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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:26

Patricia, bom dia.

O prazo limite para que você faça a opção definitiva pelo Parcelamento Especial é dia 10 de Março de 2017. Até este prazo todas as empresas serão consideradas como optantes pelo Simples Nacional.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:43

Patrícia, se a empresa tiver débitos posteriores ao ADE, onde não abrangeria débitos depois de 05/2016 DEVE regularizar as pendências e os débitos (seja com a definitiva de 120 meses de débitos até 05/2016 e 60 meses de débitos posteriores) até o final de 01/2017 que é o prazo máximo para OPTAR ou VOLTAR para o regime.

PATRICIA DE SOUZA SILVA

Patricia de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 14:03

Obrigada, Rodrigo.
Entendi desta forma, mas ainda tenho receio de algum cliente ser excluido.

Marcos , obrigada pela ajuda.
Aqui no escritorio as empresas que receberam ADE e fizemos a opçao previa, ainda constam como optantes pelo simples. Não foram excluidas em 31/12/2016.
O que acontece que as empresas estão querendo ganhar mais tempo e deixar para aderir ao parcelamento somente em março.
O meu receio é serem excluidas em 31/01/2017. Mas pelo que observei aqui, se tivessem que ser excluidas, já teriam sido em 31/12. É isso mesmo?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 14:10

Patricia, boa tarde.

Exatamente.

Se você fizer a consulta dos optantes perceberá que as que não se posicionaram (em pagar ou parcelar os débitos) já estão excluídas a partir de 01/01/2017. Quanto ao aderir ao parcelamento, estou orientando a todos os clientes que isso deve ser feito agora em Janeiro.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 08:02

Bom dia Pessoal, Fiz parcelamento de uma empresa em 15/12/2016 a empresa pagou a 1º Parcela no prazo correto, porem ao tentar emitir a 2º Parcela apresenta o seguinte erro:
Erro ao analisar emissão de DAS.

Qual saberia me dizer tem algum procedimento a ser feito? desde ja agradeço.

Obrigada, como uma magica depois de uma hora e 10min voltou a funcionar , cada coisa que acontece...

Ana Claudia Santos Nunes

Ana Claudia Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 12:55

Bom dia,

Estou com uma cliente que precisa fazer parcelamento dos débitos do simples nacional de janeiro até agosto de 2016.
Quando entro no portal para solicitar o parcelamento só aparecem os meses de janeiro até maio. Alguém sabe informar o que devo fazer para que o parcelamento inclua os meses de janeiro até agosto?

Obrigada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:17

Boa Tarde
Ana Claudia

O parcelamento que está selecionando é o Especial de 120 meses. Tal parcelamento somente abrange débitos até 05/2016.
Para débitos posteriores a essa competência deve ser solicitado o convencional de 60 meses.

No seu caso como não compensaria solicitar os dois e ficar com duas parcelas mínimas de 300,00 o ideal é solicitar apenas o convencional de 60 meses.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:46

A menos que o valor da dívida da empresa seja muito alto, que daí pode compensar sim.
Por exemplo uma cliente minha estava com um parcelamento de 60 iniciado em Outubro/2016 (débitos parcelados até Agosto/2016), pagando em torno de R$ 1.300,00 a parcela!
Neste caso solicitamos o parcelamento de 120 que parcelou os débitos até Maio, onde a parcela caiu para 600,00. Assim, ela pode fazer um novo parcelamento de 60 para pagar o restante dos débitos, onde pagará a parcela mínima de R$ 300,00. Somando as duas dá só R$ 900,00, ainda fica bem menos do que pagava antes.
É claro que vai estar com um parcelamento com um prazo bem mais longo, mas estará pagando uma parcela bem menor, o que as vezes é a única saída das empresas.






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:03

Certo, e para conseguir um "prazo longo" a dívida também tem que ser alta, pois o parcelamento é em ATÉ 120 meses... É considerável a opção do parcelamento especial, por vários motivos.

Deve simular o valor total da dívida, para verificar quantidades de parcelas e seus respectivos valores. Ambos os parcelamentos obedecem a regra da parcela mínima de R$ 300,00

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 15:54

Larissa Marques Barbosa, Sim como o pagamento não foi efetuado o Parcelamento não foi aprovado. Segue resposta que encontra- se na site Simples Nacional.


4.8. Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes (débito parcelado na RFB)?
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.

As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Nota:
Se não houver o pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 16:02

O passo para desistência é : Parcelamento - Simples Nacional > Desistência do Parcelamento especial. Se ainda não esta aparecendo a opção deve aguardar ou ir ate a Receita Federal mas próxima .


Esta funcionalidade permite ao contribuinte desistir do parcelamento
solicitado. A desistência do Parcelamento Especial do Simples Nacional
só será disponibilizada após o prazo de adesão ao parcelamento (90
dias, a partir de 12 de dezembro de 2016).

Essa resposta vi na manual do parcelamento especial segue link .
www8.receita.fazenda.gov.br

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:13

Bom Dia
Larissa

A opção de desistência do parcelamento especial somente estará habilitada após 10/03/2017.

Essa alternativa de "cancelamento por falta de pagamento" é comum e acontece no parcelamento convencional de 60 meses. Por ser uma modalidade de parcelamento especial, não vi nenhum cancelamento ainda. Creio que o parcelamento especial é condicionado ao pagamento em dias da primeira parcela.

Se a RFB não cancelar o parcelamento pela falta de pagamento tempestivo, não permitirá que contribuintes voltem/optem pelo simples nacional, visto que os débitos estarão travados e sem suspensão da exigibilidade.

