta uma excelente ferramenta! Parabéns a todos os envolvidos!

sds

Rodrigo - Canoas

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:13

Rodrigo, Boa tarde!


Tenta excluir o parcelamento atual e fazer outro, como ja quitou o parcelamento anterior só será incluído no novo os débitos atuais.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Ana Claudia Santos Nunes

Ana Claudia Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 21:05

Boa noite,

Se alguém puder me ajudar estou com a seguinte dúvida.
Um cliente fez parcelamento do simples nacional e deixou de pagar três meses, logo quando entro no sistema para emitir a parcela ele diz que não existem parcelas a serem emitidas.
Vocês sabem dizer se porque demorou para pagar o parcelamento foi excluído?
Nesse caso devo desfazer o parcelamento e fazer novamente, e os valores que já foram pagos?


Obrigada.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:02

Prezada Ana Claudia, bom dia.

O parcelamento foi rescindido por falta de pagamento de 3 parcelas independentes de serem consecutivas ou não.

Segue Art. 54 da Resolução do CGSN 94/2011, atenção especial para os § 2º e §3º :

Art. 54. Implicará rescisão do parcelamento:

I - a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou

II - a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

§ 1º É considerada inadimplente a parcela parcialmente paga.

§ 2º Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da cobrança, se já realizada aquela, inclusive quando em execução fiscal.

§ 3º A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará restabelecimento do montante das multas de que trata o inciso IV do art. 44 proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita.


Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:12

Ana Claudia

Tem um campo para consulta parcelamento. Provavelmente o mesmo foi cancelado (aqui os clientes que deixou 03 parcelas foram cancelados também). Você pode realizar novo pedido de Parcelamento desde que não tenha realizado nenhum este ano. Pois só é permitido o pedido de 01 Parcelamento por ano. Os valores pagos serão abatidos.

Já tive caso desse tipo e foi desta forma.

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:13

Boa tarde,

Tenho um cliente que pagou uma parcela em duplicidade. Isso já aconteceu com alguém? Alguém sabe como o sistema vai se comportar?
No ECAC consta os dois pagamentos, porém no acompanhamento do parcelamento aparece apenas uma das duas parcelas pagas.

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 14:08

Boa tarde,

Caso o parcelamento ainda esteja ativo, você precisará realizar a desistência do parcelamento atual para solicitar um novo. Se ele já foi rescindido basta apenas solicitar um novo.
Só é permitido um parcelamento por ano, se esse parcelamento que você se refere foi feito em 2016, só poderá realizar um novo parcelamento em 2017.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 14:27

Andre Moura, normalmente as parcelas pagas a maior são abatidas no débito no final, porém tente fazer um redarf transferindo para o próximo mês.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:04

Andre Moura, normalmente as parcelas pagas a maior são abatidas no débito no final, porém tente fazer um redarf transferindo para o próximo mês.


Boa tarde, estou contando que as parcelas sejam abatidas no final mas gostaria de saber se alguém tinha uma resposta mais concreta. No caso como é um débito de Simples Nacional, não é possível fazer um REDARF.

Mas obrigado pelo interesse em responder.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:10

De fato, situação semelhante ocorreu em outras modalidades de parcelamento e o valor pago em duplicidade foi abatido no final. E realmente não tem como fazer o redarf, pois confundi com o DARF de outros parcelamentos.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:24

Boa tarde colegas.

Existe alguma previsão concreta para começar a valer o parcelamento do Simples Nacional em 120 parcelas?

Obrigada!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:29

Maiara C.,

Boa tarde !!

No site do Simples Nacional ainda diz 60.

Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do Simples Nacional na RFB? Existe um valor mínimo para cada parcela?
O número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O número mínimo de parcelas é 2 (duas).

O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais).

O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo da parcela.

Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

(Base normativa: art. 44 e 52 da Resolução CGSN nº 94, de 2011)


Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=620

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:24

Obrigada Julia!






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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:07

Boa tarde!

Comunicado da Receita Federal - "Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional"
"Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006."
clique aqui

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:09

Pessoal, boa tarde!!

Acabei de receber o ADE da Receita Federal devido a débitos do simples nesse ano calendário de 2016.

Estou com uma ideia mas queria saber se algum de vocês já fez ano passado:

1- O cliente tem um reparcelamento ativo realizado em 20/01/2016, dessa forma não posso fazer novo parcelamento esse ano;

2- Ele está com 2 parcelas desse novo parcelamento em aberto;


-O que pensei em fazer, já que o cliente não vai ter condições de pagar os débitos constantes no ADE:

a) Não pagar mais o parcelamento, já que o cliente será excluído de toda forma em 31/12/2016;

b) Em 02/01/2017, fazer um novo parcelamento incluindo os débitos de 2016 que motivaram o ADE e solicitar opção do simples novamente.

Resta agora uma dúvida para poder fechar e passar para o cliente: agora em 2017 já vai começar a valer o pagamento de 10% ou 20% ? Quais os critérios para pagamento de 10% e 20% do débito?
Outra coisa, alguém sabe se para 2017 vai valer aquelas 120 parcelas ou permanecerão as 60?

Desde já obrigada!!


"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:47

Drianny e se você cancelar o parcelamento ativo e fazer um novo dentro de 30 dias? Aí seu cliente nem sairá do Simples... Será que dá?

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