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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 08:40

Bom dia a todos!

Eu entendi que a partir de janeiro/2017 deverá pagar na primeira parcela:

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Conforme na Resolução CGSN nº 125, de 08 de dezembro de 2015:

(...)

Art. 130-C. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

(...)

II - solicitado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2016

(...)

c) não aplicar o disposto no § 1º do art. 53;
(Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 116, de 24 de outubro de 2014)


O que diz no Art. 53 (RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011):

Art. 53. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 44. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18)

§ 1º A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Por isso quem pediu parcelamento em 2016 e recebeu a notificação de Exclusão, tem que verificar se compensa o cliente fazer o reparcelamento em janeiro/2017 ou pagar os débitos motivo de exclusão.

Por esse motivo orientamos nossos clientes que não tinham condições de pagar os impostos aguardar essa notificação para fazer o reparcelamento e incluir todos os débitos possíveis.

Se eu estiver errada me corrijam.

Att.

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 08:46

CAPÍTULO VI - DO REPARCELAMENTO
Art. 6º Será admitido até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
§ 1º O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela em valor correspondente a:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Só que essa IN foi revogada pela IN 1508/2014, e nela não consta mais essa determinação (o capítulo sobre "Reparcelamento" foi excluído).


Por Márcio Padilha Mello.

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:13

Não tá valendo mesmo não né?

Gente, esse negócio tem me tirado o sono... Essa informação que a Herayr colocou é atualizada de 2015....

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:20

Bom dia Pessoal!

Me confundi agora rs


Quando se tem debitos do Simples inscritos na PGFN e débitos não inscritos, há como fazer um parcelamento só?
Simples Nacional só pode ter um parcelamento ativo, neste caso, como solucionar?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:32

Bom dia Patricia,

Seriam 2 parcelamentos um administrado pela PGFN e outro pela RFB. Você pode ter os 2 ativos.
Só tome cuidado com o da PGFN pois se vencer três parcelas ai tem que protocolar um pedido de desbloqueio do parcelamento para poder reativa-lo novamente.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 11:27

Bom dia. A Herayr trouxe uma informação muito interessante. A Resolução CGSN nº 94/2011 (atualizada) determina que até 31/12/2016 a RFB está autorizada a não exigir, no caso de reparcelamento, o recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a "10% do total dos débitos consolidados"; ou "20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior".

Essa determinação confere com a Instrução Normativa RFB nº 1508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, e citada por mim anteriormente, que não faz referência a esses percentuais. E é o que acontece atualmente, quem for reparcelar vai pagar a primeira parcela no valor mínimo de R$ 300,00 (ajustado para 60 parcelas).

Essa dispensa da Resolução 94 já havia sido dada até 31/12/2015 (em 10/2014) e depois foi prorrogada até 31/12/2016 (em 12/2015). Se não for prorrogada novamente, realmente dá a entender que a partir de janeiro/2017, a RFB poderá exigir os percentuais de 10% ou 20%, mas aí teriam de alterar/revogar a IN 1508/2014 ...

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 11:42

Márcio Padilha Mello, verdade.... eu tava olhando a data das resoluções que adiavam a data para vigorar esse tipo de situação e vi que a última é de 09/12/2015. Vamos torcer para que em Dezembro saia alguma coisa a nosso favor..

A situação tá complicada demais...

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:52

Boa tarde!

Marcio Padilha aqui no escritório estamos passando as informações para os clientes baseando na Resolução CGSN nº 125, de 08 de dezembro de 2015. Se por acaso não cobrar essas porcentagens em 2017 legal, mas se cobrar, a situação do cliente ficará pior.

Até passei a informação acima postada pelo André Moura para os meus colegas aqui do Escritório mas naquele momento não tivemos tempo para analisar; mas agora conseguimos:

No Art. 1.º IN 1508 diz:

Art. 1° No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições constantes nesta Instrução Normativa, e na Seção VI do Capítulo I e no art. 130-C da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011.


Entendemos que no Simples Nacional as Resolução tem força de Lei, e a Instrução Normativa ela serve para orientar e informar as normas; e um está amarrado ao outro (neste caso).