Se ocorrer o cancelamento do parcelamento, e assim habilitando que faça outra opção, compartilhe a informação conosco!

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:29

Bom dia Galera,

o parcelamento especial só compreende as os debitos até a competencia 05/2016 correto? é possivel fazer uma parcelamento especial deste debito, e fazer uma parcelamento do simples nacional (normal) do debito de 06/2016 em diante?

ou seja, haveria dois parcelamentos, 120x e 60x, é possivel?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:33

Bom Dia
Rodrigo

Sim, realmente!
Na modalidade especial de 120 meses são abrangidos débitos até a competência de 05/2016. Para débitos posteriores solicite um convencional de 60 meses.

A recomendação é que solicite o parcelamento de 120 meses, pague a primeira parcela em prazo, e após solicite o parcelamento convencional de 60 meses.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:36

Nossa Marcos Nunes , nem sei como dar essa informação ao nosso contribuinte :(

Pelo visto, Simples Nacional agora só em 2018.
Lastimável =/

Obrigada pela informação, e se por acaso ocorra o cancelamento do parcelamento especial antes deste período que você me informou, eu compartilho sim aqui no Fórum.

Tenha um ótimo dia!

Att

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:39

Bom Dia,
Larissa.


Devido ao tratamento favorecido, espero realmente que o parcelamento apareça com status de cancelado. Mas não verifiquei nada nesse cenário ainda.
De qualquer forma, se o aplicativo não permitir, tente indo a própria Receita Federal.


Abçs.

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:21

Boa tarde.

Uma farmácia, optante pelo Simples Nacional, recebeu email de uma Associação de Classe da qual é sócia, com os seguintes dizeres:

Para se manter no Simples Nacional em 2017, as farmácias devem garantir que todos os seus débitos com a Receita Federal APÓS maio de 2016 sejam quitados ou parcelados até 31 de janeiro de 2017. A informação foi publicada no Diário Oficial da União, Resolução nº 132, de 6 de dezembro de 2016, que estabelece os procedimentos necessários para o pedido de parcelamento que deverá ser apresentado até às 20h (horário de Brasília), de 10 de março de 2017, por meio do site da Receita Federal, nos portais e-CAC ou Simples Nacional.”.

Na Resolução citada no email, diz que “poderão ser parcelados débitos vencidos ATÉ a competência do mês de maio de 2016”.

A farmácia não possui débitos até maio 2016. Só tem débitos de outubro 2016 em diante.

Dúvidas:

Débitos de outubro 2016 em diante podem excluir a empresa do Simples?

Será que essa Associação errou no texto do email?

Ou existe mesmo um parcelamento para débitos APÓS maio de 2016?

Muito obrigado.

Gisele Pereira

Gisele Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:27

Bom dia,

Gostaria de saber o que fazer quando um parcelamento do simples feito em dezembro/2016 e pago a primeira parcela para aderir ao parcelamento foi paga, porém não tinha acusado o mesmo. Com isso foi efetuado o cancelamento do parcelamento e feito outro. E só descobri que o anterior foi pago quando o cliente me apresentou o comprovante. E agora o parcelamento que ele pagou esta cancelado e o outro aguardando o pagamento da primeira parcela. Ele então perdeu esse dinheiro? E terá que efetuar o pagamento do atual para validar?


Desde já agradeço

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 14:31

boa tarde a todos,

uma questão aos colegas. Fizemos a opção prévia pelo Parcelamento Especial de Débitos do Simples Nacional ­ em 120 meses como previsto e foi realizada com sucesso.
Continuamos a pagar o parcelamento ordinário existente e dai pergunto aos colegas se alguém sabe informar se ja foi divulgado a regulamentação para que o contribuinte efetue a opção definitiva e o pagamento da primeira parcela do parcelamento.

Minha duvida se da pois consultando o ecac não encontramos sequer este pedido de parcelamento. Algum colega esta na mesma condição ou estamos sem saber de algo mesmo..?

obrigado!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 14:51

Boa Tarde
Renato Rodrigues da Luz

Existe o parcelamento de 120 Meses (que é o parcelamento especial da Resolução nº 132/2016), que permite o parcelamento de débitos até a competência de 05/2016.
É permitido solicitar um parcelamento de 120 para débitos até 05/2016 e um de 60 meses para débitos posteriores. Mas é opção a critério do contribuinte. Essa opção de solicitar dois é possível somente até 10/03/2017. Porém se for para regularizar e incluir no Simples Nacional devem ser regularizados até 31/01/2017.

Se a empresa possui débitos apenas após 05/2016, solicite o parcelamento de 60 meses e deixe a empresa "OK" perante o fisco, para que possa permanecer no Simples Nacional sem riscos de exclusão.


Boa Tarde
Gisele

No caso de parcelamento que foi paga a primeira parcela, tal parcelamento é efetivado. Para solicitar outro deve ser desistido do anterior e solicitar um novo. Para tanto, é possível se for apenas um por ano (com a exceção do prazo até 10/03/2017, para o de 120 meses). Se tiver feito a desistência, pode solicitar um novo pagando a primeira parcela em prazo para que se efetive.



Boa Tarde
Francisco Rabelo Junior

Sim, quem fez a opção prévia e quem não fez mas quer optar pelo parcelamento em 120 meses, deve comunicar a adesão ao parcelamento até 10/03/2017 (com observância que para optar pelo simples nacional e regularizar pendências para continuar no regime deve ser feito até 31/01.)
Tal disposição já está comentada no fórum. A norma é a Resolução CGSN nº 132/2016.


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