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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:48

Marcos Nunes , boa tarde, obrigado pelo retorno!

Sim fizemos a opção em tempo habil e contiuamos pagando para não sermos excluidos. Só que até agora nem no ecac aparece que fizemos a opção, mas temos o protocolo. Se até dia 31/01 não aparecer nada vamos ter que ir até la.

obrigado!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 08:38

Francisco, bom dia!

O que acontece no seu caso é que a opção prévia somente anula os efeitos do ato de exclusão. Para fazer o pedido de parcelamento, já que foi regulamentado, deve entrar no ecac (se tiver com procuração tem que ver se está com todos os poderes, se não terá que renovar) e ir na opção de parcelamento especial.
Você fará a desistência do parcelamento de 60 meses, convencional, fará a opção pelo 120, paga a primeira parcela, e depois solicita o de 60 meses para pegar os débitos posteriores a 05/2016.

Não tem "protocolo" ou "pedido de parcelamento" pela opção prévia. A opção era só pra anular os efeitos enquanto o comitê não regulamentava. Agora sim faz a opção, tornando a opção prévia "definitiva".

Abraços.

André Vargas do Nascimento

André Vargas do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:56

Marcos Nunes, boa tarde, meu caso é parecido com o de vários aqui do Fórum, a empresa fez a opção prévia, mas devido a vários outros débitos, não conseguirá regularizar tudo nem até 31/01, nem até 10/03, porém como ainda não foi excluída, eu tenho praticamente certeza que a RFB não irá excluir retroativamente a empresa, pois isso afetaria todos as obrigações principal e acessórias da empresa, entendo que a RFB jamais fária isso. A RFB somente fará a exclusão com vigência a partir de 2018.

Este é meu entendimento.

Alguém tem esta resposta com exatidão? Será ou não excluída RETROATIVAMENTE?

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 09:12

Bom dia, minha empresa recebeu a ADE ano passado e em outubro fez o parcelamento do simples em 60X de 430,00(25.800,00) abrangendo as dividas de janeiro a agosto/16 esta pagando o parcelamento em dia, mais não pagou o simples dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro num total de 19.000,00, ela continua no simples não foi excluída pois foi pedido o parcelamento, mais queria regularizar esta nova divida, qual seria a melhor opção a fazer agora já que ela tem um parcelamento ativo?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 09:32

Mariza Nascimento Bom dia quando que foi feito esse parcelamento acredito que no ano passado ne? Então você pode desistir deste parcelamento e fazer uma novo incluindo esses outros débitos ate 11/2016 caso esteja aberto também.



João de Assis Candido, Bom dia se entendi direito você quer saber o seguinte a Empresa fez o parcelamento mas não recolheu a 1º Parcela é isso?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:09

Bom Dia,
André Vargas do Nascimento

Como citei anteriormente, por não ter norma editada, entendo que por "ANULAR OS EFEITOS DA EXCLUSÃO" se o contribuinte não concretizar o pedido até 10/03, a Receita Federal irá excluir o contribuinte. Meu entendimento, fico refém apenas de saber se será excluso retroativo ou a partir de Março. Mas nada concreto.


Bom Dia,
Mariza Nascimento

Faça então a desistência do parcelamento anterior, e solicite um novo parcelamento. Seria bom que aproveitasse a oportunidade especial do 120 meses, solicitando ele para abranger débitos até 05/2016 e um de 60 para débitos seguintes, ficando com dois parcelamentos. Se achar que a parcela dos dois ativos seria pesada, faça a desistência do anterior e solicite um novo de 60 meses. Fica a critério. Os dois (120 e 60) ou um apenas (60), em ambos os casos devendo fazer a desistência deste que está ativo.



Bom Dia
João de Assis Candido

Ainda não tive nenhuma resposta ou caso quanto a essa situação. O ideal era que a Receita cancelasse logo para quem não pagou a primeira parcela em prazo. Mas até o momento nada, pois a única opção que restaria era "desistência do parcelamento", mas para o Especial de 120 essa opção só estará habilitada após 10/03/2017. Como orientei outra colega acima, procure a Receita Federal pessoalmente, pois se for depender do Sistema cancelar a empresa poderá ser excluída do regime por falta de pagamento dos débitos, já que o parcelamento não sendo ativo, a exigibilidade dos débitos não é suspensa.



Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:26

Bom dia.
Uma empresa recebeu o ADE de exclusão do simples e a mesma não fez o parcelamento pois não está em condições para realizar o pagamento das parcelas que são consideravelmente altos, porém consulta o site do simples a mesma ainda consta no regime do simples nacional

A pergunta é : a mesma ainda será excluída? ou devo entender se como até o momento ainda não foi alterada o regime dela, a mesma irá continuar no simples?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:37

Bom Dia
Janine

Leia as mensagens anteriores no fórum.

A norma diz que você deveria fazer a "opção prévia" para anular os efeitos do ADE, e depois fazer a opção do parcelamento quando fosse regulamentado.
Se você não parcelar, entende-se que o seu débito voltará a ter a exigibilidade.

A norma não diz, mas se você não cumprir os requisitos (optar pelo parcelamento definitivo regularizando os débitos) você será excluída do Simples Nacional.

A dúvida é se retroativo ou a partir de Março.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 13:24

Boa tarde a todos,

Tanto se fala aqui quando e de que forma se dará a exclusão do simples nacional, pois bem, para todas as empresas que receberam o termo de exclusão com efeitos de exclusão a partir de 01/01/2017 e não fizeram a opção prévia do parcelamento e para as que fizeram a opção prévia do parcelamento, tem até o dia 10/03/2017 para concluir o parcelamento e pagar a primeira parcela (parcelamento especial em 120 meses, ou independente de número de meses desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 300,00) cujas competências abrangem até a competência 05/2016.

Ou seja, serão excluídas com efeitos retroativos com data de 01/01/2017.

As empresas que também tenham débitos a partir da competência 06/2016, não necessariamente precisa fazer o parcelamento convencional em 60 meses e manter os dois parcelamentos, sendo que a exclusão somente será para as empresas que receberam o termo de exclusão.

Abaixo resposta de pergunta formulada a receita federal quanto ao parcelamento e o termo de exclusão:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O parcelamento validado suspende os débitos.

As empresas do Simples Nacional em débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Estadual, Municipal e Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, estão sujeitas à exclusão do regime a qualquer momento, mediante ciência do termo de exclusão, observando, quanto aos efeitos da exclusão, o previsto na Resolução CGSN 94/2011, especificamente seus artigos 75 e 76.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Vejam bem, as empresas poderão ser excluídas a qualquer momento, "mediante ciência do termo de exclusão" ou seja, a receita somente fará a exclusão das empresas que receberão o termo de exclusão, vale lembrar que qualquer ente pode encaminhar o termo, Federal, Estadual e Municipal, também vale lembrar que mesmo após tomado ciência do termo de exclusão, a empresa tem o prazo de 30 dias para impugnar, pagar ou parcelar os débitos e se manter no simples, tornando nulo o termo de exclusão.

Aconselho uma boa leitura na resolução e seus artigos acima citado pela Receita Federal.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:03

Boa tarde,

E completando.
A exclusão não se fará somente pra quem recebeu o ADE lá em setembro. Há outras hipóteses de exclusão do regime. Tenho empresas que tem débitos de Outubro e Novembro de 2016, que não estão logicamente no ADE de Exclusão que citamos (opção prévia), e se não regularizarem estarão excluídas no regime no ano calendário seguinte (2017).

São diversas hipóteses (de ofício) para excluir as empresas do regime, e uma delas é a verificação de débitos, e encaminhado o termo de exclusão. o ADE que é tão comentado aqui no tópico é um tipo, foi padrão para todas empresas que tinham débitos do período referido.

Quem tiver débitos posteriores também podem ser notificados e cobrados, seja pela RFB ou pelo ente. A verificação de opção pelo Simples Nacional busca existência de débitos.


A resposta acima postada só confirma então que quem fez a OPÇÃO PRÉVIA e não "CONCRETIZOU" o parcelamento até 10/03/2017 não extinguiu a exigibilidade do débito, sendo portanto excluído do regime com efeitos retroativos a 01/01/2017.

O ideal é sempre regularizar as pendências até 31/01/2017 para evitar qualquer dor de cabeça!