Se acessar a Resolução CGSN 94, no Art. 130-C diz que:
(...)
II - solicitado entre 1° de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2016: (FOI ALTERADO PELA Resolução CGSN n° 125/2015 (DOU de 09.12.2015), efeitos a partir de 09.12.2015 Redação Anterior
a) fazer a consolidação na data do pedido;
b) disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
c) não aplicar o disposto no § 1° do art. 53;
d) permitir 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo a ME ou EPP desistir previamente de eventual parcelamento em vigor. Alterado pela Resolução CGSN n° 125/2015 (DOU de 09.12.2015), efeitos a partir de 09.12.2015 Redação Anterior
Entendemos que a partir de 01/2017 deverá ser aplicado o § 1° do art. 53 Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011.

Em todo caso, estamos sendo conservadores, orientamos nossos clientes já no início do Ano (aqueles que sempre deixam de pagar), de solicitar um novo parcelamento somente quando receber a notificação.

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 16:34

Drianny,

Pois é, reparei nisso também. Talvez, "em função da crise que assola o país", eles editem uma nova Resolução agora no final do ano, prorrogando até 12/2017.


Herayr,

A situação atual é essa. Quem recebeu o ADE no DTE tem 30 dias para regularizar. Se não parcelou em 2016, pode reparcelar agora, aproveitando a parcela mínima de R$ 300,00. Se parcelou em 2016, só poderá reparcelar em 2017, e aí, caso o CGSN não edite uma nova Resolução prorrogando a dispensa dos 10%/20%, terá de pagar a primeira parcela nesses percentuais ...

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 16:45

Márcio, e ainda assim, eles alterando, os débitos só poderão ter 2 reparcelamentos, pois na Resolução eles só adiam a cobrança dos 10% ou 20%, não é isso?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:12

Drianny, é, a dispensa é para o parágrafo 1º, do artigo 53, mas o "caput" continuaria em vigor ...


Art. 53. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 44. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18)
§ 1º A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)
...

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:02

Bom dia Pessoal!


Fiz o pedido de Parcelamento da Divida Ativa, mas não consigo imprimir a 1ª parcela, no ato do pedido aparece a mensagem: "A emissão de DAS da primeira parcela pode ser obtida no portal do Simples Nacional". Porém o parcelamento que aparece lá não é referente o da Divida Ativa. No ecac também não aparece para impressão. Alguem poderia me ajudar?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:12

Patricia, bom dia.

Tente efetuar a impressão do documento para pagamento no DAS - DAU.


Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Luciana Souza

Luciana Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 13:32

Boa tarde,

Foi aprovado ontem na Câmara o PL que alterava o parcelamento para 120 meses, entre outras questões ref. ao Simples. Agora é só aguardar o presidente assinar. Vamos acompanhar dia-a-dia o que vai sair sobre o parcelamento dos débitos do SN.

Segue reportagem: www.contabeis.com.br

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:29

Pessoal, Boa tarde!


Tenho uma empresa que veio de outro escritorio e estava com 2016 todo zerado no Simples Nacional, porém havia notas emitidas no periodo. Fiz a retificação destes meses. A empresa recebeu o ADE de exclusão referente a um débito do ano passado, gostariamos de fazer o parcelamento e incluir os débitos deste ano, mas ainda não está constando como débito na Receita, vocês sabem se demora pra constar?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:05

Bom dia,

os clientes estão animados com o parcelamento em 120 meses, porém, nas notícias que li até agora não menciona a partir de quando estará disponível para adesão. alguém tem esta informação? a única data que aparece nas notícias é 2018, quando deverão entrar em vigor os novos tetos para o simples e MEI.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Luciana Souza

Luciana Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:41

Olá Willian,

Sobre o parcelamento de 120 meses, eu acompanho quase que diariamente para saber se houve alguma movimentação. A última notícia que li é que está para sanção presidencial desde o dia 10/10. Após a sanção presidencial, o Comitê Gestor do SN deverá informar as regras e teremos o prazo de 90 dias para requerer o parcelamento dos débitos . Por isso, só nos resta acompanhar mesmo as notícias...





Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:37

César Augusto Albuquerque Araújo, acredito que sim...

Agora você tem que ficar atento pq cada débito só pode ser reparcelado 2 vezes... Daí, se você desistir do parcelamento e optar por outro tendo débitos que já foram incluídos em outros dois reparcelamentos, esses débitos não entrarão no pedido...

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Ellen Roberta

Ellen Roberta

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:50

Gente me ajudem eu fiz um pedido de parcelamento para uma empresa e na hora de imprimir a primeira parcela meu sistema travou e não saiu e agora não consigo reimprimir uma nova parcela como faço?

SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 17:03

Ola Boa tarde!
acredito que vc deve esperar ate amanha e vai em emitir o DARF, isso ja aconteceu comigo e deu certo.

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente
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