Alex Rodrigo

Alex Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:52

Boa tarde,
Gostaria de ajuda.
Tenho um cliente tem um parcelamento ativo desde 01/2016.
Mas ele tem me questionado sobre os valores das parcelas, quando parcelamos os débitos foram 16 parcelas no valor de R$ 314,14.
Mas a partir de segunda parcela vem aumentando a cada mês.
EX. parcela 10 com vencimento em 31/10/2016: segui os valores
Valor principal R$ 221,64
Valor Multa R$ 44,32
Valor de Juros R$ 82,67
Total 348,63
Como é corrigido esta parcela?
Já pesquisei mas não encontrei nada para dar uma resposta satisfatória para ele.
Se alguem puder me ajudar agradeço..

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:40

Boa Tarde
Alex Rodrigo

Resolução CGSN nº 94/2011

Art. 44. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados respeitadas as disposições constantes desta Seção, observando-se que:
[...]
II - o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 17)


André Vargas do Nascimento

André Vargas do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 08:22

Entendo e respeito a opinião de vocês, mas para quem ainda não foi excluído, não há nenhum embasamento legal que demonstre que a RFB adotará procedimento fazendo esta exclusão de forma retroativa a 01/01/2017.

Acredito que a RFB não quer problemas pra ela mesma, ela terá milhares de pedidos de recurso caso adote este procedimento, ou milhares de empresa com débitos, e com situação complicadíssima tendo em vista ser devedora dos tributos em outro regime, além das obrigações acessórias, como SPED e DCTF.

Portanto sem embasamento legal, acredito que a receita jamais excluirá retroativamente.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 08:43

Jonas, bom dia.

A lei complementar nº 155/2016 que altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, com relação a alteração de alíquotas entrará em vigor em 01/01/2018.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 09:07

Bom Dia,
Jonas

Só completando.

Este era o Projeto de Lei Complementar 25/07, que foi convertido na Lei Complementar nº 155 de 2016. Traz bastante alterações, entre elas o Investidor Anjo que já está em vigor este ano, e as demais como as alíquotas, fator "r", extinção anexo VI, aumento do teto e mudança de faixas, somente em 2018.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 11:31

Alex Rodrigo

Os valores das parcelas mensais são atualizadas pela variação da SELIC acumulada. Confira pegando a 1ª parcela, aplique 1% e será o resultado da 2ª e assim sucessivamente (1% do mês+selic...), sempre somando a Selic do mês.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:14

Boa tarde

A empresa recebeu um ADE de exclusão com duas competências de DAS faltando 02/2016, 03/2016 e uma de GPS 03/2016, mas a empresa tem muitos outros débitos que não foram citados no ADE, foi solicitado no prazo a opção previa de parcelamento especial em 120 vezes, a empresa consta como simples nacional

A empresa solicitou o parcelamento em 120 vezes mas não pagou a primeira parcela, fui na receita e informaram que tenho que esperar pelo menos 15 dias, para solicitar outro, ou seja vai passar de 31 de Janeiro


Duvidas
Essa regularização dos 120 vezes tem que ser feita até 31 de Janeiro?

O parcelamento normal em 60 vezes, tenho que solicitar até 31 de Janeiro?

E o restante do débitos que não apareceram no ADE tem que parcelar também? Ou seja débitos estaduais, e outras competências de GPS tanto na conta fiscal. como na divida Ativa

Importante frisar que a empresa não foi excluída do Simples Nacional





Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:22

Boa Tarde,
João

A empresa então terá que solicitar um parcelamento de 60 meses para incluir os débitos. Porém, como foi solicitado o parcelamento de 120 meses os débitos até Maio/16 devem estar no pedido deste.

O prazo para adesão ao Simples e para regularização de pendências é até 31/01. Se a Receita Federal cancelar o parcelamento de 120 meses pela falta de pagamento, será ótimo, visto que fez a opção prévia e tem até Março, digamos, para "finalizar" sua opção pelo parcelamento de 120 meses.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 08:48

Marcos Nunes bom dia

Desde ja agradeço, os débitos ate Maio/16 estão no parcelamento de 120 meses, mesmo não sendo pago a primeira parcela, agora o restante que seria em 60 meses eu teria que solicitar até o dia 31/01, fora outros debitos que a empresa tem Previdendiario, FGTS e Estadual?

Outra coisa, como disse o prazo para adesão é até o dia 31/01, mas a minha empresa não foi excluída por causa da opção previa feita na época.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:11

Bom Dia João.

Não foi excluída por conta da Opção Prévia, mas se você não efetivar o parcelamento especial, a exigibilidade do débito não será suspensa. Ideal é que considerem logo o "cancelamento" do parcelamento por falta de pagamento, pois depois do dia 31 a RFB começa a verificar as pendências.

O parcelamento convencional não tem prazo de adesão. Pode ser solicitado a qualquer momento.

A questão dos prazos é para:

31/01 - Adesão/Regularização ao Simples Nacional
10/03 - Adesão ao parcelamento especial do Simples Nacional.

Renata Cavalcante Blanco

Renata Cavalcante Blanco

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:05

Prezados, boa tarde!!

Estou efetuando os parcelamentos do Simples de alguns clientes, e estava indo tudo bem.
Ontem a noite, ao fazer o parcelamento de 2 clientes, deu erro e não saiu o recibo nem a guia para pagamento da primeira parcela.
Hoje quando eu tento fazer novo pedido, dá a msg que já há parcelamento, e quando eu consulto, está aparecendo a data e hora de ontem a noite, e "aguardando pagamento da primeira parcela". Quando eu tento emitir o recibo dá erro, e quando tento desistir do parcelamento também.... e o grande problema, não tenho a guia para pagamento e não consigo emiti-la.
A questão é, precisamos pagar até dia 31 para não desenquadrar correto? Há algum lugar que eu possa emitir essa guia? há algum telefone de suporte para resolverem esse erro do sistema, que não emite nem o recibo do parcelamento?

Grata,
Renata

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 01:41

Renata, também tive situação igual, em que não conseguia emitir o DAS da primeira parcela.

Fui à Receita Federal e informaram que esse tipo de problema está ocorrendo!

E em vista do escasso tempo para regularizar as pendências do Simples Nacional, orientaram a formalizar um requerimento, juntando telas do sistema, Documento de Identificação, Documento de constituição da empresa ou de Alteração, e levar à Receita Federal.

A mesma orientação acima vale também para empresa que fez adesão ao Parcelamento Especial do S. Nacional - LC 155/2016 e não pagou o DAS da primeira parcela. Como não há como fazer desistência, deve-se fazer o procedimento acima, sempre juntando as telas do sistema para comprovar a impossibilidade.

Victor Augusto

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:21

Bom dia
Solicitei um parcelamento em 120 vezes e não foi paga a primeira parcela e não foi validado, e solicitei outro em 60 meses e foi pago a primeira parcela e foi validado.

Como o de 120 meses já aparece que não foi validado por falta de pagamento da 1º parcela, agora entro para solicitar novamente o de 120 meses e aparece a seguinte mensagem

Para aderir ao parcelamento especial do Simples Nacional é necessário desistir do pedido de parcelamento do Simples Nacional ativo. Após a desistência, acesse novamente a opção de parcelamento especial.

Mas não aparece essa opção de desistência no de 120 meses, só aparece assim

Pedido de Parcelamento Especial
Emissão de Parcela
Consulta Pedidos de Parcelamento Especial

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:37

Bom dia,

Tive um caso semelhante aqui. Foi feito o parcelamento em 120 porem não foi pago a primeira parcela. Tive que aguardar a RFB não reconhecer o pagamento para ele me liberar uma nova solicitação.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 12:15

Andre Moura da Silva boa tarde,

Ja foi aguardei e não foi reconhecido o pagamento. mas quando vou pedir novamente aparece a mensagem

Para aderir ao parcelamento especial do Simples Nacional é necessário desistir do pedido de parcelamento do Simples Nacional ativo. Após a desistência, acesse novamente a opção de parcelamento especial.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 12:19

Boa tarde,

Sei que o topico não seria este - MAS um pergunta MEI - Micro empreendedor individual


Tem PARCELAMENTO.

PHILIA Serviços & Assessoria
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